Termos e políticas de uso

Reunimos em uma única página todas as políticas de uso e páginas legais da plataforma Cartpanda e do Cartpanda Pay.

Termos de Uso de Solução de Pagamentos - Cartpanda Pay

Versão 11/2024

1. PREÂMBULO

1.1. A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e CARTPANDA B.V., uma empresa holandesa, com sede em Grubbehoeve 431, Amsterdã, Holanda, 1103GZ, registro KVK n. 93401116 e VAT: NL866381193B01 a seguir referida como “Cartpanda BV”   e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem, por meio destes Termos e Condições de Uso ("Termos" ou "Contrato"), as regras, obrigações, diretrizes e responsabilidades associadas ao uso da solução tecnológica de pagamento disponibilizada pela Cartpanda, mediante acesso via web ou aplicativo ("Cartpanda Pay" ou “Solução Cartpanda Pay). Esses Termos regulam a utilização da Cartpanda Pay por Estabelecimentos e seus respectivos Compradores.

1.2. A empresa que o Estabelecimento contrata para usar a Solução Cartpanda Pay e operacionalizar suas transações pode variar de acordo com a moeda em que esta é conduzida, da seguinte forma: (a) Caso a transação seja realizada em Reais (BRL), a empresa que processa a transação é a Cartpanda BR; (b) Caso a transação seja efetuada em Euros (EUR), a empresa que irá processá-la é a Cartpanda BV; e (c) Caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) e outros tipos de moedas permitidos na Cartpanda Pay, a empresa que coleta os valores oriundos dos Compradores é a Cartpanda USA.

1.3. Ao aderir a este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Credenciamento do Estabelecimento e os respectivos sócios e procuradores desse Estabelecimento, também qualificados no Credenciamento, assumem a condição de devedores solidários do Estabelecimento (“Devedores Solidários”).

1.4. O modelo de negócio firmado entre o Estabelecimento e a Cartpanda dependerá da empresa com a qual o Estabelecimento contrata. Ao aceitar estes termos, o Estabelecimento concede à Cartpanda amplos poderes para realizar todas as atividades necessárias para manutenção da relação comercial estabelecida e o cumprimento destes Termos e demais Políticas aplicáveis. Quando se tratar da Cartpanda BR, as políticas aplicáveis deverão ser verificadas em Políticas - BR. Quando se tratar da Cartpanda USA e Cartpanda BV, as Políticas aplicáveis podem ser visualizadas em Políticas - Global.

1.4. O Estabelecimento declara que conhece e concorda com o conteúdo deste documento e com as demais Políticas da Cartpanda, conforme aplicável. As Políticas da Cartpanda são parte integrante destes Termos e se incorporam a eles por referência, ainda que sejam apresentadas em textos separados.

1.5. A primeira Transação efetuada pelo Comprador por meio da Cartpanda Pay, implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, tornando-o plenamente em vigente para todos os efeitos.

1.6. O início da vigência deste Contrato e a concordância do Estabelecimento com todos os termos e condições nele estabelecidos ocorrerão mediante aprovação, pela Cartpanda, do cadastro do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

1.7. O Estabelecimento e o Comprador declaram estar cientes de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais concordam expressamente.

1.8. A Solução Cartpanda Pay é disponibilizada pela Cartpanda por meio (i) de seu domínio web (“Site”), (ii) do aplicativo Cartpanda (“Aplicativo”), ofertado nas mais diversas plataformas e (iii) de plataformas eletrônicas desenvolvidas e mantidas pela Cartpanda, sendo “i”, “ii” e “iii” essenciais para a utilização da Solução Cartpanda Pay, bem como para o seu correto e adequado funcionamento.

1.9. Para o fornecimento dos Serviços da Solução Cartpanda Pay envolvendo Meios de Pagamentos, a Cartpanda poderá atuar em conjunto com Parceiros e/ou com empresas de seu grupo, incluindo, mas não se limitando a correspondentes bancários, instituições financeiras e instituições de pagamento, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) e/ou devidamente constituídas globalmente, nos termos da legislação aplicável.

1.10. A Cartpanda BR, a Cartpanda USA e a Cartpanda BV são empresas devidamente constituídas, de tecnologia e provedoras de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos oferecidos por instituições financeiras, instituições de pagamentos ou administradoras de cartão de crédito. Os serviços fornecidos pela Cartpanda consistem exclusivamente em facilitar e acompanhar transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados por tais Estabelecimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Ao longo destes Termos, o Estabelecimento e o Comprador encontrarão uma série de palavras ou expressões iniciadas por letra maiúscula. Abaixo, apresentamos os significados dessas palavras/expressões, seja no plural ou no singular, sem prejuízo de outros termos definidos ao longo deste instrumento:


Antecipação de Recebíveis:
operação realizada pela Cartpanda Pay que antecipa ao Estabelecimento o seu pagamento das Transações em prazo inferior ao estipulado na operação efetuada com o Comprador.


Boleto de Pagamento:
método de pagamento disponibilizado ao Comprador de forma eletrônica em razão da realização de Transação, contendo código de barras e detalhes do pagamento a ser efetuado pelo Comprador, de forma online ou presencialmente.


Canais de Comunicação Cartpanda: significa o espaço de notificações ao Estabelecimento no seu perfil dentro da dashboard da Solução Cartpanda Pay, e-mails, mensagens “SMS” e/ou o espaço de notificações ao Estabelecimento dentro do Aplicativo, ou qualquer outra forma de comunicação entre Cartpanda e o Estabelecimento , de forma que a Cartpanda possa manter o Estabelecimento informado sobre quaisquer ocorrências, atualizações, Transações ou possa enviar qualquer notificação aos cuidados do Estabelecimento.

Cartpanda Pay ou Solução Cartpanda Pay: solução de tecnologia de pagamento disponibilizada pela Cartpanda mediante acesso via web ou Aplicativo,  destinada aos Estabelecimentos que aceitam Meios de Pagamentos e aos Compradores que usam tais meios e almejam adquirir produtos de tais Estabelecimentos.

Central de Atendimento: Refere-se aos seguintes canais de suporte disponíveis para os Estabelecimentos e os Compradores: (i) Para contratos com a Cartpanda BR: Acesse o Centro de Ajuda em https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/, que contém artigos preparados pela equipe de suporte da Cartpanda. Você pode enviar consultas e reclamações e utilizar o serviço de chat online disponível nos dias úteis, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília – Brasil). (ii) Para contratos com a Cartpanda USA ou Cartpanda BV: O suporte por e-mail está disponível em support@cartpanda.com, ou você pode entrar em contato por telefone no número +1-866-637-2482.

Chargeback: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um Comprador não reconhece e/ou contesta, perante terceiros, despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade.

Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação, mediante acesso na Cartpanda Pay.

Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

Cookie Stuffing: técnica de marketing de afiliados em que, após uma visita a um site, um usuário visitante recebe um cookie de terceiros a partir de um site não relacionado ao que foi visitado por ele, geralmente sem que o usuário perceba.

Dashboard: é o painel de informações visual no qual o Estabelecimento tem acesso aos dados das Transações efetuadas e intermediadas pela Cartpanda, aos indicadores de chargebacks, aos indicadores de performance do Estabelecimento, etc.

Domicílio: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do Estabelecimento, indicada pelo Estabelecimento, a qual deverá ser previamente aprovada pela Cartpanda, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações e outras operações previstas neste Contrato.

Emissor: instituição de pagamento emissora de Instrumentos de Pagamento mediante autorização do Instituidor.

Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, cadastrada e aprovada pela Cartpanda, para realização de Transações.

Instituidor: instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos de Pagamento, responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento, afiliação de Estabelecimento, uso e padrões operacionais e de segurança.

Instrumento de Pagamento: modo de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos Emissores para uso pelos Compradores como meio de pagamento.

Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

Conta de Equipe: Conforme o plano escolhido, o Estabelecimento poderá criar uma ou mais Lojas Virtuais (“Conta de Equipe”), permitindo que outras pessoas acessem a sua Loja Virtual. Com as Contas de Equipe, o titular do Estabelecimento pode criar permissões e deixar que outras pessoas trabalhem em sua Loja Virtual. O Titular também pode limitar o acesso dos membros da sua Equipe a determinadas informações ou configurações.

Meios de Pagamento: instrumentos de Pagamento ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de Transações.

Pagamento: o processamento de um pagamento por meio do Serviço que resulta no débito ou na cobrança do montante da compra de um Comprador e no crédito de recursos a um Estabelecimento.

Parceiros: significa as pessoas jurídicas com as quais a Cartpanda mantém relação comercial para possibilitar, quando necessário, a oferta terceirizada de serviços atrelados à Solução Cartpanda Pay.

Perda:  todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas (inclusive de peritos e assistentes técnicos),  verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela Cartpanda e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto deste Contrato, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo Estabelecimento perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, independente do período em que ocorra (antes ou após o término da contratação), incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo do Estabelecimento, independente de culpa ou dolo.

Produtos: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público e/ou Compradores, pelo Estabelecimento.

Propriedade Intelectual: todos e quaisquer direitos da Cartpanda relacionados a patentes, modelo de utilidade, desenho industrial, direitos autorais, marca, trade dress, direitos sobre novas criações, segredos industriais, software, circuitos integrados, nomes de domínio e todos os outros direitos relacionados a direitos autorais, propriedade industrial e direitos de exclusividade sobre intangíveis de qualquer tipo, em qualquer jurisdição (incluindo qualquer pedido de registro destes), abrangendo inclusive invenções, ideia exteriorizada, conceito exteriorizado, descoberta, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, obra intelectual, segredo industrial, software e/ou seu código-fonte e seu código objeto, firmware, conteúdo, material audiovisual, ferramentas, processos, técnicas, know-how ou conhecimento técnico, dados, planos, dispositivos, aparelhos, especificações, desenhos, protótipos, circuitos, layout, novas invenções, algoritmos, programas, códigos, documentação ou qualquer outro material ou informação tangível ou intangível, tenha essa sido protegida ou não como patente, direitos autorais, marcas ou de qualquer outra forma protegida (incluindo todas as suas versões, modificações, melhorias e obras derivadas toda invenção, descoberta, aprimoramento, invento, processo, software, modelo de utilidade, obra de arte e outras obras protegidas pelo direito de autor, desenho industrial e/ou marca, em especial, mas não se limitando, aos intangíveis objetos de proteção da legislação vigente, em especial à legislação brasileira, com fulcro na: (i) Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial); (ii) Lei n. 9.609 (Lei de Propriedade Intelectual do Programa de Computador), e (iii) Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).

Regras do Mercado de Meios de Pagamento: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades e órgãos competentes, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal brasileira, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Senha: significa (i) qualquer código numérico para acesso do Estabelecimento à Solução Cartpanda Pay e/ou (ii) qualquer código numérico, contendo quatro dígitos, para utilização dos Cartões Cartpanda Pay e/ou da Conta Virtual, se e quando emitido(s). Todas as Senhas mencionadas ao longo destes Termos e aplicáveis a qualquer Funcionalidade da Cartpanda Pay são pessoais, confidenciais e intransferíveis. A salvaguarda das Senhas é de exclusiva responsabilidade do detentor dessas credenciais. 

Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV): é a prestação de serviços de intermediação pela facilitação e suporte relacionados ao gerenciamento de pagamentos de terceiros, efetuados por meio eletrônico, digital e/ou automático, incluindo os serviços de credenciamento junto aos Parceiros e de captura e transmissão de transações, objetivando a facilitação de instrução de pagamento aos Estabelecimentos. Quando tratado em conjunto com o SIPP, denominam-se “Serviços”.

Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”): é a Transação em que a Cartpanda oferece por sua solução tecnológica por meio de operações com Parceiros que o Comprador pague o Estabelecimento mediante Instrumento de Pagamento, em que o Comprador concorda em realizar o pagamento da compra ao Estabelecimento a prazo, em parcelas iguais e consecutivas e na qual há cobrança de comissão pela Cartpanda. Quando tratado em conjunto com o SIPV, denominam-se “Serviços”.

Sistema de Registro: sistema destinado (I) ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, (II) à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e (III) à centralização das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.

Tarifa de Reversão de Transação: valor cobrado pelo cancelamento e/ou pela contestação da Transação.

Tarifa por Transação: tarifa devida à Cartpanda pela liquidação dos valores da Transação no Domicílio do Estabelecimento.

Transação: operação em que o Estabelecimento aceita o Meio de Pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja.

3. DA SOLUÇÃO CARTPANDA PAY

3.1.  Solução Cartpanda Pay. A Solução Cartpanda Pay autoriza o Estabelecimento a receber valores financeiros de Compradores pela oferta de Produtos e/ou serviços, nas formas e condições disponibilizadas pactuadas, sendo que tal condição não caracteriza a Cartpanda  como uma instituição financeira. Para tanto, a Cartpanda cobra percentual e/ou remuneração fixa diretamente do Estabelecimento pelo licenciamento da Solução Cartpanda Pay e/ou do Comprador pela intermediação da Transação.

3.2. Inacessibilidade temporária da Solução Cartpanda Pay. Em razão das particularidades do ambiente em nuvem, a Cartpanda não poderá garantir que a Solução Cartpanda Pay fique disponível e acessível ininterruptamente, sendo possível que se restrinja a disponibilidade da Solução ou de certas áreas ou recursos a ela relacionados, se necessário, considerando os limites de capacidade, a segurança ou a integridade de seus servidores, bem como para realizar medidas de manutenção ou aprimoramento dos seus serviços. Na ocorrência de tais situações, a responsabilidade da Cartpanda será excluída em relação a quaisquer questionamentos apresentados perante órgãos reguladores ou por meio do judiciário.

       3.2.1. Interrupção por circunstâncias de terceiros. A Solução Cartpanda Pay poderá ser interrompida a qualquer momento por circunstâncias alheias à Cartpanda ou por uma nova circunstância nas Regras do Mercado de Meios de Pagamentos, Bandeiras, Adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamento. Neste caso, a Cartpanda deverá notificar o Estabelecimento o mais rápido possível.

3.3. Adesão do Comprador. O Comprador adere a e concorda com estes Termos e todas as suas condições, automaticamente, ao utilizar a Solução Cartpanda Pay e efetuar sua primeira Transação.

3.4. Cadastro do Estabelecimento na Cartpanda. Para se cadastrar, o Estabelecimento deverá informar seu nome completo e/ou razão social, e-mail, login e Senha. 

       3.4.1. Validação de Cadastro. Após o cadastro inicial, o Estabelecimento deverá validar seu cadastro, informando CPF/MF e/ou CNPJ/MF, número de telefone, endereço e Produtos ofertados. 

       3.4.2. Validação de dados. Para validação do cadastro pela Cartpanda, o Estabelecimento deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a Cartpanda venha a solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Estabelecimento não será validado.

       3.4.3. Indicação de Conta Corrente. Os Estabelecimentos, a fim de receber os valores das Transações efetuadas por meio da Solução Cartpanda Pay, devem indicar a conta corrente de sua titularidade que conste no mesmo domicílio de seu cadastro. A conta corrente informada deve ser da titularidade do respectivo Estabelecimento, sendo proibido o cadastro de conta corrente de terceiro. Os valores recebidos não podem ser repassados para conta corrente de terceiros ou para conta corrente com domicílio diferente da que consta no seu cadastro. O Estabelecimento deverá encaminhar à Cartpanda, seu comprovante de endereço e os dados bancários, sendo que este está condicionado à aprovação da própria Cartpanda.

       3.4.4. Avaliações periódicas. Após a validação do cadastro do Estabelecimento, a Cartpanda se reserva o direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a Cartpanda, a seu critério, poderá excluir o Estabelecimento e bloquear eventuais valores de sua Conta Virtual.

       3.4.5. Confirmação dos dados. A Cartpanda reserva-se o direito de utilizar todos os meios possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Estabelecimento, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como sites de consulta de dados (idwall.co ou outros) SPC, SERASA etc.

       3.4.6. Inexistência de atestado de regularidade. A verificação de documentos pela Cartpanda não confere ao Estabelecimento garantia ou atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou quaisquer normas aplicáveis.

       3.4.7. Comunicação sobre aprovação do Cadastro. O Estabelecimento constatará sua aprovação por meio de acesso na própria Solução Cartpanda Pay, caso seja reprovado em alguma etapa do credenciamento, será informado por e-mail sobre tal reprovação e consequente descredenciamento.

       3.4.8. Bloqueio por dados incorretos. A Cartpanda poderá bloquear a Conta Virtual, suspendê-la temporariamente e/ou canelá-la, para verificar e analisar informações, na hipótese em que sejam identificados dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos e ainda, caso não sejam sanadas as irregularidades eventualmente apontadas (quando aplicável). Nessas situações os Estabelecimentos não terão direito a qualquer tipo de  indenização ou reparação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.5 Comunicação da Aprovação do Cadastro. Após a aprovação do Cadastro do Estabelecimento, sua Conta Virtual estará apta a receber pagamentos. 

3.6. Dashboard. O Estabelecimento, por meio da dashboard poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual e todas as Transações efetuadas.

3.6.1. Transferência dos recursos. As receitas provenientes das vendas do Estabelecimento serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a conta bancária por ele indicada, descontados os valores devidos à Cartpanda.

3.6.2. Cadastro de Senha. A Senha cadastrada permitirá ao Estabelecimento acessar sua dashboard e sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saques) para a conta bancária associada à Conta Virtual.

3.6.3. Responsabilidade pela Senha. A Senha somente poderá ser modificada pelo Estabelecimento, não podendo ser divulgada a terceiros e sendo, exclusivamente, de responsabilidade do Estabelecimento, o uso, a segurança e o conhecimento da Senha.

3.6.4. Responsabilidade pela Conta Virtual. O Estabelecimento é o único responsável pelas atividades realizadas em sua Conta Virtual. A Cartpanda não é responsável por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

3.6.5. Validade das operações realizadas com a Senha. O Estabelecimento expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com a Senha será reconhecida pela Cartpanda como o Estabelecimento, e qualquer operação ou transação feita com a Senha será válida.

