Termos e políticas de uso

Reunimos em uma única página todas as políticas de uso e páginas legais da plataforma Cartpanda e do Cartpanda Pay.

Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda

Versão 11/2024

(a)  A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem as seguintes cláusulas para adesão ao Programa Parceiros Cartpanda.

(b)  A empresa responsável pelo pagamento do Bônus ao Parceiro pode variar de acordo com a moeda em que as transações forem processadas via Solução Cartpanda Pay, conforme descrito a seguir: (i) caso a transação seja processada em Reais (BRL), a empresa que poderá efetuar o pagamento do Bônus será a Cartpanda BR; e (ii) caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) ou outras moedas estrangeiras permitidas pela Cartpanda, a empresa responsável pelo pagamento do Bônus poderá ser a Cartpanda USA.

(c) O pedido de adesão ao Programa Parceiros Cartpanda ocorrerá por meio do link https://partners.cartpanda.com/login. O pedido de adesão pelo Parceiro implica concordância com todos os termos deste Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda (“Contrato” ou “Termos”) e com os Documentos Cartpanda.

(d)   O início da vigência deste Contrato se dará após a aprovação pela Cartpanda da inscrição do Parceiro no Programa Parceiros Cartpanda.

(e)  A Cartpanda é provedora de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados.

(f)   Estes Termos estabelecem a relação contratual entre a Cartpanda e os Parceiros que desejam aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, bem como estabelecem as regras de adesão a esse programa, além de deixar claro quais serão as responsabilidades dos Parceiros e da Cartpanda, em conformidade com a legislação vigente e aplicável. 

I.  DEFINIÇÕES 

1.1. Definições.  Os seguintes termos, palavras, expressões e abreviações grafados com letras iniciais maiúsculas e não definidos em outras partes deste Contrato, independentemente de serem utilizados no singular ou no plural, têm o significado a eles atribuído nesta cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:

1.1.1. Canais Cartpanda: instrumentos utilizados para promover a divulgação dos produtos e serviços desenvolvidos pela Cartpanda, incluindo as marcas de sua titularidade. A Cartpanda, por exemplo, utiliza o Youtube, o Instagram, e o LinkedIn, com mídias em diversos formatos (podcast, escrita, imagens etc.), mas também poderá utilizar mídias tradicionais, como rádio, televisão e mídias impressas.

1.1.2. Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação.

1.1.3. Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Plataforma, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

1.1.4. Documentos Cartpanda: (I) os Termos gerais de uso da plataforma; (II) o Termo de licença de uso de software não customizável; (III) a Política de Produtos; (IV) o Termo de tratamento de dados pessoais; (V) a Política de Compras; (VI) a Política de Privacidade; (VII) os Termos de Uso de Solução de Pagamentos; (VIII) a Política de Cookies; (IX) a Política de Privacidade dos usuários Cartpanda; e quaisquer outros Termos que venham a ser implementados pela Cartpanda.

1.1.5. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, identificada pela Cartpanda para realização de Transações.

1.1.6. Estabelecimento Afiliado: Estabelecimento criado a partir de link de afiliado de Parceiro.

1.1.7. Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

1.1.8. Mídias Digitais: tecnologias interativas que permitem a criação, o compartilhamento e a troca plurilateral de informações entre seus usuários (tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, WhatsApp, Telegram, entre outros).

1.1.9. Parceiro: pessoa física ou jurídica que se cadastra no Programa Parceiros Cartpanda da Plataforma para criar link de afiliado, apto a cadastrar Estabelecimentos Afiliados.

1.1.10. Pessoa Relacionada: a) toda e qualquer pessoa física com grau de parentesco até o 4º grau com o Parceiro; b) toda e qualquer pessoa física, com ou sem grau de parentesco ou toda e qualquer pessoa jurídica da qual participe ou não o Parceiro, que esteja comprovadamente agindo por conta ou em nome do Parceiro, de maneira ostensiva ou oculta; e (c) qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, seja controlada pelo Parceiro ou cujo grupo de controle seja composto pelo Parceiro.

1.1.11. Plataforma: plataforma do grupo do qual a Cartpanda faz parte para a criação de lojas em ambiente virtual que oferece solução de checkout que permite aos Estabelecimentos inserir as páginas de pagamento hospedadas no site dos seus próprios Estabelecimentos comerciais, com o intuito de potencializar suas vendas online.

1.1.12. Produto: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público pelo Estabelecimento.

1.1.13. Seguidores: qualquer pessoa, física ou jurídica, que siga o Parceiro em Mídias Digitais. 

1.1.14. Informação Sigilosa: toda e qualquer informação acerca deste Contrato, seus termos e obrigações e da relação comercial entre as Partes, inclusive ordens de serviço e comunicações exclusivamente internas, tais como detalhes do relacionamento entre as Partes e clientes, sua contraprestação, taxa e qualquer outro detalhe, qualquer outro ato ligado a este Contrato, as relações entre as partes envolvidas e seus sócios, estratégia comercial e de atendimento por cliente, processos desenvolvidos internamente para vendas e atendimento, faturamento e gasto por produto e por cliente, bem como qualquer técnica, industrial ou comercial, patenteada ou não, invenções, processos, fórmulas, desenhos industriais, sistemas de produção, know-how, logística e layouts, planos de negócio, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, termos, valores e tarifas pactuados entre as Partes, materializadas por quaisquer documentos, em meio físico, digital, ou mesmo transmitidas oralmente, informações acerca de funcionários, organização setorial, regras e processos internos, informações obtidas, acesso a sistemas próprios e de terceiros (como sistemas CRM, sistemas de suporte ao cliente, entre outros acessos de softwares online), contanto que obtidos em decorrência da relação contratual e que não seja de conhecimento público.

1.1.15. Transação: operação em que o Estabelecimento (diretamente ou pelo Estabelecimento Afiliado) aceita meios de pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua Loja Virtual. 

 II. OBJETO  

2.1. Estes Termos têm como objeto regular a parceria entre as Partes para a criação de link de afiliado para que o(s) Parceiro(s) disponibilize(m) e cadastre(m) Estabelecimento(s) Afiliado(s) na Plataforma. 

2.1.1. Dentro do acesso do Parceiro haverá informação de todos os Estabelecimentos Afiliados cadastrados a partir do link de afiliado para consulta e confirmação dos valores a ele devidos.  

2.2. O Estabelecimento Afiliado, a partir de seu cadastramento, será considerado Estabelecimento e deverá cumprir todas as disposições presentes nos Documentos Cartpanda.

III. DO PAGAMENTO 

3.1.             O pagamento do Bônus ao Parceiro será devido exclusivamente quando os Estabelecimentos Afiliados, cadastrados por meio do link de afiliado, efetivamente realizarem vendas que representem operações comerciais normais e válidas. O simples cadastramento de Estabelecimentos Afiliados na Plataforma não gera, por si só, qualquer direito ao recebimento do Bônus.

3.1.1.          A verificação e a confirmação da validade e da regularidade das operações comerciais realizadas pelos Estabelecimentos Afiliados, para fins de pagamento do Bônus, serão realizadas pela equipe da Cartpanda, mediante análise individual de cada caso. Somente após a aprovação dessa análise, o Bônus será devido e pago ao Parceiro, seguindo os demais trâmites elencados a seguir. 

3.2. Bônus. Quando da adesão do Estabelecimento Afiliado na Plataforma Cartpanda, o Parceiro fará jus ao recebimento de:

3.2.1.     Bônus de Parceria devido pela Cartpanda no valor equivalente a um percentual dos valores recebidos pela adesão do Estabelecimento Afiliado à Plataforma, pago uma única vez;

3.2.2.     Bônus de Vendas devidos diretamente pelo Estabelecimento Afiliado no valor equivalente a percentual dos valores recebidos por Transações do Estabelecimento Afiliado. 

3.3. Quantificação dos Bônus. Os percentuais e/ou valores devidos aos Parceiros serão definidos no Anexo I. 

3.4. Prazo para Disponibilização dos Bônus. O prazo para disponibilização dos Bônus na Conta Virtual do Parceiro será definido no Anexo I e contado a partir do envio do Recibo assinado. 

3.5. Bônus de Vendas. O Bônus de Vendas somente será pago por 1 ano contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado.

3.5.1.     Caso a Cartpanda identifique que o mesmo Estabelecimento Afiliado aderiu ao Programa Parceiros Cartpanda mais de uma vez por meio de link de afiliado, criando novas lojas apenas para reiniciar a contagem da data de adesão, o Parceiro poderá ser excluído do Programa Parceiros Cartpanda sem o pagamento de qualquer Bônus pendente. 

3.6. Estabelecimentos Afiliados próprios. O Parceiro não terá direito aos Bônus sobre a adesão ou vendas de Estabelecimentos Afiliados de sua titularidade ou da titularidade de Pessoas Relacionadas. 

3.7.  Disponibilização dos Bônus. Os Bônus serão disponibilizados na Conta Virtual do Parceiro na Plataforma Cartpanda no período indicado no Anexo I, contanto que seja previamente enviado o respectivo Recibo, disponibilizado no Anexo II e/ou Nota Fiscal, conforme for exigido pela Cartpanda.

3.7.1.     Acaso o Parceiro não envie o Recibo e/ou Nota Fiscal, a Cartpanda não disponibilizará o valor correspondente ao(s) Bônus. 

3.8. Exclusão de Estabelecimento Afiliado. Na hipótese de o Estabelecimento Afiliado descumprir qualquer das obrigações previstas nos Documentos Cartpanda, ele será excluído e o Parceiro não fará jus ao recebimento do(s) Bônus por esse Estabelecimento Afiliado. 

3.9. Distinção de Pagamentos Nacionais e Globais: Para vendas realizadas fora do Brasil (vendas globais que não sejam em Reais (BRL), o pagamento do Bônus poderá ser de responsabilidade da Cartpanda USA. No caso de vendas processadas em Reais (BRL)), o pagamento do Bônus poderá ser efetuado pela Cartpanda BR, ficando a exclusivo critério da Cartpanda qual entidade será responsável por tal pagamento, conforme análise de cada caso.

IV. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 

4.1.  As Partes estabelecem que o Parceiro deverá:

a)      Conduzir-se no cumprimento do objeto contratual observando o princípio da boa-fé objetiva, realizando sempre associações positivas à Cartpanda e à sua Plataforma;

b)     Envidar os melhores esforços para resguardar os interesses e preservar a imagem das marcas da Cartpanda;

c)      Deixar de cometer atos, proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda, inclusive em Mídias Sociais;

d)     Deixar de cometer atos, firmar contratos que potencialmente afrontem a Lei ou os bons costumes, bem como o cumprimento deste Contrato;

e)      Manter ilibada sua reputação perante o mercado e o público;

f)      Retirar conteúdo de Mídias Sociais que afete a imagem da Cartpanda ou de qualquer empresa do grupo imediatamente após solicitação;

g)     Inserir corretamente seus dados no Programa Parceiros Cartpanda, incluindo nome, endereço, CPF, CNPJ, dados bancários, responsável etc.;

h)     Informar, pelo e-mail parceiros@cartpanda.com, qualquer alteração cadastral.

