CARTPANDA TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 46.698.364/0001-98, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 2.369, 11º andar, Conj. n. 1.102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, doravante denominada “CARTPANDA” e;
CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n. 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala n. 306, Santana, Ribeirão Pires/SP, CEP 09406-300, doravante denominada “CARTPANDA PAY”;
Em conjunto denominadas “GRUPO CARTPANDA”
.Resolvem estabelecer as seguintes cláusulas para os Estabelecimentos cadastrados na plataforma da CARTPANDA e/ou CARTPANDA PAY para participação e premiação do Programa “Cartpanda Awards”.
1. Objeto do Programa de Recompensas
1.1. A fim de promover incentivo de faturamento aos Estabelecimentos, assim classificados conforme os Termos de Uso da CARTPANDA e da CARTPANDA PAY, cadastrados na plataforma da CARTPANDA, bem como aos Estabelecimentos que utilizam a Solução de pagamentos da CARTPANDA PAY, é instituído o Programa de Recompensas “Cartpanda Awards”.
1.2. Serão premiados os Estabelecimentos que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa “Cartpanda Awards”, definidos na cláusula 2, os quais serão contemplados com os prêmios estabelecidos na forma da cláusula 4.
2. Critérios de elegibilidade do Programa
2.1. Prêmios de níveis I, II e III: todos os Estabelecimentos cadastrados na plataforma de e-commerce da CARTPANDA que atingirem os níveis de faturamento (durante a vigência do programa) previstos na Cláusula 4.2 receberão cumulativamente os prêmios lá previstos.
2.2. Prêmios de níveis IV e superiores: todos os Estabelecimentos que utilizam a solução de pagamento da CARTPANDA PAY em todas as suas funcionalidades – isto é, contratando todas as modalidades de pagamento (cartão de crédito, PIX e boleto) – e que atingirem os níveis de faturamento (durante a vigência do programa) previstos na Cláusula 4.2 e que apresentem índice de chargeback inferior a 15% receberão cumulativamente os prêmios lá previstos.
2.3. Na hipótese de o Estabelecimento participante apresentar índice de chargeback superior a 15%, será imediatamente excluído do programa mediante comunicação prévia. Nessa hipótese, o Estabelecimento não terá direito a nenhum prêmio ainda que anteriormente tenha atingido os níveis de premiação previstos na Cláusula 4.2.
2.4. Na hipótese de recair sobre o Estabelecimento participante indícios ou suspeitas de comportamento fraudulento ou de práticas lesivas aos seus consumidores, tal como transação de Produtos Proibidos conforme os Termos de Uso da CARTPANDA e CARTPANDA PAY, o GRUPO CARTPANDA promoverá a imediata exclusão do Estabelecimento do Cartpanda Awards mediante comunicação prévia. Nessa hipótese, o Estabelecimento não terá direito a nenhum prêmio ainda que anteriormente tenha atingido os níveis de premiação previstos na Cláusula 4.2.
2.5. Na hipótese de a CARTPANDA PAY conceder taxas comerciais mais favorecidas da sua solução de pagamentos ao Estabelecimento – em comparação às taxas usualmente praticadas, conforme se verifica no site (https://wordpress-247448-2160150.cloudwaysapps.com/cartpanda-pay/) -, ele não será elegível ao Cartpanda Awards. Nessa hipótese, o Estabelecimento não terá direito a nenhum prêmio.
3. Vigência
3.1. O programa tem início em 08/02/2023 e vigorará por tempo indeterminado.
3.2. A CARTPANDA e a CARTPANDA PAY se reservam o direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa, mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de comunicação, respeitado o direito do Estabelecimento aos prêmios aos quais já teria direito, exceto nas hipóteses previstas nas Cláusulas 2.4 e 2.5.
4. Premiações
4.1. As premiações do Programa Cartpanda Awards serão entregues ao Estabelecimento participante conforme o seu nível de faturamento (durante a vigência do programa) na plataforma da CARTPANDA e da solução de pagamento da CARTPANDA PAY. O faturamento (durante a vigência do programa), para fins de participação do Estabelecimento no Cartpanda Awards, é considerado anualmente conforme o valor de cada transação realizada por meio da plataforma da CARTPANDA e/ou da solução de pagamento da CARTPANDA PAY, contanto que (a) a transação realizada seja paga e (b) não seja objeto de chargeback.
4.2. O Estabelecimento participante que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na Cláusula 2.1, bem como apresentar faturamento (durante a vigência do programa) conforme cada nível estabelecido abaixo, receberá cumulativamente os seguintes prêmios: Nível I: R$ 10.000,00 de faturamento – Pulseira personalizada da CARTPANDA ou item equivalente. Nível II: R$ 50.000,00 de faturamento – Camisa e pulseira personalizada da CARTPANDA. Nível III: R$ 250.000,00 de faturamento – Kit personalizado da CARTPANDA, contendo caneca e jaqueta da CARTPANDA.