3.6.6. Recomendação de alteração da Senha. A Cartpanda recomenda que o Estabelecimento altere sua Senha periodicamente e evite o uso de Senhas simples (como datas, sequências numéricas, número de telefone próprio, nomes próprios de conhecidos etc.), fáceis de serem descobertas por terceiros.

3.7. Uso do Aplicativo. Para uso do Aplicativo, o Estabelecimento deverá se certificar que está em lojas oficiais para o download e instalação. A Cartpanda não se responsabilizará por prejuízos causados pela utilização de um aplicativo pirata.

3.8. Inexistência de Correção Monetária. Os valores depositados na Conta Virtual do Estabelecimento não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Estabelecimento demore a solicitar a transferência dos valores para a sua Conta Bancária, sendo a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.

3.9. Informações solicitadas por terceiros. O Estabelecimento autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela Cartpanda, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Comprador envolvido em uma negociação de um Produto.

3.10. Falecimento. Ocorrendo a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Física, seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a Cartpanda e enviar sua certidão de óbito. Neste caso, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.

3.10.1. Falecimento de responsável de pessoa jurídica. Caso ocorra a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a Cartpanda e enviar a certidão de óbito do responsável, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e tenha conhecimento da Senha utilizada para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.

4. TRANSAÇÃO

4.1. Requisitos das Transações. A Transação deverá observar todas as disposições deste Contrato e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela Cartpanda e/ou as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, a serem observadas pela Cartpanda e/ou seus Parceiros. 

4.2. Moeda. Se a transação for realizada em moeda corrente brasileira (“Reais” e/ou “BRL”), a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BR. Se a transação for realizada em EUR, a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BV. E se a transação for realizada em USD ou outra moeda aceita no Cartpanda Pay, a empresa responsável pelo processamento será a Cartpanda USA.

4.3. Responsabilidade dos Parceiros. Os Parceiros ficam responsáveis pelo recebimento e processamento dos valores das vendas e o devido repasse destes quando solicitado pelo Estabelecimento, desde que tal solicitação seja feita por meio da Solução Cartpanda Pay.

4.4. Responsabilidade Solidária dos Controladores e Administradores. Na hipótese de o Estabelecimento se caracterizar como pessoa jurídica, a responsabilidade por danos e prejuízos causados à Cartpanda será solidária entre o Estabelecimento e as pessoas físicas controladoras e administradores deste Estabelecimento.  

4.5. Ciência do Comprador. O Estabelecimento se compromete a fazer com que seus Compradores reconheçam e concordem que as Transações ocorrem exclusivamente entre Comprador e o Estabelecimento. A Cartpanda e seus Parceiros não fazem parte de suas Transações e compras relacionadas, nem são compradores ou vendedores em relação a qualquer Transação.

4.6. Amplitude dos Serviços. Os Serviços prestados pela Cartpanda aos Estabelecimentos, incluem o gerenciamento da Conta Virtual e das Transações e a disponibilização de página de pagamento hospedada para ser inserida nos sites de venda dos Estabelecimentos, a fim de transformar a experiência de pagamento dos Compradores.

4.7. Confidencialidade das Transações. A Cartpanda tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das Transações e das informações dos Estabelecimentos, mas não poderá ser considerada responsável por perdas ou danos derivados da violação de tais medidas por terceiros que usarem redes públicas ou a Internet com o propósito de subverter o sistema de segurança e/ou ter acesso a informações confidenciais de Estabelecimentos.

4.8. Autorização das Transações. O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o Comprador em caso de Transações realizadas na forma de cobranças recorrentes, quando disponíveis, isentando a Cartpanda de qualquer responsabilidade com relação a tais Transações.

4.8.1. Não processamento ou cancelamento. A Transação, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Cartpanda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas hipóteses previstas neste Contrato.

4.8.2. Valor máximo das Transações. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a Cartpanda poderá definir e alterar valores máximos para a realização de Transações.

4.8.2. Alteração nos procedimentos das Transações. O Estabelecimento reconhece que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de forma a obter maior segurança.

4.8.3. Possibilidade de não autorização. É reservado à Cartpanda o direito de não autorizar ou não realizar qualquer Transação que, a seu exclusivo critério, viola estes Termos. A Cartpanda se reserva ao direito de validar Transações do Estabelecimento junto aos seus Clientes Finais e/ou Compradores, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com tais Clientes Finais e/ou Compradores que realizaram alguma operação e/ou Transação junto ao Estabelecimento. Essas Transações poderão não ser efetivadas e os saldos poderão ser bloqueados até que a Cartpanda consiga comprovar sua legitimidade.

4.9. Causas de Chargebacks. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) o não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; e (v) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.

4.10. Responsabilidade por Chargeback. A Cartpanda não é responsável por eventuais contestações, Chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do Comprador, e deduzirá a qualquer tempo do saldo do Estabelecimento os valores referentes às transações reembolsadas ou bloqueadas, ou provenientes de Chargebacks.

4.10.1. Medida cautelar. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medida cautelar para o bloqueio de tantos bens quanto bastem para satisfação do prejuízo.

4.11. Bloqueio da Conta Virtual. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio preventivo da Conta Virtual e respectivos valores nela existentes, sempre que tomar conhecimento de qualquer indício de ato ou conduta que possa caracterizar prática ilegal, violação destes Termos e/ou dos Termos de Uso e Contratos de seus Parceiros, ou que represente infração a direitos de outros Estabelecimentos ou terceiros. Inclusive, o saldo retido na referida Conta Virtual poderá ser utilizado, para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda, bem como para cobrir eventuais Perdas.

4.11.1. Manutenção do bloqueio. Considerando que a Cartpanda não é responsável pelos Produtos ofertados pelos Estabelecimentos em sua Solução, o bloqueio preventivo será mantido, em regra, até que (i) constate-se que o ato ou conduta suspeita não caracterizou prática ilegal, com base em critérios e avaliação exclusiva da Cartpanda; (ii) as partes envolvidas venham a formalizar adequadamente a resolução amigável da questão; ou (iii) por ordem judicial ou determinação de autoridades administrativas que contenha identificação clara e específica do conteúdo ou ato apontado como infringente, permitindo sua adequada identificação e adoção das medidas requeridas. Caso reste confirmado a natureza ilegal da conduta, o bloqueio preventivo será convertido em definitivo, sendo que os valores eventualmente existentes na Conta Virtual apenas serão liberados a quem de direito e mediante ordem judicial.

4.11.2. Inexistência de penalidade. Ressalta-se que o bloqueio preventivo citado acima não caracteriza aplicação de penalidade aos Estabelecimentos, por se tratar de uma medida cautelar adotada com o único objetivo de buscar evitar a ocorrência de danos, prejuízos ou infrações a direitos dos Estabelecimentos e/ou de terceiros.

4.11.3. Bloqueio de anúncios e ofertas. Nos casos de bloqueio do Estabelecimento, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não restando ao Estabelecimento, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

4.12. Responsabilidade pelos dados dos Compradores. O Estabelecimento declara estar ciente de que a Cartpanda não se responsabiliza perante o Estabelecimento pela veracidade das informações prestadas pelos Compradores quando da Transação.

4.13. Retenção de Valores por Chargebacks. A Cartpanda se reserva o direito de reter, por até 180 dias, 20% sobre o valor das Transações para fim de garantia de Chargebacks, disputas, estornos, cancelamentos e afins. O percentual fixado, ademais, poderá ser alterado, chegando até 100%, caso se identifique aumento desproporcional das ocorrências citadas e/ou movimentações atípicas. Além disso, o prazo de retenção pode ser estendido em casos de ações judiciais ou administrativas em curso, até que tenha o trânsito em julgado e a Cartpanda consiga apurar as despesas geradas por tal fato. Nesse contexto, o saldo retido pode ser utilizado para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda.

4.13.1. Direito de reembolso. É reservado à Cartpanda o direito de reembolsar ao Comprador qualquer compra para controle de fraude e Chargebacks. O valor reembolsado ao Comprador será debitado da Conta Virtual do Estabelecimento.

4.14. Índice de Chargeback. Caso a taxa de Chargeback da Loja do Estabelecimento seja acima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a Cartpanda reserva o direito de bloquear o saldo da Loja total ou parcialmente por até 120 (cento e vinte) dias, para cobrir eventuais reembolsos e Chargebacks.

4.14.1. Aumento do índice de chargebacks. Caso sejam verificados indícios ou suspeitas de muitos novos Chargebacks iminentes, e a Cartpanda identifique risco de aumento futuro da taxa de Chargeback para acima de 3% (três por cento), seja por motivo de suspeita de fraude, ou por motivo de baixa satisfação dos Compradores, a Cartpanda reserva o direito de cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja do Estabelecimento, devolvendo o dinheiro aos Compradores, com objetivo de evitar Chargebacks.

4.15. Transações Comprovadamente Fraudulentas. A fim de evitar a ocorrência de Chargebacks, caso os dados utilizados nas Transações associadas ao Estabelecimento constem na listagem de dados de Transações comprovadamente fraudulentas, repassadas pelos integrantes da rede de pagamento e/ou Bandeiras, bem como verificadas por meio de sistemas internos de antifraude, a Cartpanda compromete-se em realizar o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta Virtual do Estabelecimento. 

               4.15.1. Assunção dos riscos. Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação Cartpanda do Instituidor e/ou do Emissor, conforme o caso.  Não obstante a aprovação da Transação, o Estabelecimento declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de Transações, incluindo, mas sem limitação, o cancelamento da Transação, não reconhecimento ou contestação pelo Comprador e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.

4.15.2. Regularização de Transações suspeitas. De acordo com as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, caso o Estabelecimento atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares, o Estabelecimento será informado pela Cartpanda para que regularize a situação em até 02 (dois) dias. Não o fazendo no prazo determinado pela Cartpanda, esta poderá suspender os Serviços ou encerrar este Contrato, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela Cartpanda.

4.16. Cancelamento de Cobranças Recorrentes. O Comprador poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o Estabelecimento a informar imediatamente a Cartpanda caso o Comprador solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes.  Caso o Estabelecimento deixe de comunicar a Cartpanda quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo Comprador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, como indenizações, suspensão e rescisão deste Contrato.

4.17. Análise do Chargeback. Quando noticiado o Chargeback à Cartpanda, ela debitará prontamente o valor contestado da Conta Virtual do Estabelecimento. Posteriormente, a Cartpanda poderá, então, conferir ao Estabelecimento o direito de contestar o Chargeback. Nessa hipótese, o Estabelecimento deverá, no prazo de 10  (dez) dias corridos:

a)      Enviar comprovação válida de entrega ou prestação do Produto;

b)      Comprovar a participação do Comprador na especificação do Produto;

c)      Comprovar a entrega do produto através do AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo portador do cartão ou pelo comprador;

d)      Informar o código de rastreio válido de envio do produto (confirmado pelo site dos Correios ou transportadoras) nos detalhes da Transação;

e)      Enviar documentação completa solicitada pela Cartpanda para análise e possível desbloqueio do pagamento contestado; e

f)       Comprovar que houve esforços para resolver junto ao comprador problemas de desacordo comercial.

4.17.1. Não envio dos documentos. Se o Estabelecimento não encaminhar os documentos e informações listados acima para a Cartpanda, ou ainda, se o resultado apontado pelo instituidor do arranjo for desfavorável ao Estabelecimento, o Chargeback será dado como confirmado e o valor permanecerá debitado, conforme externado no item 4.17. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento, a Cartpanda poderá iniciar um processo de cobrança dos valores devidos, bem como aplicar todas as medidas judiciais pertinentes ao caso.

4.17.2. Responsabilidade do Estabelecimento. Nos casos em que a Cartpanda entender que o Chargeback é proveniente de desacordo comercial, fica reservado a esta, o direito de debitar da Conta Virtual do Estabelecimento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

4.18. Compensação de Débitos. Caso o Estabelecimento não possua saldo suficiente em sua Conta Virtual para a liquidação de débitos pendentes decorrentes de débitos do Estabelecimento com terceiros, chargebacks, fraudes ou outras obrigações previstas neste Contrato, a Cartpanda, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado; (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do Estabelecimento devedor, conforme a Resolução nº 264/22 do Banco Central do Brasil; (iii) recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do Estabelecimento, com 100% dos valores das recuperações sendo retido até que a Conta Virtual tenha saldo suficiente; (iv) emissão de boleto para pagamento; (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.


4.19.  Sistema de Registro. Ao aderir ao presente Contrato, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas às informações de sua Conta Virtual que são submetidas ao Sistema de Registro, conforme exigido pela legislação vigente.

4.19.1. O Estabelecimento, neste ato, autoriza a Cartpanda a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.4.19.2. O Estabelecimento desde já autoriza que a Cartpanda realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas na Solução Cartpanda Pay, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação. 

4.20. Antecipação de Recebíveis. A Cartpanda poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis. 

4.20.1. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do Estabelecimento no Cadastro da Cartpanda, e permanecerá em vigor enquanto o Estabelecimento estiver cadastrado na Plataforma.

 4.20.2. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a Cartpanda se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes. 

4.20.3. Para formalização da Antecipação, o Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto. O Estabelecimento, inclusive, autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis oriundos de outras empresas e instituições, e identificados no Sistema de Registro, para fins de compensação de valores em aberto existentes com a Cartpanda, sejam provenientes de chargebacks, fraudes ou outras obrigações. 

4.20.4. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da Cartpanda. 

4.20.5. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo Estabelecimento com relação aos Recebíveis, poderá ensejar, a exclusivo critério da Cartpanda, a não aprovação da Antecipação. 

4.20.6. Na hipótese de não aprovação da Antecipação, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o Estabelecimento ainda tenha valores de Recebíveis passíveis de cessão. 

4.20.7. O Estabelecimento é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo Estabelecimento, inclusive em outras instituições, via Sistema de Registros ou outro meio permitido por lei. 

4.20.8. Para possibilitar a compensação, a Cartpanda poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do Estabelecimento. 

4.20.9. Na ausência de Recebíveis futuros, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento das Transações estornadas em até 5 (cinco) dias, somado a correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, contados dia a dia, desde o indébito, sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar a ser apurada judicialmente. 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

5.1. Observância das Medidas de Segurança. O Estabelecimento se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como quaisquer condições adicionais, regras operacionais e de segurança definidas pela Cartpanda e informadas ao Estabelecimento, além das Regras do Mercado de Meios de Pagamento.

5.2. Responsabilidade pelos Produtos. O Estabelecimento desde já isenta a Cartpanda de qualquer responsabilidade relativamente aos Produtos adquiridos pelos Compradores, inclusive com relação à qualquer legislação vigente e aplicável.

5.2.1. Defesa da Cartpanda. O Estabelecimento compromete-se a isentar e defender a Cartpanda de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Cartpanda e seus Parceiros e que digam respeito à atividade realizada pelo Estabelecimento, indenizando integralmente em caso de eventual condenação da Cartpanda por ato ou fato de responsabilidade do Estabelecimento.

5.2.2. A Cartpanda é terceiro na relação. O Estabelecimento reconhece e declara que a Cartpanda não é parte da relação jurídica estabelecida entre o Estabelecimento e o Comprador, ficando a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações, incluindo, mas não se limitando, a qualidade e natureza dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

5.2.3. Indenização à Cartpanda. O Estabelecimento concorda que indenizará a Cartpanda contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela Cartpanda em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os Serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pela Cartpanda a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do Estabelecimento.

5.2.4. Responsabilidade por Perdas. O Estabelecimento assume a responsabilidade por eventuais Perdas caso a Cartpanda seja chamada a responder, seja por meio de seu suporte, via administrativa ou judicial, pelos produtos oferecidos pelo Estabelecimento. Os valores despendidos pela Carpanda poderão, a seu exclusivo critério, ser abatidos das comissões, saldos contratuais e demais valores devidos ao Estabelecimento responsável, até o limite necessário à recomposição dos custos incorridos pela Cartpanda em razão de ações, acordos extrajudiciais e judiciais firmados com terceiros em razão de falhas dos Produtos ofertados pelo Estabelecimento, bem como condenações judiciais e honorários advocatícios. Assim, o Estabelecimento concorda e autoriza, desde já, a retenção e/ou cobrança dos referidos valores, pela Cartpanda.

5.2.5. Direito de regresso. Ressalta-se que a Cartpanda, ao realizar qualquer tipo de acordo e/ou composições judiciais e extrajudiciais com terceiros, não assumirá, direta ou indiretamente, qualquer responsabilidade por Produtos ofertados pelo Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, preservando-se assim seu direito de regresso.

5.3. Atualização dos dados. É obrigação do Estabelecimento informar à Cartpanda e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O Estabelecimento obriga-se a comunicar à Cartpanda, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas à Cartpanda, inclusive referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, ramo de atividade, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.

5.4. Proibições. O Estabelecimento não poderá efetuar Transações utilizando os Serviços da Solução Cartpanda Pay nas seguintes situações:

5.4.1. Em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na Solução Cartpanda Pay, ainda que esses segmentos constem em seu objeto social;

5.4.2. Em segmentos proibidos pela Política de Produtos da Cartpanda;

5.4.3. Quando o Estabelecimento tiver conhecimento ou deva saber que o Comprador está impedido de realizar;

5.4.4. Quando o Comprador for menor de 16 (dezesseis) anos; 

5.4.5. Quando se originem de operações diferentes da aquisição dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento;

5.4.6. Quando tiver a finalidade de refinanciar dívidas do Comprador;

5.4.7. Quando condicionem a Transação à divulgação da senha pessoal e intransferível do Comprador; 

5.5. Proibição de Transações a si mesmo. Fica proibido ao Estabelecimento, o pagamento de transações destinadas a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos Serviços via Cartpanda Pay é permitir a facilitação e consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e/ou empresas diferentes, tornando legítima a intermediação de uma transação. Caso o Estabelecimento emita cobranças em seu próprio nome, sua conta poderá ser suspensa e/ou encerrada.

5.6. Vedação ao sublicenciamento. Não é permitido ao Estabelecimento sublicenciar, comercializar ou prestar serviços que impliquem na terceirização dos Serviços ou ferramentas disponíveis no sistema, salvo por autorização expressa da Cartpanda.