V.  DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CARTPANDA 

5.1   As Partes estabelecem que a Cartpanda deverá:

a)      Disponibilizar os Bônus na conta do Parceiro na Cartpanda de acordo com o estabelecido no Anexo I, desde que observadas as disposições da cláusula terceira do presente instrumento; e

b)     Apresentar ao Parceiro relatórios de vendas dos Estabelecimentos Afiliados. 

VI. DA CONFIDENCIALIDADE 

6.1.  Todas as Informações Sigilosas deverão ser tratadas como confidenciais pelas Partes, vedando-se a sua divulgação, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, salvo se expressamente e por escrito consentido pela outra Parte.

6.2. Deixarão de ser reputados como Informação Sigilosa os fatos, dados e informações que já sejam ou venham a se tornar disponíveis ao público ou a terceiros de outra forma que não sejam decorrentes de violação deste Contrato.

6.3. As Partes obrigam-se a manter todos os procedimentos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos que contenham Informação Sigilosa, devendo comunicar às demais a ocorrência de incidentes dessa natureza.

6.4. É vedada a reprodução de cópias por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos com Informação Sigilosa.

6.5. O Parceiro declara ter ciência de que eventuais informações internas da Cartpanda ou de outra empresa do grupo lhe serão fornecidas por exclusiva discricionariedade da Cartpanda. Portanto, não há direito do Parceiro de que qualquer informação lhe seja apresentada pela Cartpanda.

6.6. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas deste Título VI, as Partes estabelecem multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, sem prejuízo de indenização suplementar a ser apurada judicialmente e do direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para cumprimento da presente cláusula.

VII. RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES

7.1. Estes Termos, em razão de seu objeto e natureza, não geram para nenhuma Parte, em relação aos sócios, administradores, empregados, prepostos ou contratados da outra Parte, vínculo de qualquer natureza, mormente empregatício e/ou previdenciário, eis que inexiste subordinação jurídica entre as Partes. 

7.2. A Cartpanda não responderá por nenhum compromisso assumido pelo Parceiro com terceiros, bem como por nenhum ônus, direito ou obrigação vinculada à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas responsabilidades caberão exclusivamente ao Parceiro. 

7.3. A Cartpanda não responderá por nenhum defeito, falha, indisponibilidade (independente do período) e vícios existentes no curso de disponibilização da Plataforma Cartpanda, não cabendo ao Parceiro nenhuma compensação e/ou indenização de qualquer natureza em virtude da indisponibilidade da Plataforma e/ou resilição, sendo tal evento considerado de força maior para as Partes. 

VIII.  PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES 

8.1   Prevenção à lavagem de dinheiro. O Parceiro obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 

8.2   Política de prevenção. O Parceiro declara e garante que (a) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (b) cumpre todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (c) não pratica ou praticará nenhum ato que possa ser considerado lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. 

8.3   Dever de comunicação. O Parceiro deverá informar à Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a Cartpanda direta ou indiretamente. 

IX.  PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA 

9.1   Propriedade Intelectual da Cartpanda. Toda a Propriedade Intelectual utilizada pela Cartpanda, incluindo os Softwares Cartpanda, são de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

9.1.1       O Parceiro se compromete a não violar a Propriedade Intelectual da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores. 

9.2   Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. O Parceiro compromete-se a não utilizar indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da Parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos indicados, sendo vedado a qualquer Parceiro utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização. 

9.3   Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda acarretará ao Parceiro a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, desde já se autorizando o seu desconto em conta do Parceiro na Plataforma, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente. 

9.4   Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização. 

 X. DA VEDAÇÃO À DETRAÇÃO 

10.1.       O Parceiro se obriga a não veicular em nenhum meio, especialmente em redes sociais, sites e blogs, informações e opiniões de cunho pejorativo relacionadas à relação oriunda do Programa Parceiros Cartpanda, a qualquer tempo, seja durante ou após a extinção da relação contratual, sob pena de indenização por perdas e danos e demais medidas cabíveis. 

10.2.       É vedado ao Parceiro cometer atos ou proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda. 

10.3.       Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas neste Título, as Partes estabelecem, sem prejuízo de indenização a ser apurada judicialmente, o direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para o cumprimento do disposto neste Título. 

 XI. DA VIGÊNCIA 

11.1          O presente Contrato vigora por tempo indeterminado a partir da aprovação da adesão do Parceiro ao Programa Parceiros Cartpanda

11.2          Todas as cláusulas dos Títulos VII a X mantêm vigência mesmo após o término do Programa Parceiros Cartpanda ou da relação de parceria entre a Cartpanda e o Parceiro. 

XII.  RESCISÃO 

12.1.       Encerramento e restrição do Programa. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades do Programa Parceiros Cartpanda, e remover quaisquer Parceiros ou quaisquer Estabelecimentos Afiliados, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

12.1.1. Os Bônus a que o Parceiro tenha direito no momento do Encerramento do Programa serão disponibilizados normalmente. 

12.2.       Descadastramento do Parceiro. O Parceiro poderá deixar de fazer parte do Programa Parceiros Cartpanda a qualquer tempo. Para tanto, o Parceiro deverá enviar uma solicitação formal de descadastramento para o e-mail parceiros@cartpanda.com 

12.2.1. A partir do descadastramento do Parceiro, nenhum Bônus futuro será devido pela Cartpanda. 

12.3.       Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Parceiro, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Parceiro possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros. 

12.4.       Rescisão por desinteresse comercial. O Parceiro concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Parceiros por desinteresse comercial, mediante simples notificação prévia que será enviada por e-mail ou outro meio disponível de comunicação entre as Partes. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Parceiro a conta bancária por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de transações já efetuadas. 

12.5.      Rescisão por descumprimento destes Termos. Além das demais hipóteses de rescisão previstas nestes Termos, na hipótese de o Parceiro descumprir qualquer das disposições aqui previstas, a Cartpanda poderá excluí-lo do Programa imediatamente, sem que lhe seja(m) devido(s) Bônus futuro(s). 

XIII. OUTRAS DISPOSIÇÕES

13.1.       Outorga de Poderes pelo Parceiro. Para aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, o Parceiro desde já nomeia e constitui a Cartpanda como sua mandatária, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por ele pela Solução da Cartpanda (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional, nos termos do art. 347 do Código Civil), incluindo, sem limitação, pactuar com os Estabelecimentos Afiliados as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula contanto que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação. 

13.2.      Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Parceiro pelos Bônus de Vendas ou qualquer outra receita de terceiros que pela Cartpanda transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Parceiro.  

13.3.      Vedação à Cessão. O Parceiro não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Parceiro, mediante simples comunicação. Ainda, a Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de assentimento do Estabelecimento ou envio de comunicação a este. 

13.4.       Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes Termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail). 

13.4.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail) feita pelo Parceiro em seus cadastros na Dashboard. 

13.5 . Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos e, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes. 

13.6 . Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem com o Parceiro. 

13.7 . Revisão dos Termos. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, na legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a Cartpanda notificará os Parceiros pelo e-mail cadastrado na Dashboard. 

13.7.1   Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes termos entrará em vigor na data de sua publicação. Por esse motivo, o Parceiro deve consultar periodicamente o site para verificar eventuais atualizações. A continuidade na adesão ao programa de parceiros será entendida como confirmação de que o Parceiro leu, compreendeu e aceitou todos os termos estabelecidos na versão atualizada. Caso o Parceiro não concorde com as novas disposições, deverá solicitar sua exclusão do programa de parceiros ou não prosseguir com a adesão.

13.8.  Foro e Lei Aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras e as partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Pires - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato , com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

***

ANEXO I - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS 

Este Anexo I faz parte dos Termos e Condições do Programa Cartpanda Parceiros, promovido por CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, nº 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires/SP, CEP 09406-300, e CARTPANDA INC., empresa constituída sob as leis de Delaware, com sede na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, doravante denominadas, em conjunto, “Cartpanda”. 

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº [CNPJ], com sede na [Endereço Completo] (doravante apenas “Estabelecimento Parceiro”). 

Sócio Concorde: [NOME COMPLETO], [Nacionalidade], [Estado Civil], empresário(a), inscrito(a) no CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo](doravante apenas “Sócio Concorde”). 

Sendo que o Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são doravante denominados em conjunto como “Parceiro”. 

Bônus de Parceria. O Estabelecimento Parceiro receberá da Cartpanda, uma única vez, o valor equivalente a duas vezes a mensalidade do Plano escolhido pelo Estabelecimento Afiliado por meio de disponibilização na Conta Virtual do próprio Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda. 

Bônus de Vendas. O Estabelecimento Parceiro receberá do Estabelecimento Afiliado o valor equivalente ao percentual de [=] das Transações efetuadas pelo Estabelecimento Afiliado pelo período de 1 ano, contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado

Consulta de Valores e Estabelecimentos Afiliados. No portal do Programa Parceiros Cartpanda, o Estabelecimento Parceiro poderá consultar os valores a ele devidos e os Estabelecimentos Afiliados criados a partir de seu link de afiliado. 

Dados bancários do Estabelecimento Parceiro. Os dados bancários do Estabelecimento Parceiro são: 

  1. Nome Completo ou Razão Social:

  2. CNPJ ou CPF:

  3. Banco:

  4. Número do Banco:

  5. Agência:

  6. Número da Conta:

  7. Chave PIX (se houver/aplicável): 

Prazo para Disponibilização do Bônus. O Bônus (de Parceria ou de Vendas) será disponibilizado na Conta Virtual do Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda em até 07 (sete) dias úteis, contados do envio do Recibo disponibilizado no Anexo II vislumbrado no Anexo II dos Termos e Condições do Programa e/ou Nota Fiscal, conforme for a exigência do time Financeiro da Cartpanda.   

Solidariedade: Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são solidariamente responsáveis pelo cumprimento dos Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda. 

Ao aceitar eletronicamente este documento, o Estabelecimento Parceiro e o Sócio Concorde declaram ciência e concordância com os Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda disponível em [https://cartpanda.com.br/programa-parceiros-cartpanda#content], bem como com as disposições deste Anexo I, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, confirmando assim, a respectiva adesão. 

***

ANEXO II - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS – MODELO RECIBO

_________________________________________________________________________________________________________________________________

1.      MODELO PARA PESSOA FÍSICA 

Estabelecimento Parceiro: [NOME COMPLETO], pessoa física inscrita no CPF n. [NÚMERO DO CPF DO PARCEIRO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO PARCEIRO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], e-mail: [EMAIL DO PARCEIRO] declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso)

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano]. 


_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.       MODELO PARA PESSOA JURÍDICA

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. [NÚMERO DO CNPJ DO PARCEIRO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO CONTRATADO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso) 

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].

  

_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

(a)  A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem as seguintes cláusulas para adesão ao Programa Parceiros Cartpanda.

