CARTPANDA TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 46.698.364/0001-98, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 2.369, 11º andar, Conj. n. 1.102, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, doravante denominada “CARTPANDA”;
CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n. 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala n. 306, Santana, Ribeirão Pires/SP, CEP 09406-300, doravante denominada “CARTPANDA PAY”;
CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 555 Republic Dr, Plano, Texas, 75074, doravante denominada “CARTPANDA USA”.
Em conjunto denominadas “GRUPO CARTPANDA”, as empresas acima identificadas instituem o presente Regulamento Cartpanda Run – Corrida de Faturamento 2025 (“Regulamento”), que disciplina a participação e a concessão de uma única recompensa ao vencedor da Corrida de Faturamento realizada entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (“Período da Corrida”).
DEFINIÇÕES:
Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
Afiliado(s): Pessoa física ou jurídica que atua na condição de parceiro de divulgação ou revenda, promovendo produtos de Usuários Vendedores (denominados também de “Produtores” no contexto dos Afiliados) na Plataforma Cartpanda, mediante recebimento de comissões calculadas em modalidades como CPA (valor fixo) ou RevShare (percentual sobre vendas).
Conta Cartpanda: Cadastro principal do Usuário Vendedor ou do Afiliado junto ao GRUPO CARTPANDA.
Co-Produtor (ou Coprodutor): Usuário Vendedor que, além de eventualmente operar Lojas próprias, recebe participação/commissionamento pela criação, coprodução e/ou comercialização de produtos em conjunto com outro Usuário Vendedor (“Produtor”). Para fins deste Regulamento, o Co-Produtor é tratado como Usuário Vendedor.
Faturamento: A – Usuário Vendedor: para fins exclusivos deste Regulamento, corresponde ao volume processado e liquidado via Cartpanda Pay no Período da Corrida, deduzidos reembolsos, estornos, taxas e chargebacks. A moeda-base será: (i) Programa Brasil – BRL: considera-se exclusivamente o Faturamento em reais (R$), desde R$ 0,00, não sendo computado volume processado por outros gateways; (ii) Programa Global – USD: considera-se exclusivamente o Faturamento em dólares (US$), desde US$ 0,00, deduzidos os mesmos itens acima; B – Afiliado: corresponde ao total de comissões líquidas efetivamente recebidas no Período da Corrida, consolidadas entre todos os Produtores aos quais esteja vinculado, independentemente da modalidade de remuneração (CPA e/ou RevShare), já deduzidos reembolsos, estornos, taxas e chargebacks. A moeda-base será BRL ou USD conforme o País de Criação da Conta Cartpanda do Afiliado, aplicando-se, quando necessário, conversão cambial segundo critério operacional do GRUPO CARTPANDA.
Loja(s): Slugs vinculadas ao Usuário Vendedor, habilitadas para operar na Plataforma Cartpanda. O Faturamento de todas as Lojas de um mesmo Usuário Vendedor será considerado de forma consolidada para fins de classificação deste Programa, conforme regras deste Regulamento.
País de Criação da Conta Cartpanda: corresponde ao país/endereço informado e validado no momento do primeiro cadastro do Usuário Vendedor ou do Afiliado na Plataforma Cartpanda. Esse critério será determinante e definitivo para enquadrar o Participante no Programa Brasil ou no Programa Global, independentemente da nacionalidade do titular ou de seus representantes, da localização das Lojas vinculadas ou de eventuais alterações cadastrais posteriores.
Participante: para fins deste Regulamento, significa, conforme o caso, o Usuário Vendedor ou o Afiliado válido e elegível ao Cartpanda Run.
Produtor(es): Para fins deste Regulamento, corresponde ao Usuário Vendedor cujos produtos ou serviços são promovidos por Afiliados na Plataforma Cartpanda.
Programa Brasil: escopo aplicável ao Usuário Vendedor ou Afiliado cuja Conta Cartpanda tenha sido criada com endereço no Brasil.
Programa Global: escopo aplicável ao Usuário Vendedor ou Afiliado cuja Conta Cartpanda tenha sido criada com endereço fora do Brasil.
Usuário Vendedor: Pessoa física ou jurídica titular da Conta Cartpanda, identificada nos sistemas do GRUPO CARTPANDA, responsável pelas Lojas a ela vinculadas e pelo Faturamento decorrente das vendas realizadas por meio dessas Lojas. O Usuário Vendedor é único e identificado, conforme o caso, por meio de CPF, CNPJ, número de identificação fiscal, passaporte, carteira de motorista ou outro documento oficial de identidade ou registro empresarial equivalente, aceito a critério do GRUPO CARTPANDA.