5.7. Outras obrigações. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Estabelecimento se obriga a:

5.7.1. Observar a legislação vigente brasileira e global, conforme aplicável, as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e as orientações da Cartpanda para a consecução dos Serviços, sob pena de a Cartpanda não ser responsável perante o Estabelecimento nos termos deste Contrato, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas Transações;

5.7.2. Orientar os Compradores sobre as condições de pagamento para aquisição de Produtos, de forma objetiva e clara;

5.7.3. Garantir à Cartpanda a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Comprador;

5.7.4. Possuir Domicílio no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste Contrato, observadas as regras previstas para troca de domicílio; e

5.7.5. Garantir que seus agentes, prestadores de Serviço que forneçam ao Comprador uma nota fiscal/fatura, recibo e/ou comprovante de venda, conforme exigência legal aplicável, bem como armazenar o comprovante de venda por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos Produtos.

5.8. Utilização de Informações de terceiros. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos Compradores para qualquer outra finalidade que não a efetivação de Transações nos termos deste Contrato, salvo se houver autorização expressa e específica dos Compradores nesse sentido.

5.9. Compartilhamento de Informações e Proteção e Dados Pessoais. O Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda e seus Parceiros a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as empresas do mesmo grupo econômicos, instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo da Cartpanda, para cumprir a finalidade da prestação dos Serviços vislumbrados no presente Contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n° 13.709/2018, conforme aplicável, bem como exigências regulatórias do órgãos competentes.

5.9.1. Ao aderir estes Termos, o Estabelecimento e o Comprador reconhecem que realizaram a leitura na íntegra e concordou com todas as condições previstas na Política de Privacidade da Cartpanda disponível no site https://cartpanda.com.br/. Essa Política de Privacidade poderá ser modificada de tempos em tempos, sempre que necessário, e por esse motivo, o Estabelecimento se compromete em verificá-la regularmente.

5.9.2. Ao processar dados pessoais seja do Estabelecimento, a Cartpanda o fará na figura de “Controlador de Dados”. Entretanto, ao realizar o tratamento dos dados dos Compradores do Estabelecimento, a Cartpanda se encontrará na figura de “Operador de Dados”, enquanto o Estabelecimento figura como “Controlador de Dados” nessa hipótese.

               5.9.3. A Cartpanda realizará o tratamento de dados pessoais apenas e exclusivamente em alinhamento com os termos e finalidades vislumbradas neste Contrato, bem como em atendimento à legislação vigente e aplicável, bem como poderá compartilhar qualquer dado quando solicitado por órgão competente.

5.9.4. A Cartpanda irá notificar o Estabelecimento quando ocorrer solicitação de uma pessoa para ter acesso a, ou apagar seus dados pessoais, quando tal solicitação estiver relacionada às suas obrigações nos termos da legislação aplicável de proteção de dados ou qualquer outra comunicação pertinente ao processamento de quaisquer dados pessoais em conexão com este Contrato. Nesse sentido, o Estabelecimento reconhece que tais solicitações podem estar sujeitas a requisitos independentes de retenção ou confidencialidade legais, conforme permitido na LGPD.

5.9.5. O Estabelecimento e o Comprador reconhecem que a Cartpanda não será responsável por qualquer alegação feita por um titular de dados decorrente de qualquer ação ou omissão, na medida em que tal ação ou omissão resultou da não observação pelo Estabelecimento das orientações previstas neste instrumento, nas Políticas disponibilizadas pela Cartpanda e na Política de Privacidade supracitada.

5.9.6. Os Estabelecimentos e os Compradores declaram ciência e concordam com o fato de que os dados dos titulares coletados dentro do escopo do objeto destes Termos poderão ser tratados e armazenados no Brasil. Como parte da prestação dos Serviços de Intermediação de Pagamento, esses dados pessoais podem ser transferidos para outras regiões, incluindo para o os Estados Unidos. Além disso, para processar, usar e registrar alguns dados pessoais e informações relacionadas ao negócio do Estabelecimento, a Cartpanda poderá transferir informações para Parceiros, como por exemplo, Processadores, Provedores de Serviços Financeiros ou seus respectivos agentes. Nesse caso, caso ocorra a transferência de informações, dependendo da localização do referido Parceiro, os dados poderão ser processados fora das jurisdições mencionadas nesta cláusula.

5.10. Inspeção do Estabelecimento. Caso aplicável, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a inspecionar, a qualquer tempo, as suas dependências físicas, bem como o suporte de sistema e segurança relacionado às atividades do Estabelecimento, para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. Eventual inspeção não confere qualquer garantia ou isenta o Estabelecimento de suas responsabilidades com relação à sua Loja Virtual.

5.11. Vedação ao Cookie Stuffing. É proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Estabelecimento que violar essa regra será banido, permanentemente, da Solução Cartpanda Pay.


5.12. Reclame Aqui. O Estabelecimento/Usuário deverá cadastrar-se no site Reclame Aqui [https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa], para responder eventuais solicitações dos Compradores. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui ocasionará na reprovação de seu produto. Os produtos já ativos na Plataforma, cujo Estabelecimento não possuir conta no Reclame Aqui, serão suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, à critério da Cartpanda. 

5.12.1. Caso o Comprador apresente uma solicitação contra o Estabelecimento no site Reclame Aqui referente a produtos físicos, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar sua resposta ao Comprador e informá-la à Cartpanda. Se no prazo estipulado, o Estabelecimento não apresentar sua resposta ao Comprador, a Cartpanda irá cancelar, imediatamente, a transação, efetuando o reembolso ou estorno da compra, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

5.12.2. O Estabelecimento deverá responder, em até 02 (dois) dias úteis, as solicitações feitas ao seu suporte. Caso não haja resposta, a Cartpanda poderá cancelar a transação e realizar o reembolso ou estorno da compra ao Comprador, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

6. SUPORTE CARTPANDA

6.1. Suporte. A Cartpanda prestará suporte ao Estabelecimento durante o horário comercial, sendo este considerado das 09:00 a.m. às 6:00 p.m. em dias úteis (horário de Brasília – Brasil), por e-mail, chat ao vivo ou qualquer outro meio implementado pela Cartpanda.

6.1.1. Descontinuidade por ofensas. Durante os atendimentos prestados, o uso de palavras de baixo calão, termos impróprios, palavras obscenas, ameaças e derivados, resultará na descontinuidade dos Serviços.

7. COMISSÕES E TAXAS

7.1 Natureza dos Serviços. O Estabelecimento e o Comprador declaram-se cientes de que as Soluções financeiras, em especial de gestão de pagamentos não são equiparáveis a serviços financeiros e que a Cartpanda se vale de Parceiros para fornecer os Serviços, destinando parte das Comissões e Taxas a eles, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ].

7.2. Outorga de Poderes pelo Estabelecimento e pelo Comprador. Para que a Cartpanda possa lhe ofertar os Serviços, o Estabelecimento e o Comprador desde já nomeiam e constituem a Cartpanda como sua mandatária, e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por eles por meio da Solução Cartpanda Pay (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional) incluindo, sem limitação, pactuar com os Compradores e/ou terceiros as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula desde que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação.

7.3. Modalidades de Gestão de Pagamentos e Funções. As funcionalidades financeiras referentes à gestão de pagamento na Cartpanda correspondem às seguintes:

7.3.1. Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV), cobrados do Estabelecimento.

7.3.2. Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”), cobrados dos Compradores.

7.4. SIPV. Pela prestação dos serviços de gestão de pagamentos, o Estabelecimento pagará à Cartpanda remuneração à vista, contemplando: tarifas, taxas e qualquer outro custo ou despesa que incida sobre a prestação dos Serviços. As tarifas cobradas pela Cartpanda, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ] serão:

7.4.1. Valor fixo percentual, por transação capturada usando cartão de crédito ou débito conforme tabela negociada.

7.4.2. Taxa de transferência (saque), cobrada para cada solicitação efetuada pelo sistema. Esta taxa é cobrada tanto para transferências efetivadas quanto para transferências devolvidas por dados incorretos.

7.4.3. Taxa de antecipação, cobrada sempre que o Estabelecimento quiser antecipar o recebimento de um valor bloqueado ou quando o Estabelecimento fizer uma solicitação de saque após o horário estabelecido e ainda quiser receber os valores no mesmo dia. Esta opção será disponibilizada pela Cartpanda a seu critério, apenas para alguns usuários da plataforma.

7.4.4. Valor fixo por boleto quitado, que será debitado automaticamente do valor do recebido no título pago.

7.4.5. Valor fixo por PIX Cobrança (QR Code) recebido, que será debitado automaticamente do valor do recebido no QR Code recebido.

7.4.6. Valor fixo por pagamento PIX realizado (exceto para pessoas físicas e empresários individuais).

7.4.7. Os itens 7.4.4., 7.4.5. e 7.4.6. não se aplicam às Transações realizadas pela Cartpanda USA e Carpanda BV.

7.5. SIPP. A Cartpanda poderá prestar ao Estabelecimento a possibilidade deste oferecer pagamentos em parcelas para seu Comprador. O SIPP, quando disponível, somente poderá ser oferecido a Compradores portadores de Instrumentos de Pagamento emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da Transação e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês).  O crédito de cada parcela ao Estabelecimento ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a Cartpanda, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

7.5.1. O Comprador deverá manter uma forma de pagamento válida no cadastro para pagar todas as Taxas incorridas e recorrentes por ele devidas. A Cartpanda cobrará as Taxas aplicáveis usando a forma de pagamento válida que o Comprador autorizar (“Forma de Pagamento Autorizada”), e a Cartpanda continuará a usar a Forma de Pagamento Autorizada para realizar a cobrança das Taxas aplicáveis até que os Serviços sejam encerrados e todas as Taxas pendentes tenham sido integralmente pagas.

7.5.2 O Estabelecimento é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação disposta na Cláusula 7.5.

7.6. Outras Tarifas. A Cartpanda se reserva o direito de criar, alterar ou excluir Tarifas, a qualquer momento, observada a legislação aplicável, ainda que determinada Funcionalidade Cartpanda Pay tenha sido inicialmente ofertada de forma gratuita, devendo o Estabelecimento consultar as informações sobre tais tarifas de forma recorrente, facultando ao Estabelecimento a opção de encerrar a utilização de qualquer Funcionalidade Cartpanda Pay caso não concorde com as alterações.

7.7. Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Estabelecimento, ou qualquer outra receita de terceiros que por ela transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Estabelecimento.  Só compõe a receita da Cartpanda os valores e taxas recebidas em razão das funcionalidades efetivamente disponibilizadas por ela aos Estabelecimentos.

8. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES

8.1. Restrição da Prestação dos Serviços. A Cartpanda poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos Serviços para venda de determinados Produtos considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, incluindo regras de Bandeiras, Adquirentes e participantes do Instituidores de Arranjos de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.

8.2. Aptidão para oferecimento de Produtos. O Estabelecimento obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua Loja legalmente apta a oferecer os Produtos. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a oferecer, ininterruptamente, um ambiente seguro para realização das Transações.

8.3. Anúncios e Promoções. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostos ou veiculados pelo Estabelecimento são de única e exclusiva responsabilidade do Estabelecimento.

8.4. Cumprimento da Legislação. O Estabelecimento se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.

8.5. Responsabilidade pelos Produtos. Sem prejuízo de outras obrigações previstas nestes Termos, o Estabelecimento é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos Produtos oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Comprador, devendo solucionar diretamente com o Comprador toda e qualquer controvérsia.

8.6. Responsabilidade pela entrega do Produto. O Estabelecimento é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do Produto no endereço indicado pelo Comprador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do Produto adquirido pelo Comprador.

8.6.1. Códigos de rastreio. O Estabelecimento deverá disponibilizar à Cartpanda os códigos de rastreio dos Produtos encaminhados aos Compradores, em até 10 (dez) dias corridos contados do envio dos Produtos. Caso o Estabelecimento não disponibilize os códigos, ou sejam verificadas irregularidades (por exemplo, códigos incorretos, duplicados, inválidos etc.), os saques da Conta Virtual serão retidos até a disponibilização do(s) código(s) de rastreio.

9. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES

9.1. Prevenção à lavagem de dinheiro. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

9.2. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O Estabelecimento declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as melhores práticas do mercado bem como nos termos da legislação aplicável e vigente, em especial a Lei nº 9.613/98, possuindo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelas autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, bem como atos de financiamento ao terrorismo.

9.3. Dever de comunicação. O Estabelecimento deverá informar a Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o Cartpanda direta ou indiretamente.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA

10.1. Propriedade Intelectual. Toda a Propriedade Intelectual da Cartpanda, incluindo a Solução Cartpanda Pay, é de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

10.2. Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda, com a ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Estabelecimento a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Produtos ofertados, desde já se autorizando o seu desconto em Recebíveis e saldos do Estabelecimento perante a Solução, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.

10.3. Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. Os Estabelecimentos comprometem-se a não utilizarem indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos elencados, sendo vedado a qualquer Estabelecimento utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização.

10.4. Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. Informações confidenciais. As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o fim da vigência destes Termos, já na fase pós-contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, volume de operações mensais, especificações técnicas e comerciais que eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função destes Termos, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

11.1.1. Perdas e danos. Em caso de violação da Cláusula 11.1, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.

12. MEDIDAS PREVENTIVAS E SANÇÕES

12.1. Cadastros Públicos. O Estabelecimento deverá possuir cadastro ativo e regular junto à Receita Federal e Junta Comercial brasileira, para poder utilizar a Solução, caso contrário a Cartpanda poderá, imediatamente, bloquear a conta do Estabelecimento sem aviso prévio.

12.2. Informações ao Órgão Fiscalizador e Competente. Em conformidade com as diretrizes de órgãos fiscalizadores e competentes, que visam prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a Cartpanda se reserva o direito de comunicar qualquer Transação envolvendo os dados do Estabelecimento e/ou Compradores aos órgãos responsáveis, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, especialmente em casos de operações suspeitas ou sempre que for solicitado.

12.3. Punição por violação ao Termos. Sem prejuízo da aplicação de outras punições previstas, qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos, poderá ser punida:

a)      Com a remoção de determinado Produto;

b)      Com a suspensão imediata do acesso à Loja do Estabelecimento; e

c)      Com o bloqueio da Loja do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

12.3.1. As punições aqui previstas serão aplicadas a critério exclusivo da Cartpanda, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis em situações de Perda pela própria empresa ou por terceiros para apuração de indenização, inclusive suplementar para apuração de perdas e danos.

12.4. Recebíveis de Produtos removidos. Nos casos de remoção de Produtos ofertados na Solução Cartpanda Pay, as Transações relacionadas ao Produto removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados e/ou reembolsados para os Compradores. A partir da remoção do Produto de uma determinada Loja, nenhuma nova transação referente a tal Produto será processada pelas ferramentas de pagamento da Cartpanda para aquela Loja.

12.5. Recebíveis de Loja suspensa. Nos casos de suspensão do acesso à Loja do Estabelecimento, as Transações relacionadas aos Produtos cadastrados por aquela Loja poderão continuar a ser realizadas, porém, o Estabelecimento não terá acesso a qualquer funcionalidade da Loja, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva Loja.

12.6. Fraude ao sistema de pagamentos. No caso de suspeita ou indícios de que o Estabelecimento está empregando métodos fraudulentos para manipular o sistema de pagamentos e o sistema de rastreamento, ou qualquer outra forma de fraude, a Cartpanda reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso do Estabelecimento suspeito de fraude. Além disso, eventualmente, a Cartpanda poderá bloquear permanentemente o acesso do Estabelecimento em questão, inclusive promovendo a retenção de saldo, se for o caso. É importante observar que o saldo disponível e o saldo de valores a ser recebido por este Estabelecimento poderá ser parcial ou totalmente utilizado para reembolso aos Compradores, com objetivo de prevenir potenciais Chargebacks. Ademais, a Cartpanda  poderá reter o saldo supracitado como ressarcimento parcial dos danos incorridos, bem como poderá transferi-lo a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.

12.7. Direito de Indenização por prejuízos. A Cartpanda ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento destes Termos, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da Cartpanda ao Estabelecimento acionado.

12.8. Direito de regresso. Caso algum Comprador impute à Cartpanda qualquer responsabilidade decorrente de Produto (Chargeback, Produto defeituoso etc.), a Cartpanda pode, cautelarmente, reter saldo suficiente do Estabelecimento para satisfação do dano alegado por terceiro.

12.8.1. Medida cautelar. No caso em que o saldo disponível no cadastro do Estabelecimento não seja suficiente para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros, e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medidas cautelares para o bloqueio de bens em quantidade adequada para a completa satisfação do prejuízo.

12.8.2. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores do Estabelecimento contra a Cartpanda, esta se reserva o direito de, prontamente, debitar da Conta Virtual do Estabelecimento um valor estimado para cobrir os custos iniciais de defesa, incluindo honorários advocatícios necessários para a atuação inicial dos advogados. Esse débito inicial não impede a Cartpanda de realizar outros débitos ao final do processo, caso sejam devidos valores adicionais para cobrir honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações impostas à Cartpanda em decorrência do litígio.

12.8.3. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores contra a Cartpanda, relacionados a Transações realizadas por meio da Solução Cartpanda Pay, a Cartpanda se reserva o direito de indicar o Estabelecimento responsável pela Transação como parte exclusivamente responsável pela compra questionada. O Estabelecimento concorda que será considerado o responsável pela relação comercial com o Comprador, eximindo a Cartpanda de qualquer responsabilidade direta e indireta perante o Consumidor, cabendo ao Estabelecimento responder às demandas civis, criminais ou administrativas que envolvam a Transação.

12.8.4. Em caso de ação judicial movida por Compradores em que a Cartpanda figure como ré, o Estabelecimento poderá optar por assumir o polo passivo da ação, solicitando sua inclusão como parte diretamente responsável perante o Comprador. Se o juízo responsável pela ação acatar a exclusão da Cartpanda do processo, a Cartpanda se reserva o direito de, após debitar da Conta Virtual do Estabelecimento todos os custos advocatícios e judiciais incorridos até então, liberar o saldo retido conforme disposto nos itens 12.8, 12.8.1 e 12.8.2, desde que não haja possibilidade de recurso por parte do autor para reverter a exclusão da Cartpanda da lide, bem como outros processos em curso contra a Cartpanda, relacionados ao mesmo Estabelecimento.