(b)  A empresa responsável pelo pagamento do Bônus ao Parceiro pode variar de acordo com a moeda em que as transações forem processadas via Solução Cartpanda Pay, conforme descrito a seguir: (i) caso a transação seja processada em Reais (BRL), a empresa que poderá efetuar o pagamento do Bônus será a Cartpanda BR; e (ii) caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) ou outras moedas estrangeiras permitidas pela Cartpanda, a empresa responsável pelo pagamento do Bônus poderá ser a Cartpanda USA.

(c) O pedido de adesão ao Programa Parceiros Cartpanda ocorrerá por meio do link https://partners.cartpanda.com/login. O pedido de adesão pelo Parceiro implica concordância com todos os termos deste Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda (“Contrato” ou “Termos”) e com os Documentos Cartpanda.

(d)   O início da vigência deste Contrato se dará após a aprovação pela Cartpanda da inscrição do Parceiro no Programa Parceiros Cartpanda.

(e)  A Cartpanda é provedora de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados.

(f)   Estes Termos estabelecem a relação contratual entre a Cartpanda e os Parceiros que desejam aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, bem como estabelecem as regras de adesão a esse programa, além de deixar claro quais serão as responsabilidades dos Parceiros e da Cartpanda, em conformidade com a legislação vigente e aplicável. 

I.  DEFINIÇÕES 

1.1. Definições.  Os seguintes termos, palavras, expressões e abreviações grafados com letras iniciais maiúsculas e não definidos em outras partes deste Contrato, independentemente de serem utilizados no singular ou no plural, têm o significado a eles atribuído nesta cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:

1.1.1. Canais Cartpanda: instrumentos utilizados para promover a divulgação dos produtos e serviços desenvolvidos pela Cartpanda, incluindo as marcas de sua titularidade. A Cartpanda, por exemplo, utiliza o Youtube, o Instagram, e o LinkedIn, com mídias em diversos formatos (podcast, escrita, imagens etc.), mas também poderá utilizar mídias tradicionais, como rádio, televisão e mídias impressas.

1.1.2. Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação.

1.1.3. Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Plataforma, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

1.1.4. Documentos Cartpanda: (I) os Termos gerais de uso da plataforma; (II) o Termo de licença de uso de software não customizável; (III) a Política de Produtos; (IV) o Termo de tratamento de dados pessoais; (V) a Política de Compras; (VI) a Política de Privacidade; (VII) os Termos de Uso de Solução de Pagamentos; (VIII) a Política de Cookies; (IX) a Política de Privacidade dos usuários Cartpanda; e quaisquer outros Termos que venham a ser implementados pela Cartpanda.

1.1.5. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, identificada pela Cartpanda para realização de Transações.

1.1.6. Estabelecimento Afiliado: Estabelecimento criado a partir de link de afiliado de Parceiro.

1.1.7. Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

1.1.8. Mídias Digitais: tecnologias interativas que permitem a criação, o compartilhamento e a troca plurilateral de informações entre seus usuários (tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, WhatsApp, Telegram, entre outros).

1.1.9. Parceiro: pessoa física ou jurídica que se cadastra no Programa Parceiros Cartpanda da Plataforma para criar link de afiliado, apto a cadastrar Estabelecimentos Afiliados.

1.1.10. Pessoa Relacionada: a) toda e qualquer pessoa física com grau de parentesco até o 4º grau com o Parceiro; b) toda e qualquer pessoa física, com ou sem grau de parentesco ou toda e qualquer pessoa jurídica da qual participe ou não o Parceiro, que esteja comprovadamente agindo por conta ou em nome do Parceiro, de maneira ostensiva ou oculta; e (c) qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, seja controlada pelo Parceiro ou cujo grupo de controle seja composto pelo Parceiro.

1.1.11. Plataforma: plataforma do grupo do qual a Cartpanda faz parte para a criação de lojas em ambiente virtual que oferece solução de checkout que permite aos Estabelecimentos inserir as páginas de pagamento hospedadas no site dos seus próprios Estabelecimentos comerciais, com o intuito de potencializar suas vendas online.

1.1.12. Produto: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público pelo Estabelecimento.

1.1.13. Seguidores: qualquer pessoa, física ou jurídica, que siga o Parceiro em Mídias Digitais. 

1.1.14. Informação Sigilosa: toda e qualquer informação acerca deste Contrato, seus termos e obrigações e da relação comercial entre as Partes, inclusive ordens de serviço e comunicações exclusivamente internas, tais como detalhes do relacionamento entre as Partes e clientes, sua contraprestação, taxa e qualquer outro detalhe, qualquer outro ato ligado a este Contrato, as relações entre as partes envolvidas e seus sócios, estratégia comercial e de atendimento por cliente, processos desenvolvidos internamente para vendas e atendimento, faturamento e gasto por produto e por cliente, bem como qualquer técnica, industrial ou comercial, patenteada ou não, invenções, processos, fórmulas, desenhos industriais, sistemas de produção, know-how, logística e layouts, planos de negócio, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, termos, valores e tarifas pactuados entre as Partes, materializadas por quaisquer documentos, em meio físico, digital, ou mesmo transmitidas oralmente, informações acerca de funcionários, organização setorial, regras e processos internos, informações obtidas, acesso a sistemas próprios e de terceiros (como sistemas CRM, sistemas de suporte ao cliente, entre outros acessos de softwares online), contanto que obtidos em decorrência da relação contratual e que não seja de conhecimento público.

1.1.15. Transação: operação em que o Estabelecimento (diretamente ou pelo Estabelecimento Afiliado) aceita meios de pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua Loja Virtual. 

 II. OBJETO  

2.1. Estes Termos têm como objeto regular a parceria entre as Partes para a criação de link de afiliado para que o(s) Parceiro(s) disponibilize(m) e cadastre(m) Estabelecimento(s) Afiliado(s) na Plataforma. 

2.1.1. Dentro do acesso do Parceiro haverá informação de todos os Estabelecimentos Afiliados cadastrados a partir do link de afiliado para consulta e confirmação dos valores a ele devidos.  

2.2. O Estabelecimento Afiliado, a partir de seu cadastramento, será considerado Estabelecimento e deverá cumprir todas as disposições presentes nos Documentos Cartpanda.

III. DO PAGAMENTO 

3.1.             O pagamento do Bônus ao Parceiro será devido exclusivamente quando os Estabelecimentos Afiliados, cadastrados por meio do link de afiliado, efetivamente realizarem vendas que representem operações comerciais normais e válidas. O simples cadastramento de Estabelecimentos Afiliados na Plataforma não gera, por si só, qualquer direito ao recebimento do Bônus.

3.1.1.          A verificação e a confirmação da validade e da regularidade das operações comerciais realizadas pelos Estabelecimentos Afiliados, para fins de pagamento do Bônus, serão realizadas pela equipe da Cartpanda, mediante análise individual de cada caso. Somente após a aprovação dessa análise, o Bônus será devido e pago ao Parceiro, seguindo os demais trâmites elencados a seguir. 

3.2. Bônus. Quando da adesão do Estabelecimento Afiliado na Plataforma Cartpanda, o Parceiro fará jus ao recebimento de:

3.2.1.     Bônus de Parceria devido pela Cartpanda no valor equivalente a um percentual dos valores recebidos pela adesão do Estabelecimento Afiliado à Plataforma, pago uma única vez;

3.2.2.     Bônus de Vendas devidos diretamente pelo Estabelecimento Afiliado no valor equivalente a percentual dos valores recebidos por Transações do Estabelecimento Afiliado. 

3.3. Quantificação dos Bônus. Os percentuais e/ou valores devidos aos Parceiros serão definidos no Anexo I. 

3.4. Prazo para Disponibilização dos Bônus. O prazo para disponibilização dos Bônus na Conta Virtual do Parceiro será definido no Anexo I e contado a partir do envio do Recibo assinado. 

3.5. Bônus de Vendas. O Bônus de Vendas somente será pago por 1 ano contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado.

3.5.1.     Caso a Cartpanda identifique que o mesmo Estabelecimento Afiliado aderiu ao Programa Parceiros Cartpanda mais de uma vez por meio de link de afiliado, criando novas lojas apenas para reiniciar a contagem da data de adesão, o Parceiro poderá ser excluído do Programa Parceiros Cartpanda sem o pagamento de qualquer Bônus pendente. 

3.6. Estabelecimentos Afiliados próprios. O Parceiro não terá direito aos Bônus sobre a adesão ou vendas de Estabelecimentos Afiliados de sua titularidade ou da titularidade de Pessoas Relacionadas. 

3.7.  Disponibilização dos Bônus. Os Bônus serão disponibilizados na Conta Virtual do Parceiro na Plataforma Cartpanda no período indicado no Anexo I, contanto que seja previamente enviado o respectivo Recibo, disponibilizado no Anexo II e/ou Nota Fiscal, conforme for exigido pela Cartpanda.

3.7.1.     Acaso o Parceiro não envie o Recibo e/ou Nota Fiscal, a Cartpanda não disponibilizará o valor correspondente ao(s) Bônus. 

3.8. Exclusão de Estabelecimento Afiliado. Na hipótese de o Estabelecimento Afiliado descumprir qualquer das obrigações previstas nos Documentos Cartpanda, ele será excluído e o Parceiro não fará jus ao recebimento do(s) Bônus por esse Estabelecimento Afiliado. 

3.9. Distinção de Pagamentos Nacionais e Globais: Para vendas realizadas fora do Brasil (vendas globais que não sejam em Reais (BRL), o pagamento do Bônus poderá ser de responsabilidade da Cartpanda USA. No caso de vendas processadas em Reais (BRL)), o pagamento do Bônus poderá ser efetuado pela Cartpanda BR, ficando a exclusivo critério da Cartpanda qual entidade será responsável por tal pagamento, conforme análise de cada caso.

IV. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 

4.1.  As Partes estabelecem que o Parceiro deverá:

a)      Conduzir-se no cumprimento do objeto contratual observando o princípio da boa-fé objetiva, realizando sempre associações positivas à Cartpanda e à sua Plataforma;

b)     Envidar os melhores esforços para resguardar os interesses e preservar a imagem das marcas da Cartpanda;

c)      Deixar de cometer atos, proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda, inclusive em Mídias Sociais;

d)     Deixar de cometer atos, firmar contratos que potencialmente afrontem a Lei ou os bons costumes, bem como o cumprimento deste Contrato;

e)      Manter ilibada sua reputação perante o mercado e o público;

f)      Retirar conteúdo de Mídias Sociais que afete a imagem da Cartpanda ou de qualquer empresa do grupo imediatamente após solicitação;

g)     Inserir corretamente seus dados no Programa Parceiros Cartpanda, incluindo nome, endereço, CPF, CNPJ, dados bancários, responsável etc.;

h)     Informar, pelo e-mail parceiros@cartpanda.com, qualquer alteração cadastral.

V.  DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CARTPANDA 

5.1   As Partes estabelecem que a Cartpanda deverá:

a)      Disponibilizar os Bônus na conta do Parceiro na Cartpanda de acordo com o estabelecido no Anexo I, desde que observadas as disposições da cláusula terceira do presente instrumento; e

b)     Apresentar ao Parceiro relatórios de vendas dos Estabelecimentos Afiliados. 