1. OBJETO
1.1. Este Regulamento disciplina a Corrida de Faturamento denominada Cartpanda Run, que consiste em uma competição baseada em mérito e performance, destinada exclusivamente a Usuários Vendedores e Afiliados com Conta Cartpanda válida, ativa e elegível, nos termos deste instrumento (“Cartpanda Run” ou “Corrida”). Assim, trata-se de iniciativa de caráter promocional e de incentivo, não configurando sorteio, concurso ou modalidade de premiação sujeita a autorização governamental.
1.2. O Cartpanda Run apura, dentro de um período definido, o Participante que alcançar o maior volume de Faturamento líquido na Plataforma Cartpanda, nos termos das Definições e regras deste Regulamento. Ao final do período, será reconhecido um único vencedor, a quem será concedida a recompensa prevista neste instrumento. Não há repartição, divisão ou múltiplos ganhadores.
1.3. A Corrida terá início em 1º de outubro de 2025 (00:00:00, UTC-3) e término em 31 de dezembro de 2025 (23:59:59, UTC-3). Apenas serão computadas as transações concluídas e validadas nesse intervalo, observados os critérios de Faturamento definidos neste Regulamento.
2. CRITÉRIOS E REGRAS
2.1. Poderão participar do Cartpanda Run os Usuários Vendedores ou Afiliados devidamente cadastrados, com Conta Cartpanda válida e ativa, desde que: (i) a Conta esteja verificada (KYC/KYB e demais verificações requisitadas); (ii) haja adesão e conformidade com os Termos de Uso, Políticas (inclusive de Produtos Proibidos) e contratos aplicáveis; (iii) o Usuário Vendedor ou Afiliado esteja adimplente e em regularidade cadastral e fiscal; e (iv) não esteja suspenso ou sob investigação por fraude, abuso ou violação de políticas e eventuais contratos aplicáveis. O GRUPO CARTPANDA poderá solicitar documentos, realizar auditorias e recusar, suspender ou excluir a participação quando tais requisitos não forem atendidos.
2.2. Para fins de apuração, o Faturamento do Usuário Vendedor será consolidado entre todas as suas Lojas, consideradas as transações capturadas e/ou liquidadas conforme os critérios operacionais definidos pela Cartpanda para o Período da Corrida. Serão desconsiderados cancelamentos e transações inválidas e, quando aplicável, deduzidos reembolsos e chargebacks, nos termos desta Cláusula. Os registros dos sistemas do GRUPO CARTPANDA e de seus processadores de pagamento constituem a fonte oficial para conferência e eventual retificação de apurações.
2.3. Na hipótese de o Participante apresentar índice de reembolsos e chargebacks que, somados, resultem em percentual igual ou superior a 10% do faturamento, poderá ser desclassificado do Cartpanda Run, a exclusivo critério do GRUPO CARTPANDA, mediante simples comunicação. Nessa hipótese, não terá direito à recompensa, ainda que estivesse em posição de vencedor.
2.4. Em caso de indícios ou suspeitas de comportamento fraudulento, práticas lesivas a consumidores, uso de “laranjas” ou transações envolvendo Produtos Proibidos, o GRUPO CARTPANDA poderá suspender preventivamente e/ou excluir o Participante, mediante simples comunicação, podendo invalidar, reter ou revogar sua eventual classificação como vencedor.
2.4.1. Identificados indícios de criação artificial de Contas, uso de interpostas pessoas (“laranjas”), divisão ou manipulação de operações de venda ou qualquer outra conduta destinada a fraudar, manipular ou distorcer o resultado da Corrida de Faturamento, o GRUPO CARTPANDA poderá, a seu exclusivo critério e mediante simples comunicação: (a) desclassificar o Participante envolvido; (b) suspender ou excluir a Conta utilizada para a prática; (c) negar, reter, invalidar ou revogar a recompensa, ainda que já tenha sido atribuída; e (d) adotar medidas administrativas, legais e contratuais cabíveis. Para a apuração, o GRUPO CARTPANDA poderá solicitar documentos adicionais (KYC/KYB), realizar auditorias e efetuar cruzamentos de informações cadastrais, técnicas e transacionais.