13. RESCISÃO

13.1. Encerramento e restrição dos Serviços. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades da Solução Cartpanda Pay oferecidas e remover quaisquer Produtos ofertados. A Cartpanda poderá também restringir o acesso de Estabelecimentos a qualquer parte ou a todos os Serviços oferecidos pela Solução Cartpanda Pay, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

13.2. Descadastramento do Estabelecimento. O Estabelecimento poderá deixar de usar a Solução Cartpanda Pay a qualquer tempo, devendo para tanto remover todos os seus Produtos, bem como responsabilizar-se pela entrega de qualquer Produto que tenha sido comprado através de links anteriormente divulgados. Além disso, o Estabelecimento deve realizar seu descadastramento como Estabelecimento da Solução Cartpanda Pay. O Estabelecimento, entretanto, continuará responsável pelos Produtos perante os Compradores, nos termos da legislação aplicável.

13.3. Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Estabelecimento, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Estabelecimento possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros.

13.4. Rescisão por desinteresse comercial. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Estabelecimentos por desinteresse comercial, a qualquer momento, mediante simples comunicação. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Estabelecimento a conta por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de Transações já efetuadas.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.1. Vedação à Cessão. O Estabelecimento não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Estabelecimento , mediante simples comunicação. Ainda, o Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de uma autorização do Estabelecimento ou envio de uma comunicação a este.

14.2. Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).

14.2.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail), feita pelo Estabelecimento em seus cadastros na dashboard.

14.3. Divulgação. A Cartpanda tem autorização para divulgar, no seu site e nos seus materiais de divulgação, que mantém relação comercial com o Estabelecimento. Essa permissão inclui a possibilidade de uso da marca e de outros sinais distintivos do Estabelecimento.

14.4. Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes.

14.5. Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem junto ao Estabelecimento.

14.6. Revisão dos Termos de Uso. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações de seus negócios, da Solução Cartpanda Pay, da legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Nesse sentido, é importante que o Estabelecimento e o Comprador realizem a verificação destes Termos de forma recorrente. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com eventuais alterações, deverá prosseguir com os trâmites para realizar o seu Descadastramento, nos termos do item 13.2.

14.6.1. Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes Termos entrará em vigor no dia de sua verificação nos meios disponibilizados pela Cartpanda. A utilização dos Serviços da Solução Cartpanda Pay após a publicação de quaisquer dessas novas versões, constituirá na aceitação pelo Estabelecimento e pelo Comprador, deste Contrato, conforme modificado.

14.7. Foro. Em relação a qualquer disputa relacionada a uma transação específica na Cartpanda Pay, o foro exclusivo para litigar tal disputa depende da empresa Cartpanda específica que processou a transação questionada. Quando a Transação for realizada no território brasileiro e em BRL, este Contrato será regido pelas leis brasileiras e o local exclusivo para quaisquer ações ou reivindicações decorrentes ou relacionadas a este Contrato será o foro da Comarca de São Paulo – SP. Caso a Transação seja realizada pela Cartpanda USA, este Contrato será regido pelas  leis e no foro de Delaware, exceto quando após analisado o caso concreto, for vislumbrada a exigência de aplicação de outra jurisdição. Caso a transação tenha sido processada pela empresa holandesa Cartpanda BV, o foro exclusivo serão os tribunais da cidade de Amsterdã, na Holanda.

14.8. Responsabilidade pela Experiência do Comprador: A Cartpanda preza pela autonomia das pessoas, acreditando que seus Usuários e Compradores devem ter o poder de decisão sobre quais Produtos desejam adquirir. Por isso, a Cartpanda não se obriga a fazer controle prévio (editorial ou de qualquer outra natureza) ou curadoria dos Produtos. A Cartpanda pode fazer verificações sobre o cadastro dos Produtos, mas não é capaz de determinar se os Produtos observam todas as determinações legais, se são adequados para os fins a que se propõem, nem é capaz de determinar a veracidade, a exatidão e a completude das informações prestadas pelos Criadores e Estabelecimentos. Ao adquirir algum Produto, o Comprador deve verificar a adequação do Produto e do Estabelecimento e Criador, aos fins buscados por ocasião da compra, bem como a veracidade das demais informações e características prestadas em relação ao Produto. Além disso, o Comprador assume voluntariamente todo e qualquer risco associado à aquisição do Produto. Isso inclui o risco de ser exposto a assunto ou mercadoria que considere ofensivo, indecente ou censurável, ou de que o conteúdo do Produto veiculado possa resultar em efeitos danosos ou adversos, físicos ou mentais, pelos quais o Comprador assume total responsabilidade.

1. PREÂMBULO

1.1. A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e CARTPANDA B.V., uma empresa holandesa, com sede em Grubbehoeve 431, Amsterdã, Holanda, 1103GZ, registro KVK n. 93401116 e VAT: NL866381193B01 a seguir referida como “Cartpanda BV”   e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem, por meio destes Termos e Condições de Uso ("Termos" ou "Contrato"), as regras, obrigações, diretrizes e responsabilidades associadas ao uso da solução tecnológica de pagamento disponibilizada pela Cartpanda, mediante acesso via web ou aplicativo ("Cartpanda Pay" ou “Solução Cartpanda Pay). Esses Termos regulam a utilização da Cartpanda Pay por Estabelecimentos e seus respectivos Compradores.

1.2. A empresa que o Estabelecimento contrata para usar a Solução Cartpanda Pay e operacionalizar suas transações pode variar de acordo com a moeda em que esta é conduzida, da seguinte forma: (a) Caso a transação seja realizada em Reais (BRL), a empresa que processa a transação é a Cartpanda BR; (b) Caso a transação seja efetuada em Euros (EUR), a empresa que irá processá-la é a Cartpanda BV; e (c) Caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) e outros tipos de moedas permitidos na Cartpanda Pay, a empresa que coleta os valores oriundos dos Compradores é a Cartpanda USA.

1.3. Ao aderir a este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Credenciamento do Estabelecimento e os respectivos sócios e procuradores desse Estabelecimento, também qualificados no Credenciamento, assumem a condição de devedores solidários do Estabelecimento (“Devedores Solidários”).

1.4. O modelo de negócio firmado entre o Estabelecimento e a Cartpanda dependerá da empresa com a qual o Estabelecimento contrata. Ao aceitar estes termos, o Estabelecimento concede à Cartpanda amplos poderes para realizar todas as atividades necessárias para manutenção da relação comercial estabelecida e o cumprimento destes Termos e demais Políticas aplicáveis. Quando se tratar da Cartpanda BR, as políticas aplicáveis deverão ser verificadas em Políticas - BR. Quando se tratar da Cartpanda USA e Cartpanda BV, as Políticas aplicáveis podem ser visualizadas em Políticas - Global.

1.4. O Estabelecimento declara que conhece e concorda com o conteúdo deste documento e com as demais Políticas da Cartpanda, conforme aplicável. As Políticas da Cartpanda são parte integrante destes Termos e se incorporam a eles por referência, ainda que sejam apresentadas em textos separados.

1.5. A primeira Transação efetuada pelo Comprador por meio da Cartpanda Pay, implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, tornando-o plenamente em vigente para todos os efeitos.

1.6. O início da vigência deste Contrato e a concordância do Estabelecimento com todos os termos e condições nele estabelecidos ocorrerão mediante aprovação, pela Cartpanda, do cadastro do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

1.7. O Estabelecimento e o Comprador declaram estar cientes de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais concordam expressamente.

1.8. A Solução Cartpanda Pay é disponibilizada pela Cartpanda por meio (i) de seu domínio web (“Site”), (ii) do aplicativo Cartpanda (“Aplicativo”), ofertado nas mais diversas plataformas e (iii) de plataformas eletrônicas desenvolvidas e mantidas pela Cartpanda, sendo “i”, “ii” e “iii” essenciais para a utilização da Solução Cartpanda Pay, bem como para o seu correto e adequado funcionamento.

1.9. Para o fornecimento dos Serviços da Solução Cartpanda Pay envolvendo Meios de Pagamentos, a Cartpanda poderá atuar em conjunto com Parceiros e/ou com empresas de seu grupo, incluindo, mas não se limitando a correspondentes bancários, instituições financeiras e instituições de pagamento, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) e/ou devidamente constituídas globalmente, nos termos da legislação aplicável.

1.10. A Cartpanda BR, a Cartpanda USA e a Cartpanda BV são empresas devidamente constituídas, de tecnologia e provedoras de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos oferecidos por instituições financeiras, instituições de pagamentos ou administradoras de cartão de crédito. Os serviços fornecidos pela Cartpanda consistem exclusivamente em facilitar e acompanhar transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados por tais Estabelecimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Ao longo destes Termos, o Estabelecimento e o Comprador encontrarão uma série de palavras ou expressões iniciadas por letra maiúscula. Abaixo, apresentamos os significados dessas palavras/expressões, seja no plural ou no singular, sem prejuízo de outros termos definidos ao longo deste instrumento:


Antecipação de Recebíveis:
operação realizada pela Cartpanda Pay que antecipa ao Estabelecimento o seu pagamento das Transações em prazo inferior ao estipulado na operação efetuada com o Comprador.


Boleto de Pagamento:
método de pagamento disponibilizado ao Comprador de forma eletrônica em razão da realização de Transação, contendo código de barras e detalhes do pagamento a ser efetuado pelo Comprador, de forma online ou presencialmente.


Canais de Comunicação Cartpanda: significa o espaço de notificações ao Estabelecimento no seu perfil dentro da dashboard da Solução Cartpanda Pay, e-mails, mensagens “SMS” e/ou o espaço de notificações ao Estabelecimento dentro do Aplicativo, ou qualquer outra forma de comunicação entre Cartpanda e o Estabelecimento , de forma que a Cartpanda possa manter o Estabelecimento informado sobre quaisquer ocorrências, atualizações, Transações ou possa enviar qualquer notificação aos cuidados do Estabelecimento.

Cartpanda Pay ou Solução Cartpanda Pay: solução de tecnologia de pagamento disponibilizada pela Cartpanda mediante acesso via web ou Aplicativo,  destinada aos Estabelecimentos que aceitam Meios de Pagamentos e aos Compradores que usam tais meios e almejam adquirir produtos de tais Estabelecimentos.

Central de Atendimento: Refere-se aos seguintes canais de suporte disponíveis para os Estabelecimentos e os Compradores: (i) Para contratos com a Cartpanda BR: Acesse o Centro de Ajuda em https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/, que contém artigos preparados pela equipe de suporte da Cartpanda. Você pode enviar consultas e reclamações e utilizar o serviço de chat online disponível nos dias úteis, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília – Brasil). (ii) Para contratos com a Cartpanda USA ou Cartpanda BV: O suporte por e-mail está disponível em support@cartpanda.com, ou você pode entrar em contato por telefone no número +1-866-637-2482.

Chargeback: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um Comprador não reconhece e/ou contesta, perante terceiros, despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade.

Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação, mediante acesso na Cartpanda Pay.

Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

Cookie Stuffing: técnica de marketing de afiliados em que, após uma visita a um site, um usuário visitante recebe um cookie de terceiros a partir de um site não relacionado ao que foi visitado por ele, geralmente sem que o usuário perceba.

Dashboard: é o painel de informações visual no qual o Estabelecimento tem acesso aos dados das Transações efetuadas e intermediadas pela Cartpanda, aos indicadores de chargebacks, aos indicadores de performance do Estabelecimento, etc.

Domicílio: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do Estabelecimento, indicada pelo Estabelecimento, a qual deverá ser previamente aprovada pela Cartpanda, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações e outras operações previstas neste Contrato.

Emissor: instituição de pagamento emissora de Instrumentos de Pagamento mediante autorização do Instituidor.

Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, cadastrada e aprovada pela Cartpanda, para realização de Transações.

Instituidor: instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos de Pagamento, responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento, afiliação de Estabelecimento, uso e padrões operacionais e de segurança.

Instrumento de Pagamento: modo de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos Emissores para uso pelos Compradores como meio de pagamento.

Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

Conta de Equipe: Conforme o plano escolhido, o Estabelecimento poderá criar uma ou mais Lojas Virtuais (“Conta de Equipe”), permitindo que outras pessoas acessem a sua Loja Virtual. Com as Contas de Equipe, o titular do Estabelecimento pode criar permissões e deixar que outras pessoas trabalhem em sua Loja Virtual. O Titular também pode limitar o acesso dos membros da sua Equipe a determinadas informações ou configurações.

Meios de Pagamento: instrumentos de Pagamento ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de Transações.

Pagamento: o processamento de um pagamento por meio do Serviço que resulta no débito ou na cobrança do montante da compra de um Comprador e no crédito de recursos a um Estabelecimento.

Parceiros: significa as pessoas jurídicas com as quais a Cartpanda mantém relação comercial para possibilitar, quando necessário, a oferta terceirizada de serviços atrelados à Solução Cartpanda Pay.

Perda:  todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas (inclusive de peritos e assistentes técnicos),  verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela Cartpanda e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto deste Contrato, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo Estabelecimento perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, independente do período em que ocorra (antes ou após o término da contratação), incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo do Estabelecimento, independente de culpa ou dolo.

Produtos: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público e/ou Compradores, pelo Estabelecimento.

Propriedade Intelectual: todos e quaisquer direitos da Cartpanda relacionados a patentes, modelo de utilidade, desenho industrial, direitos autorais, marca, trade dress, direitos sobre novas criações, segredos industriais, software, circuitos integrados, nomes de domínio e todos os outros direitos relacionados a direitos autorais, propriedade industrial e direitos de exclusividade sobre intangíveis de qualquer tipo, em qualquer jurisdição (incluindo qualquer pedido de registro destes), abrangendo inclusive invenções, ideia exteriorizada, conceito exteriorizado, descoberta, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, obra intelectual, segredo industrial, software e/ou seu código-fonte e seu código objeto, firmware, conteúdo, material audiovisual, ferramentas, processos, técnicas, know-how ou conhecimento técnico, dados, planos, dispositivos, aparelhos, especificações, desenhos, protótipos, circuitos, layout, novas invenções, algoritmos, programas, códigos, documentação ou qualquer outro material ou informação tangível ou intangível, tenha essa sido protegida ou não como patente, direitos autorais, marcas ou de qualquer outra forma protegida (incluindo todas as suas versões, modificações, melhorias e obras derivadas toda invenção, descoberta, aprimoramento, invento, processo, software, modelo de utilidade, obra de arte e outras obras protegidas pelo direito de autor, desenho industrial e/ou marca, em especial, mas não se limitando, aos intangíveis objetos de proteção da legislação vigente, em especial à legislação brasileira, com fulcro na: (i) Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial); (ii) Lei n. 9.609 (Lei de Propriedade Intelectual do Programa de Computador), e (iii) Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).

Regras do Mercado de Meios de Pagamento: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades e órgãos competentes, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal brasileira, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Senha: significa (i) qualquer código numérico para acesso do Estabelecimento à Solução Cartpanda Pay e/ou (ii) qualquer código numérico, contendo quatro dígitos, para utilização dos Cartões Cartpanda Pay e/ou da Conta Virtual, se e quando emitido(s). Todas as Senhas mencionadas ao longo destes Termos e aplicáveis a qualquer Funcionalidade da Cartpanda Pay são pessoais, confidenciais e intransferíveis. A salvaguarda das Senhas é de exclusiva responsabilidade do detentor dessas credenciais. 

Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV): é a prestação de serviços de intermediação pela facilitação e suporte relacionados ao gerenciamento de pagamentos de terceiros, efetuados por meio eletrônico, digital e/ou automático, incluindo os serviços de credenciamento junto aos Parceiros e de captura e transmissão de transações, objetivando a facilitação de instrução de pagamento aos Estabelecimentos. Quando tratado em conjunto com o SIPP, denominam-se “Serviços”.

Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”): é a Transação em que a Cartpanda oferece por sua solução tecnológica por meio de operações com Parceiros que o Comprador pague o Estabelecimento mediante Instrumento de Pagamento, em que o Comprador concorda em realizar o pagamento da compra ao Estabelecimento a prazo, em parcelas iguais e consecutivas e na qual há cobrança de comissão pela Cartpanda. Quando tratado em conjunto com o SIPV, denominam-se “Serviços”.

Sistema de Registro: sistema destinado (I) ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, (II) à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e (III) à centralização das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.

Tarifa de Reversão de Transação: valor cobrado pelo cancelamento e/ou pela contestação da Transação.

Tarifa por Transação: tarifa devida à Cartpanda pela liquidação dos valores da Transação no Domicílio do Estabelecimento.

Transação: operação em que o Estabelecimento aceita o Meio de Pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja.

3. DA SOLUÇÃO CARTPANDA PAY

3.1.  Solução Cartpanda Pay. A Solução Cartpanda Pay autoriza o Estabelecimento a receber valores financeiros de Compradores pela oferta de Produtos e/ou serviços, nas formas e condições disponibilizadas pactuadas, sendo que tal condição não caracteriza a Cartpanda  como uma instituição financeira. Para tanto, a Cartpanda cobra percentual e/ou remuneração fixa diretamente do Estabelecimento pelo licenciamento da Solução Cartpanda Pay e/ou do Comprador pela intermediação da Transação.

3.2. Inacessibilidade temporária da Solução Cartpanda Pay. Em razão das particularidades do ambiente em nuvem, a Cartpanda não poderá garantir que a Solução Cartpanda Pay fique disponível e acessível ininterruptamente, sendo possível que se restrinja a disponibilidade da Solução ou de certas áreas ou recursos a ela relacionados, se necessário, considerando os limites de capacidade, a segurança ou a integridade de seus servidores, bem como para realizar medidas de manutenção ou aprimoramento dos seus serviços. Na ocorrência de tais situações, a responsabilidade da Cartpanda será excluída em relação a quaisquer questionamentos apresentados perante órgãos reguladores ou por meio do judiciário.

       3.2.1. Interrupção por circunstâncias de terceiros. A Solução Cartpanda Pay poderá ser interrompida a qualquer momento por circunstâncias alheias à Cartpanda ou por uma nova circunstância nas Regras do Mercado de Meios de Pagamentos, Bandeiras, Adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamento. Neste caso, a Cartpanda deverá notificar o Estabelecimento o mais rápido possível.