VI. DA CONFIDENCIALIDADE 

6.1.  Todas as Informações Sigilosas deverão ser tratadas como confidenciais pelas Partes, vedando-se a sua divulgação, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, salvo se expressamente e por escrito consentido pela outra Parte.

6.2. Deixarão de ser reputados como Informação Sigilosa os fatos, dados e informações que já sejam ou venham a se tornar disponíveis ao público ou a terceiros de outra forma que não sejam decorrentes de violação deste Contrato.

6.3. As Partes obrigam-se a manter todos os procedimentos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos que contenham Informação Sigilosa, devendo comunicar às demais a ocorrência de incidentes dessa natureza.

6.4. É vedada a reprodução de cópias por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos com Informação Sigilosa.

6.5. O Parceiro declara ter ciência de que eventuais informações internas da Cartpanda ou de outra empresa do grupo lhe serão fornecidas por exclusiva discricionariedade da Cartpanda. Portanto, não há direito do Parceiro de que qualquer informação lhe seja apresentada pela Cartpanda.

6.6. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas deste Título VI, as Partes estabelecem multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, sem prejuízo de indenização suplementar a ser apurada judicialmente e do direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para cumprimento da presente cláusula.

VII. RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES

7.1. Estes Termos, em razão de seu objeto e natureza, não geram para nenhuma Parte, em relação aos sócios, administradores, empregados, prepostos ou contratados da outra Parte, vínculo de qualquer natureza, mormente empregatício e/ou previdenciário, eis que inexiste subordinação jurídica entre as Partes. 

7.2. A Cartpanda não responderá por nenhum compromisso assumido pelo Parceiro com terceiros, bem como por nenhum ônus, direito ou obrigação vinculada à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas responsabilidades caberão exclusivamente ao Parceiro. 

7.3. A Cartpanda não responderá por nenhum defeito, falha, indisponibilidade (independente do período) e vícios existentes no curso de disponibilização da Plataforma Cartpanda, não cabendo ao Parceiro nenhuma compensação e/ou indenização de qualquer natureza em virtude da indisponibilidade da Plataforma e/ou resilição, sendo tal evento considerado de força maior para as Partes. 

VIII.  PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES 

8.1   Prevenção à lavagem de dinheiro. O Parceiro obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 

8.2   Política de prevenção. O Parceiro declara e garante que (a) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (b) cumpre todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (c) não pratica ou praticará nenhum ato que possa ser considerado lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. 

8.3   Dever de comunicação. O Parceiro deverá informar à Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a Cartpanda direta ou indiretamente. 

IX.  PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA 

9.1   Propriedade Intelectual da Cartpanda. Toda a Propriedade Intelectual utilizada pela Cartpanda, incluindo os Softwares Cartpanda, são de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

9.1.1       O Parceiro se compromete a não violar a Propriedade Intelectual da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores. 

9.2   Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. O Parceiro compromete-se a não utilizar indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da Parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos indicados, sendo vedado a qualquer Parceiro utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização. 

9.3   Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda acarretará ao Parceiro a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, desde já se autorizando o seu desconto em conta do Parceiro na Plataforma, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente. 

9.4   Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização. 

 X. DA VEDAÇÃO À DETRAÇÃO 

10.1.       O Parceiro se obriga a não veicular em nenhum meio, especialmente em redes sociais, sites e blogs, informações e opiniões de cunho pejorativo relacionadas à relação oriunda do Programa Parceiros Cartpanda, a qualquer tempo, seja durante ou após a extinção da relação contratual, sob pena de indenização por perdas e danos e demais medidas cabíveis. 

10.2.       É vedado ao Parceiro cometer atos ou proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda. 

10.3.       Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas neste Título, as Partes estabelecem, sem prejuízo de indenização a ser apurada judicialmente, o direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para o cumprimento do disposto neste Título. 

 XI. DA VIGÊNCIA 

11.1          O presente Contrato vigora por tempo indeterminado a partir da aprovação da adesão do Parceiro ao Programa Parceiros Cartpanda

11.2          Todas as cláusulas dos Títulos VII a X mantêm vigência mesmo após o término do Programa Parceiros Cartpanda ou da relação de parceria entre a Cartpanda e o Parceiro. 

XII.  RESCISÃO 

12.1.       Encerramento e restrição do Programa. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades do Programa Parceiros Cartpanda, e remover quaisquer Parceiros ou quaisquer Estabelecimentos Afiliados, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

12.1.1. Os Bônus a que o Parceiro tenha direito no momento do Encerramento do Programa serão disponibilizados normalmente. 

12.2.       Descadastramento do Parceiro. O Parceiro poderá deixar de fazer parte do Programa Parceiros Cartpanda a qualquer tempo. Para tanto, o Parceiro deverá enviar uma solicitação formal de descadastramento para o e-mail parceiros@cartpanda.com 

12.2.1. A partir do descadastramento do Parceiro, nenhum Bônus futuro será devido pela Cartpanda. 

12.3.       Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Parceiro, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Parceiro possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros. 

12.4.       Rescisão por desinteresse comercial. O Parceiro concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Parceiros por desinteresse comercial, mediante simples notificação prévia que será enviada por e-mail ou outro meio disponível de comunicação entre as Partes. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Parceiro a conta bancária por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de transações já efetuadas. 

12.5.      Rescisão por descumprimento destes Termos. Além das demais hipóteses de rescisão previstas nestes Termos, na hipótese de o Parceiro descumprir qualquer das disposições aqui previstas, a Cartpanda poderá excluí-lo do Programa imediatamente, sem que lhe seja(m) devido(s) Bônus futuro(s). 

XIII. OUTRAS DISPOSIÇÕES

13.1.       Outorga de Poderes pelo Parceiro. Para aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, o Parceiro desde já nomeia e constitui a Cartpanda como sua mandatária, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por ele pela Solução da Cartpanda (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional, nos termos do art. 347 do Código Civil), incluindo, sem limitação, pactuar com os Estabelecimentos Afiliados as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula contanto que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação. 

13.2.      Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Parceiro pelos Bônus de Vendas ou qualquer outra receita de terceiros que pela Cartpanda transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Parceiro.  

13.3.      Vedação à Cessão. O Parceiro não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Parceiro, mediante simples comunicação. Ainda, a Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de assentimento do Estabelecimento ou envio de comunicação a este. 

13.4.       Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes Termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail). 

13.4.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail) feita pelo Parceiro em seus cadastros na Dashboard. 

13.5 . Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos e, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes. 

13.6 . Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem com o Parceiro. 

13.7 . Revisão dos Termos. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, na legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a Cartpanda notificará os Parceiros pelo e-mail cadastrado na Dashboard. 

13.7.1   Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes termos entrará em vigor na data de sua publicação. Por esse motivo, o Parceiro deve consultar periodicamente o site para verificar eventuais atualizações. A continuidade na adesão ao programa de parceiros será entendida como confirmação de que o Parceiro leu, compreendeu e aceitou todos os termos estabelecidos na versão atualizada. Caso o Parceiro não concorde com as novas disposições, deverá solicitar sua exclusão do programa de parceiros ou não prosseguir com a adesão.

13.8.  Foro e Lei Aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras e as partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Pires - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato , com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

***

ANEXO I - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS 

Este Anexo I faz parte dos Termos e Condições do Programa Cartpanda Parceiros, promovido por CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, nº 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires/SP, CEP 09406-300, e CARTPANDA INC., empresa constituída sob as leis de Delaware, com sede na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, doravante denominadas, em conjunto, “Cartpanda”. 

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº [CNPJ], com sede na [Endereço Completo] (doravante apenas “Estabelecimento Parceiro”). 

Sócio Concorde: [NOME COMPLETO], [Nacionalidade], [Estado Civil], empresário(a), inscrito(a) no CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo](doravante apenas “Sócio Concorde”). 

Sendo que o Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são doravante denominados em conjunto como “Parceiro”. 

Bônus de Parceria. O Estabelecimento Parceiro receberá da Cartpanda, uma única vez, o valor equivalente a duas vezes a mensalidade do Plano escolhido pelo Estabelecimento Afiliado por meio de disponibilização na Conta Virtual do próprio Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda. 

Bônus de Vendas. O Estabelecimento Parceiro receberá do Estabelecimento Afiliado o valor equivalente ao percentual de [=] das Transações efetuadas pelo Estabelecimento Afiliado pelo período de 1 ano, contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado

Consulta de Valores e Estabelecimentos Afiliados. No portal do Programa Parceiros Cartpanda, o Estabelecimento Parceiro poderá consultar os valores a ele devidos e os Estabelecimentos Afiliados criados a partir de seu link de afiliado. 

Dados bancários do Estabelecimento Parceiro. Os dados bancários do Estabelecimento Parceiro são: 

  1. Nome Completo ou Razão Social:

  2. CNPJ ou CPF:

  3. Banco:

  4. Número do Banco:

  5. Agência:

  6. Número da Conta:

  7. Chave PIX (se houver/aplicável): 

Prazo para Disponibilização do Bônus. O Bônus (de Parceria ou de Vendas) será disponibilizado na Conta Virtual do Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda em até 07 (sete) dias úteis, contados do envio do Recibo disponibilizado no Anexo II vislumbrado no Anexo II dos Termos e Condições do Programa e/ou Nota Fiscal, conforme for a exigência do time Financeiro da Cartpanda.   

Solidariedade: Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são solidariamente responsáveis pelo cumprimento dos Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda. 

Ao aceitar eletronicamente este documento, o Estabelecimento Parceiro e o Sócio Concorde declaram ciência e concordância com os Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda disponível em [https://cartpanda.com.br/programa-parceiros-cartpanda#content], bem como com as disposições deste Anexo I, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, confirmando assim, a respectiva adesão. 

***

ANEXO II - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS – MODELO RECIBO

_________________________________________________________________________________________________________________________________

1.      MODELO PARA PESSOA FÍSICA 

Estabelecimento Parceiro: [NOME COMPLETO], pessoa física inscrita no CPF n. [NÚMERO DO CPF DO PARCEIRO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO PARCEIRO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], e-mail: [EMAIL DO PARCEIRO] declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso)

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano]. 


_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.       MODELO PARA PESSOA JURÍDICA

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. [NÚMERO DO CNPJ DO PARCEIRO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO CONTRATADO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso) 

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].

  

_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

(a)  A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem as seguintes cláusulas para adesão ao Programa Parceiros Cartpanda.

(b)  A empresa responsável pelo pagamento do Bônus ao Parceiro pode variar de acordo com a moeda em que as transações forem processadas via Solução Cartpanda Pay, conforme descrito a seguir: (i) caso a transação seja processada em Reais (BRL), a empresa que poderá efetuar o pagamento do Bônus será a Cartpanda BR; e (ii) caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) ou outras moedas estrangeiras permitidas pela Cartpanda, a empresa responsável pelo pagamento do Bônus poderá ser a Cartpanda USA.