2.5. Caso o Participante que, ao final da apuração do Período da Corrida, figure como vencedor (seja Usuário Vendedor ou Afiliado) esteja usufruindo de condições comerciais diferenciadas na Plataforma Cartpanda, a concessão da recompensa ficará sujeita ao exclusivo critério do GRUPO CARTPANDA, que poderá confirmá-la, ajustá-la ou negá-la, conforme avaliação das circunstâncias específicas. No caso dos Afiliados, essa análise poderá considerar também as condições comerciais aplicáveis aos Produtores vinculados às comissões que compõem o seu Faturamento.
2.6. O Participante que, em qualquer momento do Período da Corrida, venha a ser descredenciado, suspenso ou excluído da Plataforma Cartpanda, perderá automaticamente a elegibilidade para o Cartpanda Run. Nessa hipótese, ainda que seu faturamento o colocasse em posição de vencedor, não fará jus à recompensa, por não atender ao requisito de Conta válida e ativa previsto no item 2.1.
2.7. O GRUPO CARTPANDA poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, alterar, substituir ou descontinuar a recompensa originalmente prevista, por outro bem, serviço ou experiência de valor ou padrão equivalente, em caso de indisponibilidade, inviabilidade logística, questões de importação, tributação ou qualquer outro fator alheio ao controle do GRUPO CARTPANDA.
3. APURAÇÃO E RECOMPENSA
3.1. A apuração do Cartpanda Run será realizada de forma consolidada em uma única classificação geral, sem distinção entre Programa Brasil e Programa Global, considerando exclusivamente o Faturamento líquido processado e liquidado via Cartpanda Pay durante o Período da Corrida, já deduzidos reembolsos, estornos, taxas e chargebacks. Assim, para assegurar a comparabilidade, cada pedido será automaticamente convertido, em tempo real, para a moeda de referência operacional definida pelo GRUPO CARTPANDA, segundo critérios internos, uniformes e aplicáveis a todos os Participantes. Nesse sentido, ao final da Corrida, será reconhecido um único vencedor, determinado pelo maior volume consolidado de Faturamento líquido apurado na forma deste Regulamento, sendo a recompensa concedida uma única vez, sem divisão ou duplicidade.
3.2. Definição do vencedor. Ao término do Período da Corrida, será declarado vencedor o Participante que alcançar o maior volume de Faturamento líquido, nos termos das Definições e desta Cláusula. Portanto, haverá um único vencedor geral, correspondente ao maior Faturamento consolidado entre os Programas Brasil e Global.
3.3. Recompensa. O vencedor fará jus a uma única recompensa, consistente em um veículo automotivo da marca Porsche, modelo 718, ou outro bem de valor e prestígio equivalente, a critério exclusivo do GRUPO CARTPANDA.
3.4. Entrega da recompensa. O prazo, forma e local de entrega da recompensa serão definidos e comunicados pela Cartpanda ao vencedor, mediante aviso prévio. A entrega estará condicionada ao cumprimento, pelo vencedor, das exigências documentais e cadastrais previstas neste Regulamento, bem como de eventuais requisitos legais aplicáveis à transferência do bem.
3.5. Natureza da recompensa. A recompensa não é transferível, negociável ou convertível em dinheiro, nem poderá ser cedida a terceiros. O GRUPO CARTPANDA, a seu exclusivo critério, poderá substituir a recompensa originalmente prevista por outro bem, serviço ou experiência de valor ou padrão equivalente, em caso de indisponibilidade, inviabilidade ou alteração de circunstâncias.
3.6. Condição resolutiva. Na hipótese de o vencedor deixar de preencher qualquer requisito de elegibilidade até a efetiva entrega (ex.: cancelamento ou bloqueio da Conta, fraude, irregularidade ou descredenciamento), a recompensa será automaticamente revogada, sem qualquer indenização ou compensação. Nesse caso, o GRUPO CARTPANDA poderá, a seu exclusivo critério, atribuir a recompensa ao próximo colocado no ranking da Corrida ou descontinuar sua concessão.
3.7. Critério de desempate. Em caso de empate no volume de Faturamento final apurado entre dois ou mais Participantes, será adotado, sucessivamente, o seguinte critério de desempate:
a) prevalecerá o Participante com maior número de transações válidas concluídas no Período da Corrida;
b) persistindo o empate, prevalecerá o Participante com maior tempo de vínculo ativo e contínuo com a Plataforma Cartpanda;
c) em último caso, o GRUPO CARTPANDA poderá, a seu exclusivo critério, declarar vencedor o Participante que entender mais alinhado às práticas de conformidade e desempenho da Plataforma, comunicando sua decisão de forma definitiva e irrecorrível.