3.3. Adesão do Comprador. O Comprador adere a e concorda com estes Termos e todas as suas condições, automaticamente, ao utilizar a Solução Cartpanda Pay e efetuar sua primeira Transação.

3.4. Cadastro do Estabelecimento na Cartpanda. Para se cadastrar, o Estabelecimento deverá informar seu nome completo e/ou razão social, e-mail, login e Senha. 

       3.4.1. Validação de Cadastro. Após o cadastro inicial, o Estabelecimento deverá validar seu cadastro, informando CPF/MF e/ou CNPJ/MF, número de telefone, endereço e Produtos ofertados. 

       3.4.2. Validação de dados. Para validação do cadastro pela Cartpanda, o Estabelecimento deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a Cartpanda venha a solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Estabelecimento não será validado.

       3.4.3. Indicação de Conta Corrente. Os Estabelecimentos, a fim de receber os valores das Transações efetuadas por meio da Solução Cartpanda Pay, devem indicar a conta corrente de sua titularidade que conste no mesmo domicílio de seu cadastro. A conta corrente informada deve ser da titularidade do respectivo Estabelecimento, sendo proibido o cadastro de conta corrente de terceiro. Os valores recebidos não podem ser repassados para conta corrente de terceiros ou para conta corrente com domicílio diferente da que consta no seu cadastro. O Estabelecimento deverá encaminhar à Cartpanda, seu comprovante de endereço e os dados bancários, sendo que este está condicionado à aprovação da própria Cartpanda.

       3.4.4. Avaliações periódicas. Após a validação do cadastro do Estabelecimento, a Cartpanda se reserva o direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a Cartpanda, a seu critério, poderá excluir o Estabelecimento e bloquear eventuais valores de sua Conta Virtual.

       3.4.5. Confirmação dos dados. A Cartpanda reserva-se o direito de utilizar todos os meios possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Estabelecimento, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como sites de consulta de dados (idwall.co ou outros) SPC, SERASA etc.

       3.4.6. Inexistência de atestado de regularidade. A verificação de documentos pela Cartpanda não confere ao Estabelecimento garantia ou atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou quaisquer normas aplicáveis.

       3.4.7. Comunicação sobre aprovação do Cadastro. O Estabelecimento constatará sua aprovação por meio de acesso na própria Solução Cartpanda Pay, caso seja reprovado em alguma etapa do credenciamento, será informado por e-mail sobre tal reprovação e consequente descredenciamento.

       3.4.8. Bloqueio por dados incorretos. A Cartpanda poderá bloquear a Conta Virtual, suspendê-la temporariamente e/ou canelá-la, para verificar e analisar informações, na hipótese em que sejam identificados dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos e ainda, caso não sejam sanadas as irregularidades eventualmente apontadas (quando aplicável). Nessas situações os Estabelecimentos não terão direito a qualquer tipo de  indenização ou reparação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.5 Comunicação da Aprovação do Cadastro. Após a aprovação do Cadastro do Estabelecimento, sua Conta Virtual estará apta a receber pagamentos. 

3.6. Dashboard. O Estabelecimento, por meio da dashboard poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual e todas as Transações efetuadas.

3.6.1. Transferência dos recursos. As receitas provenientes das vendas do Estabelecimento serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a conta bancária por ele indicada, descontados os valores devidos à Cartpanda.

3.6.2. Cadastro de Senha. A Senha cadastrada permitirá ao Estabelecimento acessar sua dashboard e sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saques) para a conta bancária associada à Conta Virtual.

3.6.3. Responsabilidade pela Senha. A Senha somente poderá ser modificada pelo Estabelecimento, não podendo ser divulgada a terceiros e sendo, exclusivamente, de responsabilidade do Estabelecimento, o uso, a segurança e o conhecimento da Senha.

3.6.4. Responsabilidade pela Conta Virtual. O Estabelecimento é o único responsável pelas atividades realizadas em sua Conta Virtual. A Cartpanda não é responsável por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

3.6.5. Validade das operações realizadas com a Senha. O Estabelecimento expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com a Senha será reconhecida pela Cartpanda como o Estabelecimento, e qualquer operação ou transação feita com a Senha será válida.

3.6.6. Recomendação de alteração da Senha. A Cartpanda recomenda que o Estabelecimento altere sua Senha periodicamente e evite o uso de Senhas simples (como datas, sequências numéricas, número de telefone próprio, nomes próprios de conhecidos etc.), fáceis de serem descobertas por terceiros.

3.7. Uso do Aplicativo. Para uso do Aplicativo, o Estabelecimento deverá se certificar que está em lojas oficiais para o download e instalação. A Cartpanda não se responsabilizará por prejuízos causados pela utilização de um aplicativo pirata.

3.8. Inexistência de Correção Monetária. Os valores depositados na Conta Virtual do Estabelecimento não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Estabelecimento demore a solicitar a transferência dos valores para a sua Conta Bancária, sendo a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.

3.9. Informações solicitadas por terceiros. O Estabelecimento autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela Cartpanda, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Comprador envolvido em uma negociação de um Produto.

3.10. Falecimento. Ocorrendo a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Física, seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a Cartpanda e enviar sua certidão de óbito. Neste caso, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.

3.10.1. Falecimento de responsável de pessoa jurídica. Caso ocorra a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a Cartpanda e enviar a certidão de óbito do responsável, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e tenha conhecimento da Senha utilizada para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.

4. TRANSAÇÃO

4.1. Requisitos das Transações. A Transação deverá observar todas as disposições deste Contrato e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela Cartpanda e/ou as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, a serem observadas pela Cartpanda e/ou seus Parceiros. 

4.2. Moeda. Se a transação for realizada em moeda corrente brasileira (“Reais” e/ou “BRL”), a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BR. Se a transação for realizada em EUR, a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BV. E se a transação for realizada em USD ou outra moeda aceita no Cartpanda Pay, a empresa responsável pelo processamento será a Cartpanda USA.

4.3. Responsabilidade dos Parceiros. Os Parceiros ficam responsáveis pelo recebimento e processamento dos valores das vendas e o devido repasse destes quando solicitado pelo Estabelecimento, desde que tal solicitação seja feita por meio da Solução Cartpanda Pay.

4.4. Responsabilidade Solidária dos Controladores e Administradores. Na hipótese de o Estabelecimento se caracterizar como pessoa jurídica, a responsabilidade por danos e prejuízos causados à Cartpanda será solidária entre o Estabelecimento e as pessoas físicas controladoras e administradores deste Estabelecimento.  

4.5. Ciência do Comprador. O Estabelecimento se compromete a fazer com que seus Compradores reconheçam e concordem que as Transações ocorrem exclusivamente entre Comprador e o Estabelecimento. A Cartpanda e seus Parceiros não fazem parte de suas Transações e compras relacionadas, nem são compradores ou vendedores em relação a qualquer Transação.

4.6. Amplitude dos Serviços. Os Serviços prestados pela Cartpanda aos Estabelecimentos, incluem o gerenciamento da Conta Virtual e das Transações e a disponibilização de página de pagamento hospedada para ser inserida nos sites de venda dos Estabelecimentos, a fim de transformar a experiência de pagamento dos Compradores.

4.7. Confidencialidade das Transações. A Cartpanda tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das Transações e das informações dos Estabelecimentos, mas não poderá ser considerada responsável por perdas ou danos derivados da violação de tais medidas por terceiros que usarem redes públicas ou a Internet com o propósito de subverter o sistema de segurança e/ou ter acesso a informações confidenciais de Estabelecimentos.

4.8. Autorização das Transações. O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o Comprador em caso de Transações realizadas na forma de cobranças recorrentes, quando disponíveis, isentando a Cartpanda de qualquer responsabilidade com relação a tais Transações.

4.8.1. Não processamento ou cancelamento. A Transação, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Cartpanda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas hipóteses previstas neste Contrato.

4.8.2. Valor máximo das Transações. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a Cartpanda poderá definir e alterar valores máximos para a realização de Transações.

4.8.2. Alteração nos procedimentos das Transações. O Estabelecimento reconhece que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de forma a obter maior segurança.

4.8.3. Possibilidade de não autorização. É reservado à Cartpanda o direito de não autorizar ou não realizar qualquer Transação que, a seu exclusivo critério, viola estes Termos. A Cartpanda se reserva ao direito de validar Transações do Estabelecimento junto aos seus Clientes Finais e/ou Compradores, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com tais Clientes Finais e/ou Compradores que realizaram alguma operação e/ou Transação junto ao Estabelecimento. Essas Transações poderão não ser efetivadas e os saldos poderão ser bloqueados até que a Cartpanda consiga comprovar sua legitimidade.

4.9. Causas de Chargebacks. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) o não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; e (v) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.

4.10. Responsabilidade por Chargeback. A Cartpanda não é responsável por eventuais contestações, Chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do Comprador, e deduzirá a qualquer tempo do saldo do Estabelecimento os valores referentes às transações reembolsadas ou bloqueadas, ou provenientes de Chargebacks.

4.10.1. Medida cautelar. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medida cautelar para o bloqueio de tantos bens quanto bastem para satisfação do prejuízo.

4.11. Bloqueio da Conta Virtual. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio preventivo da Conta Virtual e respectivos valores nela existentes, sempre que tomar conhecimento de qualquer indício de ato ou conduta que possa caracterizar prática ilegal, violação destes Termos e/ou dos Termos de Uso e Contratos de seus Parceiros, ou que represente infração a direitos de outros Estabelecimentos ou terceiros. Inclusive, o saldo retido na referida Conta Virtual poderá ser utilizado, para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda, bem como para cobrir eventuais Perdas.

4.11.1. Manutenção do bloqueio. Considerando que a Cartpanda não é responsável pelos Produtos ofertados pelos Estabelecimentos em sua Solução, o bloqueio preventivo será mantido, em regra, até que (i) constate-se que o ato ou conduta suspeita não caracterizou prática ilegal, com base em critérios e avaliação exclusiva da Cartpanda; (ii) as partes envolvidas venham a formalizar adequadamente a resolução amigável da questão; ou (iii) por ordem judicial ou determinação de autoridades administrativas que contenha identificação clara e específica do conteúdo ou ato apontado como infringente, permitindo sua adequada identificação e adoção das medidas requeridas. Caso reste confirmado a natureza ilegal da conduta, o bloqueio preventivo será convertido em definitivo, sendo que os valores eventualmente existentes na Conta Virtual apenas serão liberados a quem de direito e mediante ordem judicial.

4.11.2. Inexistência de penalidade. Ressalta-se que o bloqueio preventivo citado acima não caracteriza aplicação de penalidade aos Estabelecimentos, por se tratar de uma medida cautelar adotada com o único objetivo de buscar evitar a ocorrência de danos, prejuízos ou infrações a direitos dos Estabelecimentos e/ou de terceiros.

4.11.3. Bloqueio de anúncios e ofertas. Nos casos de bloqueio do Estabelecimento, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não restando ao Estabelecimento, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

4.12. Responsabilidade pelos dados dos Compradores. O Estabelecimento declara estar ciente de que a Cartpanda não se responsabiliza perante o Estabelecimento pela veracidade das informações prestadas pelos Compradores quando da Transação.

4.13. Retenção de Valores por Chargebacks. A Cartpanda se reserva o direito de reter, por até 180 dias, 20% sobre o valor das Transações para fim de garantia de Chargebacks, disputas, estornos, cancelamentos e afins. O percentual fixado, ademais, poderá ser alterado, chegando até 100%, caso se identifique aumento desproporcional das ocorrências citadas e/ou movimentações atípicas. Além disso, o prazo de retenção pode ser estendido em casos de ações judiciais ou administrativas em curso, até que tenha o trânsito em julgado e a Cartpanda consiga apurar as despesas geradas por tal fato. Nesse contexto, o saldo retido pode ser utilizado para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda.

4.13.1. Direito de reembolso. É reservado à Cartpanda o direito de reembolsar ao Comprador qualquer compra para controle de fraude e Chargebacks. O valor reembolsado ao Comprador será debitado da Conta Virtual do Estabelecimento.

4.14. Índice de Chargeback. Caso a taxa de Chargeback da Loja do Estabelecimento seja acima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a Cartpanda reserva o direito de bloquear o saldo da Loja total ou parcialmente por até 120 (cento e vinte) dias, para cobrir eventuais reembolsos e Chargebacks.

4.14.1. Aumento do índice de chargebacks. Caso sejam verificados indícios ou suspeitas de muitos novos Chargebacks iminentes, e a Cartpanda identifique risco de aumento futuro da taxa de Chargeback para acima de 3% (três por cento), seja por motivo de suspeita de fraude, ou por motivo de baixa satisfação dos Compradores, a Cartpanda reserva o direito de cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja do Estabelecimento, devolvendo o dinheiro aos Compradores, com objetivo de evitar Chargebacks.

4.15. Transações Comprovadamente Fraudulentas. A fim de evitar a ocorrência de Chargebacks, caso os dados utilizados nas Transações associadas ao Estabelecimento constem na listagem de dados de Transações comprovadamente fraudulentas, repassadas pelos integrantes da rede de pagamento e/ou Bandeiras, bem como verificadas por meio de sistemas internos de antifraude, a Cartpanda compromete-se em realizar o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta Virtual do Estabelecimento. 

               4.15.1. Assunção dos riscos. Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação Cartpanda do Instituidor e/ou do Emissor, conforme o caso.  Não obstante a aprovação da Transação, o Estabelecimento declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de Transações, incluindo, mas sem limitação, o cancelamento da Transação, não reconhecimento ou contestação pelo Comprador e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.

4.15.2. Regularização de Transações suspeitas. De acordo com as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, caso o Estabelecimento atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares, o Estabelecimento será informado pela Cartpanda para que regularize a situação em até 02 (dois) dias. Não o fazendo no prazo determinado pela Cartpanda, esta poderá suspender os Serviços ou encerrar este Contrato, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela Cartpanda.

4.16. Cancelamento de Cobranças Recorrentes. O Comprador poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o Estabelecimento a informar imediatamente a Cartpanda caso o Comprador solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes.  Caso o Estabelecimento deixe de comunicar a Cartpanda quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo Comprador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, como indenizações, suspensão e rescisão deste Contrato.

4.17. Análise do Chargeback. Quando noticiado o Chargeback à Cartpanda, ela debitará prontamente o valor contestado da Conta Virtual do Estabelecimento. Posteriormente, a Cartpanda poderá, então, conferir ao Estabelecimento o direito de contestar o Chargeback. Nessa hipótese, o Estabelecimento deverá, no prazo de 10  (dez) dias corridos:

a)      Enviar comprovação válida de entrega ou prestação do Produto;

b)      Comprovar a participação do Comprador na especificação do Produto;

c)      Comprovar a entrega do produto através do AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo portador do cartão ou pelo comprador;

d)      Informar o código de rastreio válido de envio do produto (confirmado pelo site dos Correios ou transportadoras) nos detalhes da Transação;

e)      Enviar documentação completa solicitada pela Cartpanda para análise e possível desbloqueio do pagamento contestado; e

f)       Comprovar que houve esforços para resolver junto ao comprador problemas de desacordo comercial.

4.17.1. Não envio dos documentos. Se o Estabelecimento não encaminhar os documentos e informações listados acima para a Cartpanda, ou ainda, se o resultado apontado pelo instituidor do arranjo for desfavorável ao Estabelecimento, o Chargeback será dado como confirmado e o valor permanecerá debitado, conforme externado no item 4.17. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento, a Cartpanda poderá iniciar um processo de cobrança dos valores devidos, bem como aplicar todas as medidas judiciais pertinentes ao caso.

4.17.2. Responsabilidade do Estabelecimento. Nos casos em que a Cartpanda entender que o Chargeback é proveniente de desacordo comercial, fica reservado a esta, o direito de debitar da Conta Virtual do Estabelecimento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

4.18. Compensação de Débitos. Caso o Estabelecimento não possua saldo suficiente em sua Conta Virtual para a liquidação de débitos pendentes decorrentes de débitos do Estabelecimento com terceiros, chargebacks, fraudes ou outras obrigações previstas neste Contrato, a Cartpanda, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado; (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do Estabelecimento devedor, conforme a Resolução nº 264/22 do Banco Central do Brasil; (iii) recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do Estabelecimento, com 100% dos valores das recuperações sendo retido até que a Conta Virtual tenha saldo suficiente; (iv) emissão de boleto para pagamento; (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.


4.19.  Sistema de Registro. Ao aderir ao presente Contrato, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas às informações de sua Conta Virtual que são submetidas ao Sistema de Registro, conforme exigido pela legislação vigente.

4.19.1. O Estabelecimento, neste ato, autoriza a Cartpanda a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.4.19.2. O Estabelecimento desde já autoriza que a Cartpanda realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas na Solução Cartpanda Pay, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação. 

4.20. Antecipação de Recebíveis. A Cartpanda poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis. 

4.20.1. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do Estabelecimento no Cadastro da Cartpanda, e permanecerá em vigor enquanto o Estabelecimento estiver cadastrado na Plataforma.

 4.20.2. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a Cartpanda se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes. 

4.20.3. Para formalização da Antecipação, o Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto. O Estabelecimento, inclusive, autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis oriundos de outras empresas e instituições, e identificados no Sistema de Registro, para fins de compensação de valores em aberto existentes com a Cartpanda, sejam provenientes de chargebacks, fraudes ou outras obrigações. 

4.20.4. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da Cartpanda. 

4.20.5. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo Estabelecimento com relação aos Recebíveis, poderá ensejar, a exclusivo critério da Cartpanda, a não aprovação da Antecipação. 

4.20.6. Na hipótese de não aprovação da Antecipação, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o Estabelecimento ainda tenha valores de Recebíveis passíveis de cessão. 

4.20.7. O Estabelecimento é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo Estabelecimento, inclusive em outras instituições, via Sistema de Registros ou outro meio permitido por lei. 

4.20.8. Para possibilitar a compensação, a Cartpanda poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do Estabelecimento. 