(c) O pedido de adesão ao Programa Parceiros Cartpanda ocorrerá por meio do link https://partners.cartpanda.com/login. O pedido de adesão pelo Parceiro implica concordância com todos os termos deste Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda (“Contrato” ou “Termos”) e com os Documentos Cartpanda.

(d)   O início da vigência deste Contrato se dará após a aprovação pela Cartpanda da inscrição do Parceiro no Programa Parceiros Cartpanda.

(e)  A Cartpanda é provedora de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados.

(f)   Estes Termos estabelecem a relação contratual entre a Cartpanda e os Parceiros que desejam aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, bem como estabelecem as regras de adesão a esse programa, além de deixar claro quais serão as responsabilidades dos Parceiros e da Cartpanda, em conformidade com a legislação vigente e aplicável. 

I.  DEFINIÇÕES 

1.1. Definições.  Os seguintes termos, palavras, expressões e abreviações grafados com letras iniciais maiúsculas e não definidos em outras partes deste Contrato, independentemente de serem utilizados no singular ou no plural, têm o significado a eles atribuído nesta cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:

1.1.1. Canais Cartpanda: instrumentos utilizados para promover a divulgação dos produtos e serviços desenvolvidos pela Cartpanda, incluindo as marcas de sua titularidade. A Cartpanda, por exemplo, utiliza o Youtube, o Instagram, e o LinkedIn, com mídias em diversos formatos (podcast, escrita, imagens etc.), mas também poderá utilizar mídias tradicionais, como rádio, televisão e mídias impressas.

1.1.2. Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação.

1.1.3. Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Plataforma, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

1.1.4. Documentos Cartpanda: (I) os Termos gerais de uso da plataforma; (II) o Termo de licença de uso de software não customizável; (III) a Política de Produtos; (IV) o Termo de tratamento de dados pessoais; (V) a Política de Compras; (VI) a Política de Privacidade; (VII) os Termos de Uso de Solução de Pagamentos; (VIII) a Política de Cookies; (IX) a Política de Privacidade dos usuários Cartpanda; e quaisquer outros Termos que venham a ser implementados pela Cartpanda.

1.1.5. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, identificada pela Cartpanda para realização de Transações.

1.1.6. Estabelecimento Afiliado: Estabelecimento criado a partir de link de afiliado de Parceiro.

1.1.7. Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

1.1.8. Mídias Digitais: tecnologias interativas que permitem a criação, o compartilhamento e a troca plurilateral de informações entre seus usuários (tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, WhatsApp, Telegram, entre outros).

1.1.9. Parceiro: pessoa física ou jurídica que se cadastra no Programa Parceiros Cartpanda da Plataforma para criar link de afiliado, apto a cadastrar Estabelecimentos Afiliados.

1.1.10. Pessoa Relacionada: a) toda e qualquer pessoa física com grau de parentesco até o 4º grau com o Parceiro; b) toda e qualquer pessoa física, com ou sem grau de parentesco ou toda e qualquer pessoa jurídica da qual participe ou não o Parceiro, que esteja comprovadamente agindo por conta ou em nome do Parceiro, de maneira ostensiva ou oculta; e (c) qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, seja controlada pelo Parceiro ou cujo grupo de controle seja composto pelo Parceiro.

1.1.11. Plataforma: plataforma do grupo do qual a Cartpanda faz parte para a criação de lojas em ambiente virtual que oferece solução de checkout que permite aos Estabelecimentos inserir as páginas de pagamento hospedadas no site dos seus próprios Estabelecimentos comerciais, com o intuito de potencializar suas vendas online.

1.1.12. Produto: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público pelo Estabelecimento.

1.1.13. Seguidores: qualquer pessoa, física ou jurídica, que siga o Parceiro em Mídias Digitais. 

1.1.14. Informação Sigilosa: toda e qualquer informação acerca deste Contrato, seus termos e obrigações e da relação comercial entre as Partes, inclusive ordens de serviço e comunicações exclusivamente internas, tais como detalhes do relacionamento entre as Partes e clientes, sua contraprestação, taxa e qualquer outro detalhe, qualquer outro ato ligado a este Contrato, as relações entre as partes envolvidas e seus sócios, estratégia comercial e de atendimento por cliente, processos desenvolvidos internamente para vendas e atendimento, faturamento e gasto por produto e por cliente, bem como qualquer técnica, industrial ou comercial, patenteada ou não, invenções, processos, fórmulas, desenhos industriais, sistemas de produção, know-how, logística e layouts, planos de negócio, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, termos, valores e tarifas pactuados entre as Partes, materializadas por quaisquer documentos, em meio físico, digital, ou mesmo transmitidas oralmente, informações acerca de funcionários, organização setorial, regras e processos internos, informações obtidas, acesso a sistemas próprios e de terceiros (como sistemas CRM, sistemas de suporte ao cliente, entre outros acessos de softwares online), contanto que obtidos em decorrência da relação contratual e que não seja de conhecimento público.

1.1.15. Transação: operação em que o Estabelecimento (diretamente ou pelo Estabelecimento Afiliado) aceita meios de pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua Loja Virtual. 

 II. OBJETO  

2.1. Estes Termos têm como objeto regular a parceria entre as Partes para a criação de link de afiliado para que o(s) Parceiro(s) disponibilize(m) e cadastre(m) Estabelecimento(s) Afiliado(s) na Plataforma. 

2.1.1. Dentro do acesso do Parceiro haverá informação de todos os Estabelecimentos Afiliados cadastrados a partir do link de afiliado para consulta e confirmação dos valores a ele devidos.  

2.2. O Estabelecimento Afiliado, a partir de seu cadastramento, será considerado Estabelecimento e deverá cumprir todas as disposições presentes nos Documentos Cartpanda.

III. DO PAGAMENTO 

3.1.             O pagamento do Bônus ao Parceiro será devido exclusivamente quando os Estabelecimentos Afiliados, cadastrados por meio do link de afiliado, efetivamente realizarem vendas que representem operações comerciais normais e válidas. O simples cadastramento de Estabelecimentos Afiliados na Plataforma não gera, por si só, qualquer direito ao recebimento do Bônus.

3.1.1.          A verificação e a confirmação da validade e da regularidade das operações comerciais realizadas pelos Estabelecimentos Afiliados, para fins de pagamento do Bônus, serão realizadas pela equipe da Cartpanda, mediante análise individual de cada caso. Somente após a aprovação dessa análise, o Bônus será devido e pago ao Parceiro, seguindo os demais trâmites elencados a seguir. 

3.2. Bônus. Quando da adesão do Estabelecimento Afiliado na Plataforma Cartpanda, o Parceiro fará jus ao recebimento de:

3.2.1.     Bônus de Parceria devido pela Cartpanda no valor equivalente a um percentual dos valores recebidos pela adesão do Estabelecimento Afiliado à Plataforma, pago uma única vez;

3.2.2.     Bônus de Vendas devidos diretamente pelo Estabelecimento Afiliado no valor equivalente a percentual dos valores recebidos por Transações do Estabelecimento Afiliado. 

3.3. Quantificação dos Bônus. Os percentuais e/ou valores devidos aos Parceiros serão definidos no Anexo I. 

3.4. Prazo para Disponibilização dos Bônus. O prazo para disponibilização dos Bônus na Conta Virtual do Parceiro será definido no Anexo I e contado a partir do envio do Recibo assinado. 

3.5. Bônus de Vendas. O Bônus de Vendas somente será pago por 1 ano contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado.

3.5.1.     Caso a Cartpanda identifique que o mesmo Estabelecimento Afiliado aderiu ao Programa Parceiros Cartpanda mais de uma vez por meio de link de afiliado, criando novas lojas apenas para reiniciar a contagem da data de adesão, o Parceiro poderá ser excluído do Programa Parceiros Cartpanda sem o pagamento de qualquer Bônus pendente. 

3.6. Estabelecimentos Afiliados próprios. O Parceiro não terá direito aos Bônus sobre a adesão ou vendas de Estabelecimentos Afiliados de sua titularidade ou da titularidade de Pessoas Relacionadas. 

3.7.  Disponibilização dos Bônus. Os Bônus serão disponibilizados na Conta Virtual do Parceiro na Plataforma Cartpanda no período indicado no Anexo I, contanto que seja previamente enviado o respectivo Recibo, disponibilizado no Anexo II e/ou Nota Fiscal, conforme for exigido pela Cartpanda.

3.7.1.     Acaso o Parceiro não envie o Recibo e/ou Nota Fiscal, a Cartpanda não disponibilizará o valor correspondente ao(s) Bônus. 

3.8. Exclusão de Estabelecimento Afiliado. Na hipótese de o Estabelecimento Afiliado descumprir qualquer das obrigações previstas nos Documentos Cartpanda, ele será excluído e o Parceiro não fará jus ao recebimento do(s) Bônus por esse Estabelecimento Afiliado. 

3.9. Distinção de Pagamentos Nacionais e Globais: Para vendas realizadas fora do Brasil (vendas globais que não sejam em Reais (BRL), o pagamento do Bônus poderá ser de responsabilidade da Cartpanda USA. No caso de vendas processadas em Reais (BRL)), o pagamento do Bônus poderá ser efetuado pela Cartpanda BR, ficando a exclusivo critério da Cartpanda qual entidade será responsável por tal pagamento, conforme análise de cada caso.

IV. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 

4.1.  As Partes estabelecem que o Parceiro deverá:

a)      Conduzir-se no cumprimento do objeto contratual observando o princípio da boa-fé objetiva, realizando sempre associações positivas à Cartpanda e à sua Plataforma;

b)     Envidar os melhores esforços para resguardar os interesses e preservar a imagem das marcas da Cartpanda;

c)      Deixar de cometer atos, proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda, inclusive em Mídias Sociais;

d)     Deixar de cometer atos, firmar contratos que potencialmente afrontem a Lei ou os bons costumes, bem como o cumprimento deste Contrato;

e)      Manter ilibada sua reputação perante o mercado e o público;

f)      Retirar conteúdo de Mídias Sociais que afete a imagem da Cartpanda ou de qualquer empresa do grupo imediatamente após solicitação;

g)     Inserir corretamente seus dados no Programa Parceiros Cartpanda, incluindo nome, endereço, CPF, CNPJ, dados bancários, responsável etc.;

h)     Informar, pelo e-mail parceiros@cartpanda.com, qualquer alteração cadastral.

V.  DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CARTPANDA 

5.1   As Partes estabelecem que a Cartpanda deverá:

a)      Disponibilizar os Bônus na conta do Parceiro na Cartpanda de acordo com o estabelecido no Anexo I, desde que observadas as disposições da cláusula terceira do presente instrumento; e

b)     Apresentar ao Parceiro relatórios de vendas dos Estabelecimentos Afiliados. 

VI. DA CONFIDENCIALIDADE 

6.1.  Todas as Informações Sigilosas deverão ser tratadas como confidenciais pelas Partes, vedando-se a sua divulgação, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, salvo se expressamente e por escrito consentido pela outra Parte.