4.3. O Estabelecimento participante do Programa que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na Cláusula 2.2, bem como apresentar faturamento (durante a vigência do programa) conforme cada nível estabelecido abaixo, receberá cumulativamente os seguintes prêmios: Nível IV: R$ 500.000,00 de faturamento – Placa Gold personalizada da CARTPANDA, reconhecendo o marco de faturamento, bem como kit de material de escritório.
Nível V: R$1.000.000,00 de faturamento – Placa Platinum personalizada da CARTPANDA reconhecendo o marco de faturamento, bem como viagem nacional, incluindo hospedagem, traslado e alimentação.
Nível VI: R$2.000.000,00 de faturamento – Convite para participação presencial na gravação do podcast Pandacast, da CARTPANDA, incluindo traslado, alimentação e hospedagem na localidade da gravação.
Nível VII: R$ 5.000.000,00 de faturamento – Placa Diamond personalizada da CARTPANDA reconhecendo o marco de faturamento, bem como viagem à Panda Island, destino nacional a ser definido, incluindo hospedagem, traslado e alimentação.
Nível VIII: R$ 10.000.000,00 de faturamento – Placa Titanium da CARTPANDA reconhecendo o marco de faturamento e Kit personalizado da CARTPANDA com itens sortidos.
Nível IX: R$ 15.000.000,00 de faturamento – Viagem internacional para localidade a ser definida na Europa, ou viagem similar, incluindo traslado, hospedagem e alimentação.
Nível X: R$ 30.000.000,00 de faturamento – BMW 320i ou veículo de padrão similar zero quilômetro ou seminovo. 4.3.1.
Nível XI: R$ 50.000.000,00 de faturamento – Placa de faturamento reconhecendo o marco e Kit personalizado da CARTPANDA com itens sortidos..
4.4. O Estabelecimento participante que atingir os níveis de faturamento indicados a cada prêmio deverá indicar uma pessoa responsável para receber o prêmio correspondente.
4.5. Os prêmios de níveis I a VI, conforme prescrito nas cláusulas 4.2 e 4.3, deverão ser entregues ao Estabelecimento em 90 (noventa) dias contados da data em que atingir as métricas de estabelecimento.
4.6. Os prêmios que incluem a concessão de viagem, conforme previsto nas cláusulas 4.2 e 4.3, estão sujeitos à disponibilidade e calendário da CARTPANDA e CARTPANDA PAY, de modo que a indisponibilidade do representante indicado pelo Estabelecimento para a data de viagem informada previamente gerará a perda não reembolsável do prêmio em viagem. Da mesma forma, os destinos indicados em cada prêmio poderão ser modificados a critério da CARTPANDA e CARTPANDA PAY.
5. Disposições gerais do Programa
A participação no Programa caracteriza aceitação e o reconhecimento integral pelos Estabelecimentos participantes de todos os termos dispostos neste Regulamento.
5.2. Os Estabelecimentos participantes autorizam desde já o GRUPO CARTPANDA, por tempo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens de seus representantes e colaboradores, sem qualquer ônus, para divulgação do Programa e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo território nacional.
5.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas segundo o exclusivo critério do GRUPO CARTPANDA
.5.4. Este Regulamento encontra-se disponível no site da CARTPANDA e nos demais canais de comunicação e mídias institucionais utilizadas pela CARTPANDA para divulgação deste Programa.
5.5. A CARTPANDA e a CARTPANDA PAY se reservam o direito de, a qualquer momento, alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos Estabelecimentos participantes, por meio de seus canais de comunicação, respeitado o direito do Estabelecimento aos prêmios aos quais já teria direito, exceto nas hipóteses previstas nas Cláusulas 2.4 e 2.5.
5.6 Caso os responsáveis pelo Estabelecimento já tenham participado da gravação do podcast Pandacast por qualquer que seja o motivo anterior, a recompensa de Nível VI será considerada como entregue.
5.7. O Programa é instituído, por mera liberalidade, pela CARTPANDA e pela CARTPANDA PAY em benefício de todos aqueles que preencherem fielmente os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
5.8. O não exercício pela CARTPANDA e CARTPANDA PAY de quaisquer direitos a elas assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.
5.9. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Estabelecimento participante será automaticamente excluído do Programa, mediante prévia comunicação.
5.10. Cláusula de não indenizar: a CARTPANDA e a CARTPANDA PAY não serão, em nenhuma hipótese, responsabilizadas por nenhum dano ou prejuízo oriundo da participação do Estabelecimento no Programa.
5.11. O Programa substitui todas e quaisquer programas anteriores com o mesmo objeto e não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia do Ministério da Fazenda, conforme disposto no artigo 1º da Lei n° 5.768/71.
5.12. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo/SP.