4.20.9. Na ausência de Recebíveis futuros, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento das Transações estornadas em até 5 (cinco) dias, somado a correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, contados dia a dia, desde o indébito, sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar a ser apurada judicialmente. 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

5.1. Observância das Medidas de Segurança. O Estabelecimento se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como quaisquer condições adicionais, regras operacionais e de segurança definidas pela Cartpanda e informadas ao Estabelecimento, além das Regras do Mercado de Meios de Pagamento.

5.2. Responsabilidade pelos Produtos. O Estabelecimento desde já isenta a Cartpanda de qualquer responsabilidade relativamente aos Produtos adquiridos pelos Compradores, inclusive com relação à qualquer legislação vigente e aplicável.

5.2.1. Defesa da Cartpanda. O Estabelecimento compromete-se a isentar e defender a Cartpanda de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Cartpanda e seus Parceiros e que digam respeito à atividade realizada pelo Estabelecimento, indenizando integralmente em caso de eventual condenação da Cartpanda por ato ou fato de responsabilidade do Estabelecimento.

5.2.2. A Cartpanda é terceiro na relação. O Estabelecimento reconhece e declara que a Cartpanda não é parte da relação jurídica estabelecida entre o Estabelecimento e o Comprador, ficando a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações, incluindo, mas não se limitando, a qualidade e natureza dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

5.2.3. Indenização à Cartpanda. O Estabelecimento concorda que indenizará a Cartpanda contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela Cartpanda em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os Serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pela Cartpanda a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do Estabelecimento.

5.2.4. Responsabilidade por Perdas. O Estabelecimento assume a responsabilidade por eventuais Perdas caso a Cartpanda seja chamada a responder, seja por meio de seu suporte, via administrativa ou judicial, pelos produtos oferecidos pelo Estabelecimento. Os valores despendidos pela Carpanda poderão, a seu exclusivo critério, ser abatidos das comissões, saldos contratuais e demais valores devidos ao Estabelecimento responsável, até o limite necessário à recomposição dos custos incorridos pela Cartpanda em razão de ações, acordos extrajudiciais e judiciais firmados com terceiros em razão de falhas dos Produtos ofertados pelo Estabelecimento, bem como condenações judiciais e honorários advocatícios. Assim, o Estabelecimento concorda e autoriza, desde já, a retenção e/ou cobrança dos referidos valores, pela Cartpanda.

5.2.5. Direito de regresso. Ressalta-se que a Cartpanda, ao realizar qualquer tipo de acordo e/ou composições judiciais e extrajudiciais com terceiros, não assumirá, direta ou indiretamente, qualquer responsabilidade por Produtos ofertados pelo Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, preservando-se assim seu direito de regresso.

5.3. Atualização dos dados. É obrigação do Estabelecimento informar à Cartpanda e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O Estabelecimento obriga-se a comunicar à Cartpanda, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas à Cartpanda, inclusive referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, ramo de atividade, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.

5.4. Proibições. O Estabelecimento não poderá efetuar Transações utilizando os Serviços da Solução Cartpanda Pay nas seguintes situações:

5.4.1. Em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na Solução Cartpanda Pay, ainda que esses segmentos constem em seu objeto social;

5.4.2. Em segmentos proibidos pela Política de Produtos da Cartpanda;

5.4.3. Quando o Estabelecimento tiver conhecimento ou deva saber que o Comprador está impedido de realizar;

5.4.4. Quando o Comprador for menor de 16 (dezesseis) anos; 

5.4.5. Quando se originem de operações diferentes da aquisição dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento;

5.4.6. Quando tiver a finalidade de refinanciar dívidas do Comprador;

5.4.7. Quando condicionem a Transação à divulgação da senha pessoal e intransferível do Comprador; 

5.5. Proibição de Transações a si mesmo. Fica proibido ao Estabelecimento, o pagamento de transações destinadas a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos Serviços via Cartpanda Pay é permitir a facilitação e consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e/ou empresas diferentes, tornando legítima a intermediação de uma transação. Caso o Estabelecimento emita cobranças em seu próprio nome, sua conta poderá ser suspensa e/ou encerrada.

5.6. Vedação ao sublicenciamento. Não é permitido ao Estabelecimento sublicenciar, comercializar ou prestar serviços que impliquem na terceirização dos Serviços ou ferramentas disponíveis no sistema, salvo por autorização expressa da Cartpanda.

5.7. Outras obrigações. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Estabelecimento se obriga a:

5.7.1. Observar a legislação vigente brasileira e global, conforme aplicável, as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e as orientações da Cartpanda para a consecução dos Serviços, sob pena de a Cartpanda não ser responsável perante o Estabelecimento nos termos deste Contrato, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas Transações;

5.7.2. Orientar os Compradores sobre as condições de pagamento para aquisição de Produtos, de forma objetiva e clara;

5.7.3. Garantir à Cartpanda a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Comprador;

5.7.4. Possuir Domicílio no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste Contrato, observadas as regras previstas para troca de domicílio; e

5.7.5. Garantir que seus agentes, prestadores de Serviço que forneçam ao Comprador uma nota fiscal/fatura, recibo e/ou comprovante de venda, conforme exigência legal aplicável, bem como armazenar o comprovante de venda por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos Produtos.

5.8. Utilização de Informações de terceiros. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos Compradores para qualquer outra finalidade que não a efetivação de Transações nos termos deste Contrato, salvo se houver autorização expressa e específica dos Compradores nesse sentido.

5.9. Compartilhamento de Informações e Proteção e Dados Pessoais. O Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda e seus Parceiros a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as empresas do mesmo grupo econômicos, instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo da Cartpanda, para cumprir a finalidade da prestação dos Serviços vislumbrados no presente Contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n° 13.709/2018, conforme aplicável, bem como exigências regulatórias do órgãos competentes.

5.9.1. Ao aderir estes Termos, o Estabelecimento e o Comprador reconhecem que realizaram a leitura na íntegra e concordou com todas as condições previstas na Política de Privacidade da Cartpanda disponível no site https://cartpanda.com.br/. Essa Política de Privacidade poderá ser modificada de tempos em tempos, sempre que necessário, e por esse motivo, o Estabelecimento se compromete em verificá-la regularmente.

5.9.2. Ao processar dados pessoais seja do Estabelecimento, a Cartpanda o fará na figura de “Controlador de Dados”. Entretanto, ao realizar o tratamento dos dados dos Compradores do Estabelecimento, a Cartpanda se encontrará na figura de “Operador de Dados”, enquanto o Estabelecimento figura como “Controlador de Dados” nessa hipótese.

               5.9.3. A Cartpanda realizará o tratamento de dados pessoais apenas e exclusivamente em alinhamento com os termos e finalidades vislumbradas neste Contrato, bem como em atendimento à legislação vigente e aplicável, bem como poderá compartilhar qualquer dado quando solicitado por órgão competente.

5.9.4. A Cartpanda irá notificar o Estabelecimento quando ocorrer solicitação de uma pessoa para ter acesso a, ou apagar seus dados pessoais, quando tal solicitação estiver relacionada às suas obrigações nos termos da legislação aplicável de proteção de dados ou qualquer outra comunicação pertinente ao processamento de quaisquer dados pessoais em conexão com este Contrato. Nesse sentido, o Estabelecimento reconhece que tais solicitações podem estar sujeitas a requisitos independentes de retenção ou confidencialidade legais, conforme permitido na LGPD.

5.9.5. O Estabelecimento e o Comprador reconhecem que a Cartpanda não será responsável por qualquer alegação feita por um titular de dados decorrente de qualquer ação ou omissão, na medida em que tal ação ou omissão resultou da não observação pelo Estabelecimento das orientações previstas neste instrumento, nas Políticas disponibilizadas pela Cartpanda e na Política de Privacidade supracitada.

5.9.6. Os Estabelecimentos e os Compradores declaram ciência e concordam com o fato de que os dados dos titulares coletados dentro do escopo do objeto destes Termos poderão ser tratados e armazenados no Brasil. Como parte da prestação dos Serviços de Intermediação de Pagamento, esses dados pessoais podem ser transferidos para outras regiões, incluindo para o os Estados Unidos. Além disso, para processar, usar e registrar alguns dados pessoais e informações relacionadas ao negócio do Estabelecimento, a Cartpanda poderá transferir informações para Parceiros, como por exemplo, Processadores, Provedores de Serviços Financeiros ou seus respectivos agentes. Nesse caso, caso ocorra a transferência de informações, dependendo da localização do referido Parceiro, os dados poderão ser processados fora das jurisdições mencionadas nesta cláusula.

5.10. Inspeção do Estabelecimento. Caso aplicável, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a inspecionar, a qualquer tempo, as suas dependências físicas, bem como o suporte de sistema e segurança relacionado às atividades do Estabelecimento, para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. Eventual inspeção não confere qualquer garantia ou isenta o Estabelecimento de suas responsabilidades com relação à sua Loja Virtual.

5.11. Vedação ao Cookie Stuffing. É proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Estabelecimento que violar essa regra será banido, permanentemente, da Solução Cartpanda Pay.


5.12. Reclame Aqui. O Estabelecimento/Usuário deverá cadastrar-se no site Reclame Aqui [https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa], para responder eventuais solicitações dos Compradores. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui ocasionará na reprovação de seu produto. Os produtos já ativos na Plataforma, cujo Estabelecimento não possuir conta no Reclame Aqui, serão suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, à critério da Cartpanda. 

5.12.1. Caso o Comprador apresente uma solicitação contra o Estabelecimento no site Reclame Aqui referente a produtos físicos, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar sua resposta ao Comprador e informá-la à Cartpanda. Se no prazo estipulado, o Estabelecimento não apresentar sua resposta ao Comprador, a Cartpanda irá cancelar, imediatamente, a transação, efetuando o reembolso ou estorno da compra, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

5.12.2. O Estabelecimento deverá responder, em até 02 (dois) dias úteis, as solicitações feitas ao seu suporte. Caso não haja resposta, a Cartpanda poderá cancelar a transação e realizar o reembolso ou estorno da compra ao Comprador, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

6. SUPORTE CARTPANDA

6.1. Suporte. A Cartpanda prestará suporte ao Estabelecimento durante o horário comercial, sendo este considerado das 09:00 a.m. às 6:00 p.m. em dias úteis (horário de Brasília – Brasil), por e-mail, chat ao vivo ou qualquer outro meio implementado pela Cartpanda.

6.1.1. Descontinuidade por ofensas. Durante os atendimentos prestados, o uso de palavras de baixo calão, termos impróprios, palavras obscenas, ameaças e derivados, resultará na descontinuidade dos Serviços.

7. COMISSÕES E TAXAS

7.1 Natureza dos Serviços. O Estabelecimento e o Comprador declaram-se cientes de que as Soluções financeiras, em especial de gestão de pagamentos não são equiparáveis a serviços financeiros e que a Cartpanda se vale de Parceiros para fornecer os Serviços, destinando parte das Comissões e Taxas a eles, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ].

7.2. Outorga de Poderes pelo Estabelecimento e pelo Comprador. Para que a Cartpanda possa lhe ofertar os Serviços, o Estabelecimento e o Comprador desde já nomeiam e constituem a Cartpanda como sua mandatária, e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por eles por meio da Solução Cartpanda Pay (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional) incluindo, sem limitação, pactuar com os Compradores e/ou terceiros as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula desde que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação.

7.3. Modalidades de Gestão de Pagamentos e Funções. As funcionalidades financeiras referentes à gestão de pagamento na Cartpanda correspondem às seguintes:

7.3.1. Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV), cobrados do Estabelecimento.

7.3.2. Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”), cobrados dos Compradores.

7.4. SIPV. Pela prestação dos serviços de gestão de pagamentos, o Estabelecimento pagará à Cartpanda remuneração à vista, contemplando: tarifas, taxas e qualquer outro custo ou despesa que incida sobre a prestação dos Serviços. As tarifas cobradas pela Cartpanda, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ] serão:

7.4.1. Valor fixo percentual, por transação capturada usando cartão de crédito ou débito conforme tabela negociada.

7.4.2. Taxa de transferência (saque), cobrada para cada solicitação efetuada pelo sistema. Esta taxa é cobrada tanto para transferências efetivadas quanto para transferências devolvidas por dados incorretos.

7.4.3. Taxa de antecipação, cobrada sempre que o Estabelecimento quiser antecipar o recebimento de um valor bloqueado ou quando o Estabelecimento fizer uma solicitação de saque após o horário estabelecido e ainda quiser receber os valores no mesmo dia. Esta opção será disponibilizada pela Cartpanda a seu critério, apenas para alguns usuários da plataforma.

7.4.4. Valor fixo por boleto quitado, que será debitado automaticamente do valor do recebido no título pago.

7.4.5. Valor fixo por PIX Cobrança (QR Code) recebido, que será debitado automaticamente do valor do recebido no QR Code recebido.

7.4.6. Valor fixo por pagamento PIX realizado (exceto para pessoas físicas e empresários individuais).

7.4.7. Os itens 7.4.4., 7.4.5. e 7.4.6. não se aplicam às Transações realizadas pela Cartpanda USA e Carpanda BV.

7.5. SIPP. A Cartpanda poderá prestar ao Estabelecimento a possibilidade deste oferecer pagamentos em parcelas para seu Comprador. O SIPP, quando disponível, somente poderá ser oferecido a Compradores portadores de Instrumentos de Pagamento emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da Transação e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês).  O crédito de cada parcela ao Estabelecimento ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a Cartpanda, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

7.5.1. O Comprador deverá manter uma forma de pagamento válida no cadastro para pagar todas as Taxas incorridas e recorrentes por ele devidas. A Cartpanda cobrará as Taxas aplicáveis usando a forma de pagamento válida que o Comprador autorizar (“Forma de Pagamento Autorizada”), e a Cartpanda continuará a usar a Forma de Pagamento Autorizada para realizar a cobrança das Taxas aplicáveis até que os Serviços sejam encerrados e todas as Taxas pendentes tenham sido integralmente pagas.

7.5.2 O Estabelecimento é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação disposta na Cláusula 7.5.

7.6. Outras Tarifas. A Cartpanda se reserva o direito de criar, alterar ou excluir Tarifas, a qualquer momento, observada a legislação aplicável, ainda que determinada Funcionalidade Cartpanda Pay tenha sido inicialmente ofertada de forma gratuita, devendo o Estabelecimento consultar as informações sobre tais tarifas de forma recorrente, facultando ao Estabelecimento a opção de encerrar a utilização de qualquer Funcionalidade Cartpanda Pay caso não concorde com as alterações.

7.7. Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Estabelecimento, ou qualquer outra receita de terceiros que por ela transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Estabelecimento.  Só compõe a receita da Cartpanda os valores e taxas recebidas em razão das funcionalidades efetivamente disponibilizadas por ela aos Estabelecimentos.

8. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES

8.1. Restrição da Prestação dos Serviços. A Cartpanda poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos Serviços para venda de determinados Produtos considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, incluindo regras de Bandeiras, Adquirentes e participantes do Instituidores de Arranjos de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.

8.2. Aptidão para oferecimento de Produtos. O Estabelecimento obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua Loja legalmente apta a oferecer os Produtos. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a oferecer, ininterruptamente, um ambiente seguro para realização das Transações.

8.3. Anúncios e Promoções. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostos ou veiculados pelo Estabelecimento são de única e exclusiva responsabilidade do Estabelecimento.

8.4. Cumprimento da Legislação. O Estabelecimento se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.

8.5. Responsabilidade pelos Produtos. Sem prejuízo de outras obrigações previstas nestes Termos, o Estabelecimento é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos Produtos oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Comprador, devendo solucionar diretamente com o Comprador toda e qualquer controvérsia.

8.6. Responsabilidade pela entrega do Produto. O Estabelecimento é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do Produto no endereço indicado pelo Comprador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do Produto adquirido pelo Comprador.

8.6.1. Códigos de rastreio. O Estabelecimento deverá disponibilizar à Cartpanda os códigos de rastreio dos Produtos encaminhados aos Compradores, em até 10 (dez) dias corridos contados do envio dos Produtos. Caso o Estabelecimento não disponibilize os códigos, ou sejam verificadas irregularidades (por exemplo, códigos incorretos, duplicados, inválidos etc.), os saques da Conta Virtual serão retidos até a disponibilização do(s) código(s) de rastreio.

9. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES

9.1. Prevenção à lavagem de dinheiro. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

9.2. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O Estabelecimento declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as melhores práticas do mercado bem como nos termos da legislação aplicável e vigente, em especial a Lei nº 9.613/98, possuindo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelas autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, bem como atos de financiamento ao terrorismo.

9.3. Dever de comunicação. O Estabelecimento deverá informar a Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o Cartpanda direta ou indiretamente.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA

10.1. Propriedade Intelectual. Toda a Propriedade Intelectual da Cartpanda, incluindo a Solução Cartpanda Pay, é de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

10.2. Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda, com a ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Estabelecimento a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Produtos ofertados, desde já se autorizando o seu desconto em Recebíveis e saldos do Estabelecimento perante a Solução, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.

10.3. Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. Os Estabelecimentos comprometem-se a não utilizarem indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos elencados, sendo vedado a qualquer Estabelecimento utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização.

10.4. Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. Informações confidenciais. As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o fim da vigência destes Termos, já na fase pós-contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, volume de operações mensais, especificações técnicas e comerciais que eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função destes Termos, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

11.1.1. Perdas e danos. Em caso de violação da Cláusula 11.1, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.

12. MEDIDAS PREVENTIVAS E SANÇÕES

12.1. Cadastros Públicos. O Estabelecimento deverá possuir cadastro ativo e regular junto à Receita Federal e Junta Comercial brasileira, para poder utilizar a Solução, caso contrário a Cartpanda poderá, imediatamente, bloquear a conta do Estabelecimento sem aviso prévio.

12.2. Informações ao Órgão Fiscalizador e Competente. Em conformidade com as diretrizes de órgãos fiscalizadores e competentes, que visam prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a Cartpanda se reserva o direito de comunicar qualquer Transação envolvendo os dados do Estabelecimento e/ou Compradores aos órgãos responsáveis, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, especialmente em casos de operações suspeitas ou sempre que for solicitado.