6.2. Deixarão de ser reputados como Informação Sigilosa os fatos, dados e informações que já sejam ou venham a se tornar disponíveis ao público ou a terceiros de outra forma que não sejam decorrentes de violação deste Contrato.

6.3. As Partes obrigam-se a manter todos os procedimentos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos que contenham Informação Sigilosa, devendo comunicar às demais a ocorrência de incidentes dessa natureza.

6.4. É vedada a reprodução de cópias por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos com Informação Sigilosa.

6.5. O Parceiro declara ter ciência de que eventuais informações internas da Cartpanda ou de outra empresa do grupo lhe serão fornecidas por exclusiva discricionariedade da Cartpanda. Portanto, não há direito do Parceiro de que qualquer informação lhe seja apresentada pela Cartpanda.

6.6. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas deste Título VI, as Partes estabelecem multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, sem prejuízo de indenização suplementar a ser apurada judicialmente e do direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para cumprimento da presente cláusula.

VII. RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES

7.1. Estes Termos, em razão de seu objeto e natureza, não geram para nenhuma Parte, em relação aos sócios, administradores, empregados, prepostos ou contratados da outra Parte, vínculo de qualquer natureza, mormente empregatício e/ou previdenciário, eis que inexiste subordinação jurídica entre as Partes. 

7.2. A Cartpanda não responderá por nenhum compromisso assumido pelo Parceiro com terceiros, bem como por nenhum ônus, direito ou obrigação vinculada à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas responsabilidades caberão exclusivamente ao Parceiro. 

7.3. A Cartpanda não responderá por nenhum defeito, falha, indisponibilidade (independente do período) e vícios existentes no curso de disponibilização da Plataforma Cartpanda, não cabendo ao Parceiro nenhuma compensação e/ou indenização de qualquer natureza em virtude da indisponibilidade da Plataforma e/ou resilição, sendo tal evento considerado de força maior para as Partes. 

VIII.  PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES 

8.1   Prevenção à lavagem de dinheiro. O Parceiro obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 

8.2   Política de prevenção. O Parceiro declara e garante que (a) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (b) cumpre todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (c) não pratica ou praticará nenhum ato que possa ser considerado lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. 

8.3   Dever de comunicação. O Parceiro deverá informar à Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a Cartpanda direta ou indiretamente. 

IX.  PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA 

9.1   Propriedade Intelectual da Cartpanda. Toda a Propriedade Intelectual utilizada pela Cartpanda, incluindo os Softwares Cartpanda, são de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

9.1.1       O Parceiro se compromete a não violar a Propriedade Intelectual da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores. 

9.2   Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. O Parceiro compromete-se a não utilizar indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da Parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos indicados, sendo vedado a qualquer Parceiro utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização. 

9.3   Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda acarretará ao Parceiro a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, desde já se autorizando o seu desconto em conta do Parceiro na Plataforma, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente. 

9.4   Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização. 

 X. DA VEDAÇÃO À DETRAÇÃO 

10.1.       O Parceiro se obriga a não veicular em nenhum meio, especialmente em redes sociais, sites e blogs, informações e opiniões de cunho pejorativo relacionadas à relação oriunda do Programa Parceiros Cartpanda, a qualquer tempo, seja durante ou após a extinção da relação contratual, sob pena de indenização por perdas e danos e demais medidas cabíveis. 

10.2.       É vedado ao Parceiro cometer atos ou proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda. 

10.3.       Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas neste Título, as Partes estabelecem, sem prejuízo de indenização a ser apurada judicialmente, o direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para o cumprimento do disposto neste Título. 

 XI. DA VIGÊNCIA 

11.1          O presente Contrato vigora por tempo indeterminado a partir da aprovação da adesão do Parceiro ao Programa Parceiros Cartpanda

11.2          Todas as cláusulas dos Títulos VII a X mantêm vigência mesmo após o término do Programa Parceiros Cartpanda ou da relação de parceria entre a Cartpanda e o Parceiro. 

XII.  RESCISÃO 

12.1.       Encerramento e restrição do Programa. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades do Programa Parceiros Cartpanda, e remover quaisquer Parceiros ou quaisquer Estabelecimentos Afiliados, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

12.1.1. Os Bônus a que o Parceiro tenha direito no momento do Encerramento do Programa serão disponibilizados normalmente. 

12.2.       Descadastramento do Parceiro. O Parceiro poderá deixar de fazer parte do Programa Parceiros Cartpanda a qualquer tempo. Para tanto, o Parceiro deverá enviar uma solicitação formal de descadastramento para o e-mail parceiros@cartpanda.com 

12.2.1. A partir do descadastramento do Parceiro, nenhum Bônus futuro será devido pela Cartpanda. 

12.3.       Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Parceiro, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Parceiro possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros. 

12.4.       Rescisão por desinteresse comercial. O Parceiro concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Parceiros por desinteresse comercial, mediante simples notificação prévia que será enviada por e-mail ou outro meio disponível de comunicação entre as Partes. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Parceiro a conta bancária por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de transações já efetuadas. 

12.5.      Rescisão por descumprimento destes Termos. Além das demais hipóteses de rescisão previstas nestes Termos, na hipótese de o Parceiro descumprir qualquer das disposições aqui previstas, a Cartpanda poderá excluí-lo do Programa imediatamente, sem que lhe seja(m) devido(s) Bônus futuro(s). 

XIII. OUTRAS DISPOSIÇÕES

13.1.       Outorga de Poderes pelo Parceiro. Para aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, o Parceiro desde já nomeia e constitui a Cartpanda como sua mandatária, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por ele pela Solução da Cartpanda (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional, nos termos do art. 347 do Código Civil), incluindo, sem limitação, pactuar com os Estabelecimentos Afiliados as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula contanto que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação. 

13.2.      Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Parceiro pelos Bônus de Vendas ou qualquer outra receita de terceiros que pela Cartpanda transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Parceiro.  

13.3.      Vedação à Cessão. O Parceiro não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Parceiro, mediante simples comunicação. Ainda, a Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de assentimento do Estabelecimento ou envio de comunicação a este. 

13.4.       Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes Termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail). 

13.4.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail) feita pelo Parceiro em seus cadastros na Dashboard. 

13.5 . Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos e, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes. 

13.6 . Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem com o Parceiro. 

13.7 . Revisão dos Termos. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, na legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a Cartpanda notificará os Parceiros pelo e-mail cadastrado na Dashboard. 

13.7.1   Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes termos entrará em vigor na data de sua publicação. Por esse motivo, o Parceiro deve consultar periodicamente o site para verificar eventuais atualizações. A continuidade na adesão ao programa de parceiros será entendida como confirmação de que o Parceiro leu, compreendeu e aceitou todos os termos estabelecidos na versão atualizada. Caso o Parceiro não concorde com as novas disposições, deverá solicitar sua exclusão do programa de parceiros ou não prosseguir com a adesão.

13.8.  Foro e Lei Aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras e as partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Pires - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato , com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

***

ANEXO I - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS 

Este Anexo I faz parte dos Termos e Condições do Programa Cartpanda Parceiros, promovido por CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, nº 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires/SP, CEP 09406-300, e CARTPANDA INC., empresa constituída sob as leis de Delaware, com sede na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, doravante denominadas, em conjunto, “Cartpanda”. 

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº [CNPJ], com sede na [Endereço Completo] (doravante apenas “Estabelecimento Parceiro”). 

Sócio Concorde: [NOME COMPLETO], [Nacionalidade], [Estado Civil], empresário(a), inscrito(a) no CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo](doravante apenas “Sócio Concorde”). 

Sendo que o Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são doravante denominados em conjunto como “Parceiro”. 

Bônus de Parceria. O Estabelecimento Parceiro receberá da Cartpanda, uma única vez, o valor equivalente a duas vezes a mensalidade do Plano escolhido pelo Estabelecimento Afiliado por meio de disponibilização na Conta Virtual do próprio Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda. 

Bônus de Vendas. O Estabelecimento Parceiro receberá do Estabelecimento Afiliado o valor equivalente ao percentual de [=] das Transações efetuadas pelo Estabelecimento Afiliado pelo período de 1 ano, contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado

Consulta de Valores e Estabelecimentos Afiliados. No portal do Programa Parceiros Cartpanda, o Estabelecimento Parceiro poderá consultar os valores a ele devidos e os Estabelecimentos Afiliados criados a partir de seu link de afiliado. 

Dados bancários do Estabelecimento Parceiro. Os dados bancários do Estabelecimento Parceiro são: 

  1. Nome Completo ou Razão Social:

  2. CNPJ ou CPF:

  3. Banco:

  4. Número do Banco:

  5. Agência:

  6. Número da Conta:

  7. Chave PIX (se houver/aplicável): 

Prazo para Disponibilização do Bônus. O Bônus (de Parceria ou de Vendas) será disponibilizado na Conta Virtual do Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda em até 07 (sete) dias úteis, contados do envio do Recibo disponibilizado no Anexo II vislumbrado no Anexo II dos Termos e Condições do Programa e/ou Nota Fiscal, conforme for a exigência do time Financeiro da Cartpanda.   

Solidariedade: Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são solidariamente responsáveis pelo cumprimento dos Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda. 

Ao aceitar eletronicamente este documento, o Estabelecimento Parceiro e o Sócio Concorde declaram ciência e concordância com os Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda disponível em [https://cartpanda.com.br/programa-parceiros-cartpanda#content], bem como com as disposições deste Anexo I, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, confirmando assim, a respectiva adesão. 

***

ANEXO II - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS – MODELO RECIBO

_________________________________________________________________________________________________________________________________

1.      MODELO PARA PESSOA FÍSICA 

Estabelecimento Parceiro: [NOME COMPLETO], pessoa física inscrita no CPF n. [NÚMERO DO CPF DO PARCEIRO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO PARCEIRO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], e-mail: [EMAIL DO PARCEIRO] declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso)

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano]. 


_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.       MODELO PARA PESSOA JURÍDICA

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. [NÚMERO DO CNPJ DO PARCEIRO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO CONTRATADO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso) 

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].

  

_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

(a)  A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem as seguintes cláusulas para adesão ao Programa Parceiros Cartpanda.

(b)  A empresa responsável pelo pagamento do Bônus ao Parceiro pode variar de acordo com a moeda em que as transações forem processadas via Solução Cartpanda Pay, conforme descrito a seguir: (i) caso a transação seja processada em Reais (BRL), a empresa que poderá efetuar o pagamento do Bônus será a Cartpanda BR; e (ii) caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) ou outras moedas estrangeiras permitidas pela Cartpanda, a empresa responsável pelo pagamento do Bônus poderá ser a Cartpanda USA.

(c) O pedido de adesão ao Programa Parceiros Cartpanda ocorrerá por meio do link https://partners.cartpanda.com/login. O pedido de adesão pelo Parceiro implica concordância com todos os termos deste Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda (“Contrato” ou “Termos”) e com os Documentos Cartpanda.