3.8. Custos, encargos e tributos. Serão de inteira responsabilidade do Participante vencedor todos os custos, encargos, tributos e despesas incidentes ou decorrentes da conquista da recompensa, incluindo, mas não se limitando a IPVA (ou imposto equivalente), seguro obrigatório, seguro facultativo, licenciamento, emplacamento, manutenção e quaisquer outros encargos correlatos. O GRUPO CARTPANDA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por tais despesas adicionais, cabendo exclusivamente ao vencedor a sua quitação como condição para a efetiva fruição da recompensa.
4. VIGÊNCIA
4.1. O Cartpanda Run terá início em 1º de outubro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025, período durante o qual será realizada a apuração do Faturamento dos Participantes, nos termos deste Regulamento.
4.2. O GRUPO CARTPANDA poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar a Corrida antes do prazo final, mediante comunicação por seus canais oficiais. Nesses casos, não haverá geração de direito adquirido pelos Participantes, ressalvadas as situações em que o resultado da apuração já tenha sido formalmente homologado e comunicado ao vencedor, hipótese em que a recompensa será honrada, salvo fraude, abuso, anticircunvenção, irregularidade ou descredenciamento do Participante.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A participação no Cartpanda Run caracteriza aceitação integral, por parte dos Usuários Vendedores e Afiliados participantes, de todos os termos deste Regulamento.
5.2. Os Participantes autorizam, desde já, o GRUPO CARTPANDA, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, a utilizar seus nomes, vozes e imagens (inclusive de representantes e colaboradores) para divulgação da Corrida e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo o território nacional ou internacional.
5.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas segundo o exclusivo critério do GRUPO CARTPANDA.
5.4. Este Regulamento estará disponível no site oficial e nos canais institucionais de comunicação do GRUPO CARTPANDA.
5.5. O GRUPO CARTPANDA se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar, suspender ou encerrar a Corrida, inclusive por motivo de força maior, caso fortuito ou qualquer interferência externa, mediante comunicação nos seus canais oficiais. Nessas hipóteses, não haverá direito adquirido pelos Participantes, exceto quanto ao vencedor já formalmente homologado e comunicado.
5.6. O Cartpanda Run é instituído por mera liberalidade do GRUPO CARTPANDA, sem que haja qualquer obrigação de continuidade em anos posteriores.
5.7. O não exercício, pelo GRUPO CARTPANDA, de quaisquer direitos previstos neste Regulamento não implicará renúncia, novação ou alteração de tais direitos, podendo ser exercidos a qualquer tempo.
5.8. Em caso de fraude, tentativa de fraude, abuso ou descumprimento das regras deste Regulamento, o Participante será automaticamente desclassificado da Corrida, mediante simples comunicação, podendo ser negada, invalidada ou revogada a recompensa.
5.9. O GRUPO CARTPANDA não será, em nenhuma hipótese, responsabilizado por quaisquer danos, perdas ou prejuízos diretos, indiretos, materiais, morais, físicos ou à saúde que decorram da participação no Cartpanda Run, incluindo, mas não se limitando a: (i) indisponibilidades técnicas, falhas de sistemas, comunicação ou conectividade; (ii) atos ou omissões de terceiros envolvidos na execução logística ou administrativa da recompensa; e (iii) eventos de caso fortuito ou força maior.
5.10. A participação no Cartpanda Run implica ciência de que a recompensa é concedida a título gratuito e promocional, não configurando vínculo de consumo ou obrigação de indenização por parte do GRUPO CARTPANDA, salvo nos casos em que a lei aplicável determinar expressamente responsabilidade não passível de renúncia.
5.11. O vencedor deverá fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do aviso de elegibilidade, todas as informações e documentos solicitados para viabilizar a entrega da recompensa. O não atendimento ao prazo implicará perda não reembolsável do direito à recompensa.
5.12. A recompensa é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro ou em outros bens/serviços, salvo liberalidade do GRUPO CARTPANDA.
5.13. O Cartpanda Run não constitui concurso ou modalidade de sorte, mas sim competição baseada em mérito e desempenho, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
5.14. Para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a este Regulamento, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.