12.3. Punição por violação ao Termos. Sem prejuízo da aplicação de outras punições previstas, qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos, poderá ser punida:

a)      Com a remoção de determinado Produto;

b)      Com a suspensão imediata do acesso à Loja do Estabelecimento; e

c)      Com o bloqueio da Loja do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

12.3.1. As punições aqui previstas serão aplicadas a critério exclusivo da Cartpanda, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis em situações de Perda pela própria empresa ou por terceiros para apuração de indenização, inclusive suplementar para apuração de perdas e danos.

12.4. Recebíveis de Produtos removidos. Nos casos de remoção de Produtos ofertados na Solução Cartpanda Pay, as Transações relacionadas ao Produto removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados e/ou reembolsados para os Compradores. A partir da remoção do Produto de uma determinada Loja, nenhuma nova transação referente a tal Produto será processada pelas ferramentas de pagamento da Cartpanda para aquela Loja.

12.5. Recebíveis de Loja suspensa. Nos casos de suspensão do acesso à Loja do Estabelecimento, as Transações relacionadas aos Produtos cadastrados por aquela Loja poderão continuar a ser realizadas, porém, o Estabelecimento não terá acesso a qualquer funcionalidade da Loja, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva Loja.

12.6. Fraude ao sistema de pagamentos. No caso de suspeita ou indícios de que o Estabelecimento está empregando métodos fraudulentos para manipular o sistema de pagamentos e o sistema de rastreamento, ou qualquer outra forma de fraude, a Cartpanda reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso do Estabelecimento suspeito de fraude. Além disso, eventualmente, a Cartpanda poderá bloquear permanentemente o acesso do Estabelecimento em questão, inclusive promovendo a retenção de saldo, se for o caso. É importante observar que o saldo disponível e o saldo de valores a ser recebido por este Estabelecimento poderá ser parcial ou totalmente utilizado para reembolso aos Compradores, com objetivo de prevenir potenciais Chargebacks. Ademais, a Cartpanda  poderá reter o saldo supracitado como ressarcimento parcial dos danos incorridos, bem como poderá transferi-lo a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.

12.7. Direito de Indenização por prejuízos. A Cartpanda ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento destes Termos, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da Cartpanda ao Estabelecimento acionado.

12.8. Direito de regresso. Caso algum Comprador impute à Cartpanda qualquer responsabilidade decorrente de Produto (Chargeback, Produto defeituoso etc.), a Cartpanda pode, cautelarmente, reter saldo suficiente do Estabelecimento para satisfação do dano alegado por terceiro.

12.8.1. Medida cautelar. No caso em que o saldo disponível no cadastro do Estabelecimento não seja suficiente para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros, e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medidas cautelares para o bloqueio de bens em quantidade adequada para a completa satisfação do prejuízo.

12.8.2. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores do Estabelecimento contra a Cartpanda, esta se reserva o direito de, prontamente, debitar da Conta Virtual do Estabelecimento um valor estimado para cobrir os custos iniciais de defesa, incluindo honorários advocatícios necessários para a atuação inicial dos advogados. Esse débito inicial não impede a Cartpanda de realizar outros débitos ao final do processo, caso sejam devidos valores adicionais para cobrir honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações impostas à Cartpanda em decorrência do litígio.

12.8.3. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores contra a Cartpanda, relacionados a Transações realizadas por meio da Solução Cartpanda Pay, a Cartpanda se reserva o direito de indicar o Estabelecimento responsável pela Transação como parte exclusivamente responsável pela compra questionada. O Estabelecimento concorda que será considerado o responsável pela relação comercial com o Comprador, eximindo a Cartpanda de qualquer responsabilidade direta e indireta perante o Consumidor, cabendo ao Estabelecimento responder às demandas civis, criminais ou administrativas que envolvam a Transação.

12.8.4. Em caso de ação judicial movida por Compradores em que a Cartpanda figure como ré, o Estabelecimento poderá optar por assumir o polo passivo da ação, solicitando sua inclusão como parte diretamente responsável perante o Comprador. Se o juízo responsável pela ação acatar a exclusão da Cartpanda do processo, a Cartpanda se reserva o direito de, após debitar da Conta Virtual do Estabelecimento todos os custos advocatícios e judiciais incorridos até então, liberar o saldo retido conforme disposto nos itens 12.8, 12.8.1 e 12.8.2, desde que não haja possibilidade de recurso por parte do autor para reverter a exclusão da Cartpanda da lide, bem como outros processos em curso contra a Cartpanda, relacionados ao mesmo Estabelecimento.

13. RESCISÃO

13.1. Encerramento e restrição dos Serviços. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades da Solução Cartpanda Pay oferecidas e remover quaisquer Produtos ofertados. A Cartpanda poderá também restringir o acesso de Estabelecimentos a qualquer parte ou a todos os Serviços oferecidos pela Solução Cartpanda Pay, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

13.2. Descadastramento do Estabelecimento. O Estabelecimento poderá deixar de usar a Solução Cartpanda Pay a qualquer tempo, devendo para tanto remover todos os seus Produtos, bem como responsabilizar-se pela entrega de qualquer Produto que tenha sido comprado através de links anteriormente divulgados. Além disso, o Estabelecimento deve realizar seu descadastramento como Estabelecimento da Solução Cartpanda Pay. O Estabelecimento, entretanto, continuará responsável pelos Produtos perante os Compradores, nos termos da legislação aplicável.

13.3. Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Estabelecimento, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Estabelecimento possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros.

13.4. Rescisão por desinteresse comercial. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Estabelecimentos por desinteresse comercial, a qualquer momento, mediante simples comunicação. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Estabelecimento a conta por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de Transações já efetuadas.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.1. Vedação à Cessão. O Estabelecimento não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Estabelecimento , mediante simples comunicação. Ainda, o Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de uma autorização do Estabelecimento ou envio de uma comunicação a este.

14.2. Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).

14.2.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail), feita pelo Estabelecimento em seus cadastros na dashboard.

14.3. Divulgação. A Cartpanda tem autorização para divulgar, no seu site e nos seus materiais de divulgação, que mantém relação comercial com o Estabelecimento. Essa permissão inclui a possibilidade de uso da marca e de outros sinais distintivos do Estabelecimento.

14.4. Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes.

14.5. Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem junto ao Estabelecimento.

14.6. Revisão dos Termos de Uso. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações de seus negócios, da Solução Cartpanda Pay, da legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Nesse sentido, é importante que o Estabelecimento e o Comprador realizem a verificação destes Termos de forma recorrente. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com eventuais alterações, deverá prosseguir com os trâmites para realizar o seu Descadastramento, nos termos do item 13.2.

14.6.1. Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes Termos entrará em vigor no dia de sua verificação nos meios disponibilizados pela Cartpanda. A utilização dos Serviços da Solução Cartpanda Pay após a publicação de quaisquer dessas novas versões, constituirá na aceitação pelo Estabelecimento e pelo Comprador, deste Contrato, conforme modificado.

14.7. Foro. Em relação a qualquer disputa relacionada a uma transação específica na Cartpanda Pay, o foro exclusivo para litigar tal disputa depende da empresa Cartpanda específica que processou a transação questionada. Quando a Transação for realizada no território brasileiro e em BRL, este Contrato será regido pelas leis brasileiras e o local exclusivo para quaisquer ações ou reivindicações decorrentes ou relacionadas a este Contrato será o foro da Comarca de São Paulo – SP. Caso a Transação seja realizada pela Cartpanda USA, este Contrato será regido pelas  leis e no foro de Delaware, exceto quando após analisado o caso concreto, for vislumbrada a exigência de aplicação de outra jurisdição. Caso a transação tenha sido processada pela empresa holandesa Cartpanda BV, o foro exclusivo serão os tribunais da cidade de Amsterdã, na Holanda.

14.8. Responsabilidade pela Experiência do Comprador: A Cartpanda preza pela autonomia das pessoas, acreditando que seus Usuários e Compradores devem ter o poder de decisão sobre quais Produtos desejam adquirir. Por isso, a Cartpanda não se obriga a fazer controle prévio (editorial ou de qualquer outra natureza) ou curadoria dos Produtos. A Cartpanda pode fazer verificações sobre o cadastro dos Produtos, mas não é capaz de determinar se os Produtos observam todas as determinações legais, se são adequados para os fins a que se propõem, nem é capaz de determinar a veracidade, a exatidão e a completude das informações prestadas pelos Criadores e Estabelecimentos. Ao adquirir algum Produto, o Comprador deve verificar a adequação do Produto e do Estabelecimento e Criador, aos fins buscados por ocasião da compra, bem como a veracidade das demais informações e características prestadas em relação ao Produto. Além disso, o Comprador assume voluntariamente todo e qualquer risco associado à aquisição do Produto. Isso inclui o risco de ser exposto a assunto ou mercadoria que considere ofensivo, indecente ou censurável, ou de que o conteúdo do Produto veiculado possa resultar em efeitos danosos ou adversos, físicos ou mentais, pelos quais o Comprador assume total responsabilidade.

1. PREÂMBULO

1.1. A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e CARTPANDA B.V., uma empresa holandesa, com sede em Grubbehoeve 431, Amsterdã, Holanda, 1103GZ, registro KVK n. 93401116 e VAT: NL866381193B01 a seguir referida como “Cartpanda BV”   e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem, por meio destes Termos e Condições de Uso ("Termos" ou "Contrato"), as regras, obrigações, diretrizes e responsabilidades associadas ao uso da solução tecnológica de pagamento disponibilizada pela Cartpanda, mediante acesso via web ou aplicativo ("Cartpanda Pay" ou “Solução Cartpanda Pay). Esses Termos regulam a utilização da Cartpanda Pay por Estabelecimentos e seus respectivos Compradores.

1.2. A empresa que o Estabelecimento contrata para usar a Solução Cartpanda Pay e operacionalizar suas transações pode variar de acordo com a moeda em que esta é conduzida, da seguinte forma: (a) Caso a transação seja realizada em Reais (BRL), a empresa que processa a transação é a Cartpanda BR; (b) Caso a transação seja efetuada em Euros (EUR), a empresa que irá processá-la é a Cartpanda BV; e (c) Caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) e outros tipos de moedas permitidos na Cartpanda Pay, a empresa que coleta os valores oriundos dos Compradores é a Cartpanda USA.

1.3. Ao aderir a este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Credenciamento do Estabelecimento e os respectivos sócios e procuradores desse Estabelecimento, também qualificados no Credenciamento, assumem a condição de devedores solidários do Estabelecimento (“Devedores Solidários”).

1.4. O modelo de negócio firmado entre o Estabelecimento e a Cartpanda dependerá da empresa com a qual o Estabelecimento contrata. Ao aceitar estes termos, o Estabelecimento concede à Cartpanda amplos poderes para realizar todas as atividades necessárias para manutenção da relação comercial estabelecida e o cumprimento destes Termos e demais Políticas aplicáveis. Quando se tratar da Cartpanda BR, as políticas aplicáveis deverão ser verificadas em Políticas - BR. Quando se tratar da Cartpanda USA e Cartpanda BV, as Políticas aplicáveis podem ser visualizadas em Políticas - Global.

1.4. O Estabelecimento declara que conhece e concorda com o conteúdo deste documento e com as demais Políticas da Cartpanda, conforme aplicável. As Políticas da Cartpanda são parte integrante destes Termos e se incorporam a eles por referência, ainda que sejam apresentadas em textos separados.

1.5. A primeira Transação efetuada pelo Comprador por meio da Cartpanda Pay, implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, tornando-o plenamente em vigente para todos os efeitos.

1.6. O início da vigência deste Contrato e a concordância do Estabelecimento com todos os termos e condições nele estabelecidos ocorrerão mediante aprovação, pela Cartpanda, do cadastro do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

1.7. O Estabelecimento e o Comprador declaram estar cientes de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais concordam expressamente.

1.8. A Solução Cartpanda Pay é disponibilizada pela Cartpanda por meio (i) de seu domínio web (“Site”), (ii) do aplicativo Cartpanda (“Aplicativo”), ofertado nas mais diversas plataformas e (iii) de plataformas eletrônicas desenvolvidas e mantidas pela Cartpanda, sendo “i”, “ii” e “iii” essenciais para a utilização da Solução Cartpanda Pay, bem como para o seu correto e adequado funcionamento.

1.9. Para o fornecimento dos Serviços da Solução Cartpanda Pay envolvendo Meios de Pagamentos, a Cartpanda poderá atuar em conjunto com Parceiros e/ou com empresas de seu grupo, incluindo, mas não se limitando a correspondentes bancários, instituições financeiras e instituições de pagamento, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) e/ou devidamente constituídas globalmente, nos termos da legislação aplicável.

1.10. A Cartpanda BR, a Cartpanda USA e a Cartpanda BV são empresas devidamente constituídas, de tecnologia e provedoras de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos oferecidos por instituições financeiras, instituições de pagamentos ou administradoras de cartão de crédito. Os serviços fornecidos pela Cartpanda consistem exclusivamente em facilitar e acompanhar transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados por tais Estabelecimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Ao longo destes Termos, o Estabelecimento e o Comprador encontrarão uma série de palavras ou expressões iniciadas por letra maiúscula. Abaixo, apresentamos os significados dessas palavras/expressões, seja no plural ou no singular, sem prejuízo de outros termos definidos ao longo deste instrumento:


Antecipação de Recebíveis:
operação realizada pela Cartpanda Pay que antecipa ao Estabelecimento o seu pagamento das Transações em prazo inferior ao estipulado na operação efetuada com o Comprador.


Boleto de Pagamento:
método de pagamento disponibilizado ao Comprador de forma eletrônica em razão da realização de Transação, contendo código de barras e detalhes do pagamento a ser efetuado pelo Comprador, de forma online ou presencialmente.


Canais de Comunicação Cartpanda: significa o espaço de notificações ao Estabelecimento no seu perfil dentro da dashboard da Solução Cartpanda Pay, e-mails, mensagens “SMS” e/ou o espaço de notificações ao Estabelecimento dentro do Aplicativo, ou qualquer outra forma de comunicação entre Cartpanda e o Estabelecimento , de forma que a Cartpanda possa manter o Estabelecimento informado sobre quaisquer ocorrências, atualizações, Transações ou possa enviar qualquer notificação aos cuidados do Estabelecimento.

Cartpanda Pay ou Solução Cartpanda Pay: solução de tecnologia de pagamento disponibilizada pela Cartpanda mediante acesso via web ou Aplicativo,  destinada aos Estabelecimentos que aceitam Meios de Pagamentos e aos Compradores que usam tais meios e almejam adquirir produtos de tais Estabelecimentos.

Central de Atendimento: Refere-se aos seguintes canais de suporte disponíveis para os Estabelecimentos e os Compradores: (i) Para contratos com a Cartpanda BR: Acesse o Centro de Ajuda em https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/, que contém artigos preparados pela equipe de suporte da Cartpanda. Você pode enviar consultas e reclamações e utilizar o serviço de chat online disponível nos dias úteis, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília – Brasil). (ii) Para contratos com a Cartpanda USA ou Cartpanda BV: O suporte por e-mail está disponível em support@cartpanda.com, ou você pode entrar em contato por telefone no número +1-866-637-2482.

Chargeback: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um Comprador não reconhece e/ou contesta, perante terceiros, despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade.

Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação, mediante acesso na Cartpanda Pay.

Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

Cookie Stuffing: técnica de marketing de afiliados em que, após uma visita a um site, um usuário visitante recebe um cookie de terceiros a partir de um site não relacionado ao que foi visitado por ele, geralmente sem que o usuário perceba.

Dashboard: é o painel de informações visual no qual o Estabelecimento tem acesso aos dados das Transações efetuadas e intermediadas pela Cartpanda, aos indicadores de chargebacks, aos indicadores de performance do Estabelecimento, etc.

Domicílio: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do Estabelecimento, indicada pelo Estabelecimento, a qual deverá ser previamente aprovada pela Cartpanda, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações e outras operações previstas neste Contrato.

Emissor: instituição de pagamento emissora de Instrumentos de Pagamento mediante autorização do Instituidor.

Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, cadastrada e aprovada pela Cartpanda, para realização de Transações.

Instituidor: instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos de Pagamento, responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento, afiliação de Estabelecimento, uso e padrões operacionais e de segurança.

Instrumento de Pagamento: modo de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos Emissores para uso pelos Compradores como meio de pagamento.

Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

Conta de Equipe: Conforme o plano escolhido, o Estabelecimento poderá criar uma ou mais Lojas Virtuais (“Conta de Equipe”), permitindo que outras pessoas acessem a sua Loja Virtual. Com as Contas de Equipe, o titular do Estabelecimento pode criar permissões e deixar que outras pessoas trabalhem em sua Loja Virtual. O Titular também pode limitar o acesso dos membros da sua Equipe a determinadas informações ou configurações.

Meios de Pagamento: instrumentos de Pagamento ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de Transações.

Pagamento: o processamento de um pagamento por meio do Serviço que resulta no débito ou na cobrança do montante da compra de um Comprador e no crédito de recursos a um Estabelecimento.

Parceiros: significa as pessoas jurídicas com as quais a Cartpanda mantém relação comercial para possibilitar, quando necessário, a oferta terceirizada de serviços atrelados à Solução Cartpanda Pay.

Perda:  todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas (inclusive de peritos e assistentes técnicos),  verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela Cartpanda e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto deste Contrato, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo Estabelecimento perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, independente do período em que ocorra (antes ou após o término da contratação), incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo do Estabelecimento, independente de culpa ou dolo.

Produtos: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público e/ou Compradores, pelo Estabelecimento.