(d)   O início da vigência deste Contrato se dará após a aprovação pela Cartpanda da inscrição do Parceiro no Programa Parceiros Cartpanda.

(e)  A Cartpanda é provedora de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados.

(f)   Estes Termos estabelecem a relação contratual entre a Cartpanda e os Parceiros que desejam aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, bem como estabelecem as regras de adesão a esse programa, além de deixar claro quais serão as responsabilidades dos Parceiros e da Cartpanda, em conformidade com a legislação vigente e aplicável. 

I.  DEFINIÇÕES 

1.1. Definições.  Os seguintes termos, palavras, expressões e abreviações grafados com letras iniciais maiúsculas e não definidos em outras partes deste Contrato, independentemente de serem utilizados no singular ou no plural, têm o significado a eles atribuído nesta cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:

1.1.1. Canais Cartpanda: instrumentos utilizados para promover a divulgação dos produtos e serviços desenvolvidos pela Cartpanda, incluindo as marcas de sua titularidade. A Cartpanda, por exemplo, utiliza o Youtube, o Instagram, e o LinkedIn, com mídias em diversos formatos (podcast, escrita, imagens etc.), mas também poderá utilizar mídias tradicionais, como rádio, televisão e mídias impressas.

1.1.2. Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação.

1.1.3. Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Plataforma, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

1.1.4. Documentos Cartpanda: (I) os Termos gerais de uso da plataforma; (II) o Termo de licença de uso de software não customizável; (III) a Política de Produtos; (IV) o Termo de tratamento de dados pessoais; (V) a Política de Compras; (VI) a Política de Privacidade; (VII) os Termos de Uso de Solução de Pagamentos; (VIII) a Política de Cookies; (IX) a Política de Privacidade dos usuários Cartpanda; e quaisquer outros Termos que venham a ser implementados pela Cartpanda.

1.1.5. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, identificada pela Cartpanda para realização de Transações.

1.1.6. Estabelecimento Afiliado: Estabelecimento criado a partir de link de afiliado de Parceiro.

1.1.7. Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

1.1.8. Mídias Digitais: tecnologias interativas que permitem a criação, o compartilhamento e a troca plurilateral de informações entre seus usuários (tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, WhatsApp, Telegram, entre outros).

1.1.9. Parceiro: pessoa física ou jurídica que se cadastra no Programa Parceiros Cartpanda da Plataforma para criar link de afiliado, apto a cadastrar Estabelecimentos Afiliados.

1.1.10. Pessoa Relacionada: a) toda e qualquer pessoa física com grau de parentesco até o 4º grau com o Parceiro; b) toda e qualquer pessoa física, com ou sem grau de parentesco ou toda e qualquer pessoa jurídica da qual participe ou não o Parceiro, que esteja comprovadamente agindo por conta ou em nome do Parceiro, de maneira ostensiva ou oculta; e (c) qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, seja controlada pelo Parceiro ou cujo grupo de controle seja composto pelo Parceiro.

1.1.11. Plataforma: plataforma do grupo do qual a Cartpanda faz parte para a criação de lojas em ambiente virtual que oferece solução de checkout que permite aos Estabelecimentos inserir as páginas de pagamento hospedadas no site dos seus próprios Estabelecimentos comerciais, com o intuito de potencializar suas vendas online.

1.1.12. Produto: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público pelo Estabelecimento.

1.1.13. Seguidores: qualquer pessoa, física ou jurídica, que siga o Parceiro em Mídias Digitais. 

1.1.14. Informação Sigilosa: toda e qualquer informação acerca deste Contrato, seus termos e obrigações e da relação comercial entre as Partes, inclusive ordens de serviço e comunicações exclusivamente internas, tais como detalhes do relacionamento entre as Partes e clientes, sua contraprestação, taxa e qualquer outro detalhe, qualquer outro ato ligado a este Contrato, as relações entre as partes envolvidas e seus sócios, estratégia comercial e de atendimento por cliente, processos desenvolvidos internamente para vendas e atendimento, faturamento e gasto por produto e por cliente, bem como qualquer técnica, industrial ou comercial, patenteada ou não, invenções, processos, fórmulas, desenhos industriais, sistemas de produção, know-how, logística e layouts, planos de negócio, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, termos, valores e tarifas pactuados entre as Partes, materializadas por quaisquer documentos, em meio físico, digital, ou mesmo transmitidas oralmente, informações acerca de funcionários, organização setorial, regras e processos internos, informações obtidas, acesso a sistemas próprios e de terceiros (como sistemas CRM, sistemas de suporte ao cliente, entre outros acessos de softwares online), contanto que obtidos em decorrência da relação contratual e que não seja de conhecimento público.

1.1.15. Transação: operação em que o Estabelecimento (diretamente ou pelo Estabelecimento Afiliado) aceita meios de pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua Loja Virtual. 

 II. OBJETO  

2.1. Estes Termos têm como objeto regular a parceria entre as Partes para a criação de link de afiliado para que o(s) Parceiro(s) disponibilize(m) e cadastre(m) Estabelecimento(s) Afiliado(s) na Plataforma. 

2.1.1. Dentro do acesso do Parceiro haverá informação de todos os Estabelecimentos Afiliados cadastrados a partir do link de afiliado para consulta e confirmação dos valores a ele devidos.  

2.2. O Estabelecimento Afiliado, a partir de seu cadastramento, será considerado Estabelecimento e deverá cumprir todas as disposições presentes nos Documentos Cartpanda.

III. DO PAGAMENTO 

3.1.             O pagamento do Bônus ao Parceiro será devido exclusivamente quando os Estabelecimentos Afiliados, cadastrados por meio do link de afiliado, efetivamente realizarem vendas que representem operações comerciais normais e válidas. O simples cadastramento de Estabelecimentos Afiliados na Plataforma não gera, por si só, qualquer direito ao recebimento do Bônus.

3.1.1.          A verificação e a confirmação da validade e da regularidade das operações comerciais realizadas pelos Estabelecimentos Afiliados, para fins de pagamento do Bônus, serão realizadas pela equipe da Cartpanda, mediante análise individual de cada caso. Somente após a aprovação dessa análise, o Bônus será devido e pago ao Parceiro, seguindo os demais trâmites elencados a seguir. 

3.2. Bônus. Quando da adesão do Estabelecimento Afiliado na Plataforma Cartpanda, o Parceiro fará jus ao recebimento de:

3.2.1.     Bônus de Parceria devido pela Cartpanda no valor equivalente a um percentual dos valores recebidos pela adesão do Estabelecimento Afiliado à Plataforma, pago uma única vez;

3.2.2.     Bônus de Vendas devidos diretamente pelo Estabelecimento Afiliado no valor equivalente a percentual dos valores recebidos por Transações do Estabelecimento Afiliado. 

3.3. Quantificação dos Bônus. Os percentuais e/ou valores devidos aos Parceiros serão definidos no Anexo I. 

3.4. Prazo para Disponibilização dos Bônus. O prazo para disponibilização dos Bônus na Conta Virtual do Parceiro será definido no Anexo I e contado a partir do envio do Recibo assinado. 

3.5. Bônus de Vendas. O Bônus de Vendas somente será pago por 1 ano contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado.

3.5.1.     Caso a Cartpanda identifique que o mesmo Estabelecimento Afiliado aderiu ao Programa Parceiros Cartpanda mais de uma vez por meio de link de afiliado, criando novas lojas apenas para reiniciar a contagem da data de adesão, o Parceiro poderá ser excluído do Programa Parceiros Cartpanda sem o pagamento de qualquer Bônus pendente. 

3.6. Estabelecimentos Afiliados próprios. O Parceiro não terá direito aos Bônus sobre a adesão ou vendas de Estabelecimentos Afiliados de sua titularidade ou da titularidade de Pessoas Relacionadas. 

3.7.  Disponibilização dos Bônus. Os Bônus serão disponibilizados na Conta Virtual do Parceiro na Plataforma Cartpanda no período indicado no Anexo I, contanto que seja previamente enviado o respectivo Recibo, disponibilizado no Anexo II e/ou Nota Fiscal, conforme for exigido pela Cartpanda.

3.7.1.     Acaso o Parceiro não envie o Recibo e/ou Nota Fiscal, a Cartpanda não disponibilizará o valor correspondente ao(s) Bônus. 

3.8. Exclusão de Estabelecimento Afiliado. Na hipótese de o Estabelecimento Afiliado descumprir qualquer das obrigações previstas nos Documentos Cartpanda, ele será excluído e o Parceiro não fará jus ao recebimento do(s) Bônus por esse Estabelecimento Afiliado. 

3.9. Distinção de Pagamentos Nacionais e Globais: Para vendas realizadas fora do Brasil (vendas globais que não sejam em Reais (BRL), o pagamento do Bônus poderá ser de responsabilidade da Cartpanda USA. No caso de vendas processadas em Reais (BRL)), o pagamento do Bônus poderá ser efetuado pela Cartpanda BR, ficando a exclusivo critério da Cartpanda qual entidade será responsável por tal pagamento, conforme análise de cada caso.

IV. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 

4.1.  As Partes estabelecem que o Parceiro deverá:

a)      Conduzir-se no cumprimento do objeto contratual observando o princípio da boa-fé objetiva, realizando sempre associações positivas à Cartpanda e à sua Plataforma;

b)     Envidar os melhores esforços para resguardar os interesses e preservar a imagem das marcas da Cartpanda;

c)      Deixar de cometer atos, proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda, inclusive em Mídias Sociais;

d)     Deixar de cometer atos, firmar contratos que potencialmente afrontem a Lei ou os bons costumes, bem como o cumprimento deste Contrato;

e)      Manter ilibada sua reputação perante o mercado e o público;

f)      Retirar conteúdo de Mídias Sociais que afete a imagem da Cartpanda ou de qualquer empresa do grupo imediatamente após solicitação;

g)     Inserir corretamente seus dados no Programa Parceiros Cartpanda, incluindo nome, endereço, CPF, CNPJ, dados bancários, responsável etc.;

h)     Informar, pelo e-mail parceiros@cartpanda.com, qualquer alteração cadastral.

V.  DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CARTPANDA 

5.1   As Partes estabelecem que a Cartpanda deverá:

a)      Disponibilizar os Bônus na conta do Parceiro na Cartpanda de acordo com o estabelecido no Anexo I, desde que observadas as disposições da cláusula terceira do presente instrumento; e

b)     Apresentar ao Parceiro relatórios de vendas dos Estabelecimentos Afiliados. 

VI. DA CONFIDENCIALIDADE 

6.1.  Todas as Informações Sigilosas deverão ser tratadas como confidenciais pelas Partes, vedando-se a sua divulgação, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, salvo se expressamente e por escrito consentido pela outra Parte.

6.2. Deixarão de ser reputados como Informação Sigilosa os fatos, dados e informações que já sejam ou venham a se tornar disponíveis ao público ou a terceiros de outra forma que não sejam decorrentes de violação deste Contrato.

6.3. As Partes obrigam-se a manter todos os procedimentos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos que contenham Informação Sigilosa, devendo comunicar às demais a ocorrência de incidentes dessa natureza.

6.4. É vedada a reprodução de cópias por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos com Informação Sigilosa.

6.5. O Parceiro declara ter ciência de que eventuais informações internas da Cartpanda ou de outra empresa do grupo lhe serão fornecidas por exclusiva discricionariedade da Cartpanda. Portanto, não há direito do Parceiro de que qualquer informação lhe seja apresentada pela Cartpanda.

6.6. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas deste Título VI, as Partes estabelecem multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, sem prejuízo de indenização suplementar a ser apurada judicialmente e do direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para cumprimento da presente cláusula.

VII. RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES

7.1. Estes Termos, em razão de seu objeto e natureza, não geram para nenhuma Parte, em relação aos sócios, administradores, empregados, prepostos ou contratados da outra Parte, vínculo de qualquer natureza, mormente empregatício e/ou previdenciário, eis que inexiste subordinação jurídica entre as Partes. 

7.2. A Cartpanda não responderá por nenhum compromisso assumido pelo Parceiro com terceiros, bem como por nenhum ônus, direito ou obrigação vinculada à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas responsabilidades caberão exclusivamente ao Parceiro. 

7.3. A Cartpanda não responderá por nenhum defeito, falha, indisponibilidade (independente do período) e vícios existentes no curso de disponibilização da Plataforma Cartpanda, não cabendo ao Parceiro nenhuma compensação e/ou indenização de qualquer natureza em virtude da indisponibilidade da Plataforma e/ou resilição, sendo tal evento considerado de força maior para as Partes. 

VIII.  PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES 

8.1   Prevenção à lavagem de dinheiro. O Parceiro obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 

8.2   Política de prevenção. O Parceiro declara e garante que (a) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (b) cumpre todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (c) não pratica ou praticará nenhum ato que possa ser considerado lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. 

8.3   Dever de comunicação. O Parceiro deverá informar à Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a Cartpanda direta ou indiretamente. 

IX.  PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA 

9.1   Propriedade Intelectual da Cartpanda. Toda a Propriedade Intelectual utilizada pela Cartpanda, incluindo os Softwares Cartpanda, são de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

9.1.1       O Parceiro se compromete a não violar a Propriedade Intelectual da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores. 

9.2   Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. O Parceiro compromete-se a não utilizar indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da Parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos indicados, sendo vedado a qualquer Parceiro utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização. 

9.3   Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda acarretará ao Parceiro a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Bônus pagos ao Parceiro, desde já se autorizando o seu desconto em conta do Parceiro na Plataforma, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente. 

9.4   Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização. 

 X. DA VEDAÇÃO À DETRAÇÃO 

10.1.       O Parceiro se obriga a não veicular em nenhum meio, especialmente em redes sociais, sites e blogs, informações e opiniões de cunho pejorativo relacionadas à relação oriunda do Programa Parceiros Cartpanda, a qualquer tempo, seja durante ou após a extinção da relação contratual, sob pena de indenização por perdas e danos e demais medidas cabíveis. 

10.2.       É vedado ao Parceiro cometer atos ou proferir declarações públicas ou privadas, que possam comprometer a imagem da Cartpanda ou de qualquer outra empresa do grupo Cartpanda. 

10.3.       Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas neste Título, as Partes estabelecem, sem prejuízo de indenização a ser apurada judicialmente, o direito de a parte prejudicada obter medida liminar, visando à implementação imediata dos atos necessários para o cumprimento do disposto neste Título. 

 XI. DA VIGÊNCIA 

11.1          O presente Contrato vigora por tempo indeterminado a partir da aprovação da adesão do Parceiro ao Programa Parceiros Cartpanda

11.2          Todas as cláusulas dos Títulos VII a X mantêm vigência mesmo após o término do Programa Parceiros Cartpanda ou da relação de parceria entre a Cartpanda e o Parceiro. 

XII.  RESCISÃO 

12.1.       Encerramento e restrição do Programa. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades do Programa Parceiros Cartpanda, e remover quaisquer Parceiros ou quaisquer Estabelecimentos Afiliados, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

12.1.1. Os Bônus a que o Parceiro tenha direito no momento do Encerramento do Programa serão disponibilizados normalmente. 

12.2.       Descadastramento do Parceiro. O Parceiro poderá deixar de fazer parte do Programa Parceiros Cartpanda a qualquer tempo. Para tanto, o Parceiro deverá enviar uma solicitação formal de descadastramento para o e-mail parceiros@cartpanda.com 

12.2.1. A partir do descadastramento do Parceiro, nenhum Bônus futuro será devido pela Cartpanda. 

12.3.       Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Parceiro, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Parceiro possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros. 

12.4.       Rescisão por desinteresse comercial. O Parceiro concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Parceiros por desinteresse comercial, mediante simples notificação prévia que será enviada por e-mail ou outro meio disponível de comunicação entre as Partes. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Parceiro a conta bancária por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de transações já efetuadas. 

12.5.      Rescisão por descumprimento destes Termos. Além das demais hipóteses de rescisão previstas nestes Termos, na hipótese de o Parceiro descumprir qualquer das disposições aqui previstas, a Cartpanda poderá excluí-lo do Programa imediatamente, sem que lhe seja(m) devido(s) Bônus futuro(s). 

XIII. OUTRAS DISPOSIÇÕES

13.1.       Outorga de Poderes pelo Parceiro. Para aderir ao Programa Parceiros Cartpanda, o Parceiro desde já nomeia e constitui a Cartpanda como sua mandatária, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por ele pela Solução da Cartpanda (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional, nos termos do art. 347 do Código Civil), incluindo, sem limitação, pactuar com os Estabelecimentos Afiliados as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula contanto que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação. 

13.2.      Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Parceiro pelos Bônus de Vendas ou qualquer outra receita de terceiros que pela Cartpanda transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Parceiro.  

13.3.      Vedação à Cessão. O Parceiro não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Parceiro, mediante simples comunicação. Ainda, a Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de assentimento do Estabelecimento ou envio de comunicação a este. 

13.4.       Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes Termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail). 

13.4.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail) feita pelo Parceiro em seus cadastros na Dashboard. 

13.5 . Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos e, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes. 

13.6 . Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem com o Parceiro. 

13.7 . Revisão dos Termos. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações em seus negócios, na legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Caso sejam feitas alterações, a Cartpanda notificará os Parceiros pelo e-mail cadastrado na Dashboard. 

13.7.1   Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes termos entrará em vigor na data de sua publicação. Por esse motivo, o Parceiro deve consultar periodicamente o site para verificar eventuais atualizações. A continuidade na adesão ao programa de parceiros será entendida como confirmação de que o Parceiro leu, compreendeu e aceitou todos os termos estabelecidos na versão atualizada. Caso o Parceiro não concorde com as novas disposições, deverá solicitar sua exclusão do programa de parceiros ou não prosseguir com a adesão.

13.8.  Foro e Lei Aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras e as partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Pires - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato , com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

***

ANEXO I - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS 

Este Anexo I faz parte dos Termos e Condições do Programa Cartpanda Parceiros, promovido por CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, nº 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires/SP, CEP 09406-300, e CARTPANDA INC., empresa constituída sob as leis de Delaware, com sede na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, doravante denominadas, em conjunto, “Cartpanda”. 

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº [CNPJ], com sede na [Endereço Completo] (doravante apenas “Estabelecimento Parceiro”). 

Sócio Concorde: [NOME COMPLETO], [Nacionalidade], [Estado Civil], empresário(a), inscrito(a) no CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo](doravante apenas “Sócio Concorde”). 

Sendo que o Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são doravante denominados em conjunto como “Parceiro”. 

Bônus de Parceria. O Estabelecimento Parceiro receberá da Cartpanda, uma única vez, o valor equivalente a duas vezes a mensalidade do Plano escolhido pelo Estabelecimento Afiliado por meio de disponibilização na Conta Virtual do próprio Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda. 

Bônus de Vendas. O Estabelecimento Parceiro receberá do Estabelecimento Afiliado o valor equivalente ao percentual de [=] das Transações efetuadas pelo Estabelecimento Afiliado pelo período de 1 ano, contado a partir da data de adesão do Estabelecimento Afiliado

Consulta de Valores e Estabelecimentos Afiliados. No portal do Programa Parceiros Cartpanda, o Estabelecimento Parceiro poderá consultar os valores a ele devidos e os Estabelecimentos Afiliados criados a partir de seu link de afiliado. 

Dados bancários do Estabelecimento Parceiro. Os dados bancários do Estabelecimento Parceiro são: 

  1. Nome Completo ou Razão Social:

  2. CNPJ ou CPF:

  3. Banco:

  4. Número do Banco:

  5. Agência:

  6. Número da Conta:

  7. Chave PIX (se houver/aplicável): 

Prazo para Disponibilização do Bônus. O Bônus (de Parceria ou de Vendas) será disponibilizado na Conta Virtual do Estabelecimento Parceiro na Plataforma Cartpanda em até 07 (sete) dias úteis, contados do envio do Recibo disponibilizado no Anexo II vislumbrado no Anexo II dos Termos e Condições do Programa e/ou Nota Fiscal, conforme for a exigência do time Financeiro da Cartpanda.   

Solidariedade: Sócio Concorde e o Estabelecimento Parceiro são solidariamente responsáveis pelo cumprimento dos Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda. 

Ao aceitar eletronicamente este documento, o Estabelecimento Parceiro e o Sócio Concorde declaram ciência e concordância com os Termos e Condições do Programa Parceiros Cartpanda disponível em [https://cartpanda.com.br/programa-parceiros-cartpanda#content], bem como com as disposições deste Anexo I, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, confirmando assim, a respectiva adesão. 

***

ANEXO II - PROGRAMA CARTPANDA PARCEIROS – MODELO RECIBO

_________________________________________________________________________________________________________________________________

1.      MODELO PARA PESSOA FÍSICA 

Estabelecimento Parceiro: [NOME COMPLETO], pessoa física inscrita no CPF n. [NÚMERO DO CPF DO PARCEIRO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO PARCEIRO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], e-mail: [EMAIL DO PARCEIRO] declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso)

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano]. 


_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.       MODELO PARA PESSOA JURÍDICA

Estabelecimento Parceiro: [RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. [NÚMERO DO CNPJ DO PARCEIRO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO CONTRATADO, COM RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP], declara que foi(foram) disponibilizado(s) em sua Conta Virtual na Plataforma Cartpanda o(s) seguinte(s) valor(es): 

Valor

Pagador

R$ [=]

CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA ou CARTPANDA INC. (conforme for o caso) 

Quitação. O Estabelecimento Parceiro outorga a mais ampla, geral, plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação (a) aos Bônus de Vendas em favor do Estabelecimento Afiliado e (b) em relação aos Bônus de Parceria em favor da Cartpanda. 

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].

  

_____________________________

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

 

Comece seu negócio online no Cartpanda

Comece seu negócio online no Cartpanda

Comece seu negócio online no Cartpanda

Comece seu negócio online no Cartpanda