Propriedade Intelectual: todos e quaisquer direitos da Cartpanda relacionados a patentes, modelo de utilidade, desenho industrial, direitos autorais, marca, trade dress, direitos sobre novas criações, segredos industriais, software, circuitos integrados, nomes de domínio e todos os outros direitos relacionados a direitos autorais, propriedade industrial e direitos de exclusividade sobre intangíveis de qualquer tipo, em qualquer jurisdição (incluindo qualquer pedido de registro destes), abrangendo inclusive invenções, ideia exteriorizada, conceito exteriorizado, descoberta, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, obra intelectual, segredo industrial, software e/ou seu código-fonte e seu código objeto, firmware, conteúdo, material audiovisual, ferramentas, processos, técnicas, know-how ou conhecimento técnico, dados, planos, dispositivos, aparelhos, especificações, desenhos, protótipos, circuitos, layout, novas invenções, algoritmos, programas, códigos, documentação ou qualquer outro material ou informação tangível ou intangível, tenha essa sido protegida ou não como patente, direitos autorais, marcas ou de qualquer outra forma protegida (incluindo todas as suas versões, modificações, melhorias e obras derivadas toda invenção, descoberta, aprimoramento, invento, processo, software, modelo de utilidade, obra de arte e outras obras protegidas pelo direito de autor, desenho industrial e/ou marca, em especial, mas não se limitando, aos intangíveis objetos de proteção da legislação vigente, em especial à legislação brasileira, com fulcro na: (i) Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial); (ii) Lei n. 9.609 (Lei de Propriedade Intelectual do Programa de Computador), e (iii) Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).

Regras do Mercado de Meios de Pagamento: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades e órgãos competentes, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal brasileira, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Senha: significa (i) qualquer código numérico para acesso do Estabelecimento à Solução Cartpanda Pay e/ou (ii) qualquer código numérico, contendo quatro dígitos, para utilização dos Cartões Cartpanda Pay e/ou da Conta Virtual, se e quando emitido(s). Todas as Senhas mencionadas ao longo destes Termos e aplicáveis a qualquer Funcionalidade da Cartpanda Pay são pessoais, confidenciais e intransferíveis. A salvaguarda das Senhas é de exclusiva responsabilidade do detentor dessas credenciais. 

Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV): é a prestação de serviços de intermediação pela facilitação e suporte relacionados ao gerenciamento de pagamentos de terceiros, efetuados por meio eletrônico, digital e/ou automático, incluindo os serviços de credenciamento junto aos Parceiros e de captura e transmissão de transações, objetivando a facilitação de instrução de pagamento aos Estabelecimentos. Quando tratado em conjunto com o SIPP, denominam-se “Serviços”.

Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”): é a Transação em que a Cartpanda oferece por sua solução tecnológica por meio de operações com Parceiros que o Comprador pague o Estabelecimento mediante Instrumento de Pagamento, em que o Comprador concorda em realizar o pagamento da compra ao Estabelecimento a prazo, em parcelas iguais e consecutivas e na qual há cobrança de comissão pela Cartpanda. Quando tratado em conjunto com o SIPV, denominam-se “Serviços”.

Sistema de Registro: sistema destinado (I) ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, (II) à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e (III) à centralização das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.

Tarifa de Reversão de Transação: valor cobrado pelo cancelamento e/ou pela contestação da Transação.

Tarifa por Transação: tarifa devida à Cartpanda pela liquidação dos valores da Transação no Domicílio do Estabelecimento.

Transação: operação em que o Estabelecimento aceita o Meio de Pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja.

3. DA SOLUÇÃO CARTPANDA PAY

3.1.  Solução Cartpanda Pay. A Solução Cartpanda Pay autoriza o Estabelecimento a receber valores financeiros de Compradores pela oferta de Produtos e/ou serviços, nas formas e condições disponibilizadas pactuadas, sendo que tal condição não caracteriza a Cartpanda  como uma instituição financeira. Para tanto, a Cartpanda cobra percentual e/ou remuneração fixa diretamente do Estabelecimento pelo licenciamento da Solução Cartpanda Pay e/ou do Comprador pela intermediação da Transação.

3.2. Inacessibilidade temporária da Solução Cartpanda Pay. Em razão das particularidades do ambiente em nuvem, a Cartpanda não poderá garantir que a Solução Cartpanda Pay fique disponível e acessível ininterruptamente, sendo possível que se restrinja a disponibilidade da Solução ou de certas áreas ou recursos a ela relacionados, se necessário, considerando os limites de capacidade, a segurança ou a integridade de seus servidores, bem como para realizar medidas de manutenção ou aprimoramento dos seus serviços. Na ocorrência de tais situações, a responsabilidade da Cartpanda será excluída em relação a quaisquer questionamentos apresentados perante órgãos reguladores ou por meio do judiciário.

       3.2.1. Interrupção por circunstâncias de terceiros. A Solução Cartpanda Pay poderá ser interrompida a qualquer momento por circunstâncias alheias à Cartpanda ou por uma nova circunstância nas Regras do Mercado de Meios de Pagamentos, Bandeiras, Adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamento. Neste caso, a Cartpanda deverá notificar o Estabelecimento o mais rápido possível.

3.3. Adesão do Comprador. O Comprador adere a e concorda com estes Termos e todas as suas condições, automaticamente, ao utilizar a Solução Cartpanda Pay e efetuar sua primeira Transação.

3.4. Cadastro do Estabelecimento na Cartpanda. Para se cadastrar, o Estabelecimento deverá informar seu nome completo e/ou razão social, e-mail, login e Senha. 

       3.4.1. Validação de Cadastro. Após o cadastro inicial, o Estabelecimento deverá validar seu cadastro, informando CPF/MF e/ou CNPJ/MF, número de telefone, endereço e Produtos ofertados. 

       3.4.2. Validação de dados. Para validação do cadastro pela Cartpanda, o Estabelecimento deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a Cartpanda venha a solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Estabelecimento não será validado.

       3.4.3. Indicação de Conta Corrente. Os Estabelecimentos, a fim de receber os valores das Transações efetuadas por meio da Solução Cartpanda Pay, devem indicar a conta corrente de sua titularidade que conste no mesmo domicílio de seu cadastro. A conta corrente informada deve ser da titularidade do respectivo Estabelecimento, sendo proibido o cadastro de conta corrente de terceiro. Os valores recebidos não podem ser repassados para conta corrente de terceiros ou para conta corrente com domicílio diferente da que consta no seu cadastro. O Estabelecimento deverá encaminhar à Cartpanda, seu comprovante de endereço e os dados bancários, sendo que este está condicionado à aprovação da própria Cartpanda.

       3.4.4. Avaliações periódicas. Após a validação do cadastro do Estabelecimento, a Cartpanda se reserva o direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a Cartpanda, a seu critério, poderá excluir o Estabelecimento e bloquear eventuais valores de sua Conta Virtual.

       3.4.5. Confirmação dos dados. A Cartpanda reserva-se o direito de utilizar todos os meios possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Estabelecimento, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como sites de consulta de dados (idwall.co ou outros) SPC, SERASA etc.

       3.4.6. Inexistência de atestado de regularidade. A verificação de documentos pela Cartpanda não confere ao Estabelecimento garantia ou atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou quaisquer normas aplicáveis.

       3.4.7. Comunicação sobre aprovação do Cadastro. O Estabelecimento constatará sua aprovação por meio de acesso na própria Solução Cartpanda Pay, caso seja reprovado em alguma etapa do credenciamento, será informado por e-mail sobre tal reprovação e consequente descredenciamento.

       3.4.8. Bloqueio por dados incorretos. A Cartpanda poderá bloquear a Conta Virtual, suspendê-la temporariamente e/ou canelá-la, para verificar e analisar informações, na hipótese em que sejam identificados dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos e ainda, caso não sejam sanadas as irregularidades eventualmente apontadas (quando aplicável). Nessas situações os Estabelecimentos não terão direito a qualquer tipo de  indenização ou reparação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.5 Comunicação da Aprovação do Cadastro. Após a aprovação do Cadastro do Estabelecimento, sua Conta Virtual estará apta a receber pagamentos. 

3.6. Dashboard. O Estabelecimento, por meio da dashboard poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual e todas as Transações efetuadas.

3.6.1. Transferência dos recursos. As receitas provenientes das vendas do Estabelecimento serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a conta bancária por ele indicada, descontados os valores devidos à Cartpanda.

3.6.2. Cadastro de Senha. A Senha cadastrada permitirá ao Estabelecimento acessar sua dashboard e sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saques) para a conta bancária associada à Conta Virtual.

3.6.3. Responsabilidade pela Senha. A Senha somente poderá ser modificada pelo Estabelecimento, não podendo ser divulgada a terceiros e sendo, exclusivamente, de responsabilidade do Estabelecimento, o uso, a segurança e o conhecimento da Senha.

3.6.4. Responsabilidade pela Conta Virtual. O Estabelecimento é o único responsável pelas atividades realizadas em sua Conta Virtual. A Cartpanda não é responsável por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

3.6.5. Validade das operações realizadas com a Senha. O Estabelecimento expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com a Senha será reconhecida pela Cartpanda como o Estabelecimento, e qualquer operação ou transação feita com a Senha será válida.

3.6.6. Recomendação de alteração da Senha. A Cartpanda recomenda que o Estabelecimento altere sua Senha periodicamente e evite o uso de Senhas simples (como datas, sequências numéricas, número de telefone próprio, nomes próprios de conhecidos etc.), fáceis de serem descobertas por terceiros.

3.7. Uso do Aplicativo. Para uso do Aplicativo, o Estabelecimento deverá se certificar que está em lojas oficiais para o download e instalação. A Cartpanda não se responsabilizará por prejuízos causados pela utilização de um aplicativo pirata.

3.8. Inexistência de Correção Monetária. Os valores depositados na Conta Virtual do Estabelecimento não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Estabelecimento demore a solicitar a transferência dos valores para a sua Conta Bancária, sendo a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.

3.9. Informações solicitadas por terceiros. O Estabelecimento autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela Cartpanda, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Comprador envolvido em uma negociação de um Produto.

3.10. Falecimento. Ocorrendo a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Física, seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a Cartpanda e enviar sua certidão de óbito. Neste caso, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.

3.10.1. Falecimento de responsável de pessoa jurídica. Caso ocorra a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a Cartpanda e enviar a certidão de óbito do responsável, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e tenha conhecimento da Senha utilizada para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.

4. TRANSAÇÃO

4.1. Requisitos das Transações. A Transação deverá observar todas as disposições deste Contrato e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela Cartpanda e/ou as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, a serem observadas pela Cartpanda e/ou seus Parceiros. 

4.2. Moeda. Se a transação for realizada em moeda corrente brasileira (“Reais” e/ou “BRL”), a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BR. Se a transação for realizada em EUR, a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BV. E se a transação for realizada em USD ou outra moeda aceita no Cartpanda Pay, a empresa responsável pelo processamento será a Cartpanda USA.

4.3. Responsabilidade dos Parceiros. Os Parceiros ficam responsáveis pelo recebimento e processamento dos valores das vendas e o devido repasse destes quando solicitado pelo Estabelecimento, desde que tal solicitação seja feita por meio da Solução Cartpanda Pay.

4.4. Responsabilidade Solidária dos Controladores e Administradores. Na hipótese de o Estabelecimento se caracterizar como pessoa jurídica, a responsabilidade por danos e prejuízos causados à Cartpanda será solidária entre o Estabelecimento e as pessoas físicas controladoras e administradores deste Estabelecimento.  

4.5. Ciência do Comprador. O Estabelecimento se compromete a fazer com que seus Compradores reconheçam e concordem que as Transações ocorrem exclusivamente entre Comprador e o Estabelecimento. A Cartpanda e seus Parceiros não fazem parte de suas Transações e compras relacionadas, nem são compradores ou vendedores em relação a qualquer Transação.

4.6. Amplitude dos Serviços. Os Serviços prestados pela Cartpanda aos Estabelecimentos, incluem o gerenciamento da Conta Virtual e das Transações e a disponibilização de página de pagamento hospedada para ser inserida nos sites de venda dos Estabelecimentos, a fim de transformar a experiência de pagamento dos Compradores.

4.7. Confidencialidade das Transações. A Cartpanda tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das Transações e das informações dos Estabelecimentos, mas não poderá ser considerada responsável por perdas ou danos derivados da violação de tais medidas por terceiros que usarem redes públicas ou a Internet com o propósito de subverter o sistema de segurança e/ou ter acesso a informações confidenciais de Estabelecimentos.

4.8. Autorização das Transações. O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o Comprador em caso de Transações realizadas na forma de cobranças recorrentes, quando disponíveis, isentando a Cartpanda de qualquer responsabilidade com relação a tais Transações.

4.8.1. Não processamento ou cancelamento. A Transação, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Cartpanda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas hipóteses previstas neste Contrato.

4.8.2. Valor máximo das Transações. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a Cartpanda poderá definir e alterar valores máximos para a realização de Transações.

4.8.2. Alteração nos procedimentos das Transações. O Estabelecimento reconhece que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de forma a obter maior segurança.

4.8.3. Possibilidade de não autorização. É reservado à Cartpanda o direito de não autorizar ou não realizar qualquer Transação que, a seu exclusivo critério, viola estes Termos. A Cartpanda se reserva ao direito de validar Transações do Estabelecimento junto aos seus Clientes Finais e/ou Compradores, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com tais Clientes Finais e/ou Compradores que realizaram alguma operação e/ou Transação junto ao Estabelecimento. Essas Transações poderão não ser efetivadas e os saldos poderão ser bloqueados até que a Cartpanda consiga comprovar sua legitimidade.

4.9. Causas de Chargebacks. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) o não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; e (v) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.

4.10. Responsabilidade por Chargeback. A Cartpanda não é responsável por eventuais contestações, Chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do Comprador, e deduzirá a qualquer tempo do saldo do Estabelecimento os valores referentes às transações reembolsadas ou bloqueadas, ou provenientes de Chargebacks.

4.10.1. Medida cautelar. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medida cautelar para o bloqueio de tantos bens quanto bastem para satisfação do prejuízo.

4.11. Bloqueio da Conta Virtual. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio preventivo da Conta Virtual e respectivos valores nela existentes, sempre que tomar conhecimento de qualquer indício de ato ou conduta que possa caracterizar prática ilegal, violação destes Termos e/ou dos Termos de Uso e Contratos de seus Parceiros, ou que represente infração a direitos de outros Estabelecimentos ou terceiros. Inclusive, o saldo retido na referida Conta Virtual poderá ser utilizado, para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda, bem como para cobrir eventuais Perdas.

4.11.1. Manutenção do bloqueio. Considerando que a Cartpanda não é responsável pelos Produtos ofertados pelos Estabelecimentos em sua Solução, o bloqueio preventivo será mantido, em regra, até que (i) constate-se que o ato ou conduta suspeita não caracterizou prática ilegal, com base em critérios e avaliação exclusiva da Cartpanda; (ii) as partes envolvidas venham a formalizar adequadamente a resolução amigável da questão; ou (iii) por ordem judicial ou determinação de autoridades administrativas que contenha identificação clara e específica do conteúdo ou ato apontado como infringente, permitindo sua adequada identificação e adoção das medidas requeridas. Caso reste confirmado a natureza ilegal da conduta, o bloqueio preventivo será convertido em definitivo, sendo que os valores eventualmente existentes na Conta Virtual apenas serão liberados a quem de direito e mediante ordem judicial.

4.11.2. Inexistência de penalidade. Ressalta-se que o bloqueio preventivo citado acima não caracteriza aplicação de penalidade aos Estabelecimentos, por se tratar de uma medida cautelar adotada com o único objetivo de buscar evitar a ocorrência de danos, prejuízos ou infrações a direitos dos Estabelecimentos e/ou de terceiros.

4.11.3. Bloqueio de anúncios e ofertas. Nos casos de bloqueio do Estabelecimento, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não restando ao Estabelecimento, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

4.12. Responsabilidade pelos dados dos Compradores. O Estabelecimento declara estar ciente de que a Cartpanda não se responsabiliza perante o Estabelecimento pela veracidade das informações prestadas pelos Compradores quando da Transação.

4.13. Retenção de Valores por Chargebacks. A Cartpanda se reserva o direito de reter, por até 180 dias, 20% sobre o valor das Transações para fim de garantia de Chargebacks, disputas, estornos, cancelamentos e afins. O percentual fixado, ademais, poderá ser alterado, chegando até 100%, caso se identifique aumento desproporcional das ocorrências citadas e/ou movimentações atípicas. Além disso, o prazo de retenção pode ser estendido em casos de ações judiciais ou administrativas em curso, até que tenha o trânsito em julgado e a Cartpanda consiga apurar as despesas geradas por tal fato. Nesse contexto, o saldo retido pode ser utilizado para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda.

4.13.1. Direito de reembolso. É reservado à Cartpanda o direito de reembolsar ao Comprador qualquer compra para controle de fraude e Chargebacks. O valor reembolsado ao Comprador será debitado da Conta Virtual do Estabelecimento.

4.14. Índice de Chargeback. Caso a taxa de Chargeback da Loja do Estabelecimento seja acima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a Cartpanda reserva o direito de bloquear o saldo da Loja total ou parcialmente por até 120 (cento e vinte) dias, para cobrir eventuais reembolsos e Chargebacks.

4.14.1. Aumento do índice de chargebacks. Caso sejam verificados indícios ou suspeitas de muitos novos Chargebacks iminentes, e a Cartpanda identifique risco de aumento futuro da taxa de Chargeback para acima de 3% (três por cento), seja por motivo de suspeita de fraude, ou por motivo de baixa satisfação dos Compradores, a Cartpanda reserva o direito de cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja do Estabelecimento, devolvendo o dinheiro aos Compradores, com objetivo de evitar Chargebacks.

4.15. Transações Comprovadamente Fraudulentas. A fim de evitar a ocorrência de Chargebacks, caso os dados utilizados nas Transações associadas ao Estabelecimento constem na listagem de dados de Transações comprovadamente fraudulentas, repassadas pelos integrantes da rede de pagamento e/ou Bandeiras, bem como verificadas por meio de sistemas internos de antifraude, a Cartpanda compromete-se em realizar o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta Virtual do Estabelecimento. 

               4.15.1. Assunção dos riscos. Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação Cartpanda do Instituidor e/ou do Emissor, conforme o caso.  Não obstante a aprovação da Transação, o Estabelecimento declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de Transações, incluindo, mas sem limitação, o cancelamento da Transação, não reconhecimento ou contestação pelo Comprador e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.

4.15.2. Regularização de Transações suspeitas. De acordo com as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, caso o Estabelecimento atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares, o Estabelecimento será informado pela Cartpanda para que regularize a situação em até 02 (dois) dias. Não o fazendo no prazo determinado pela Cartpanda, esta poderá suspender os Serviços ou encerrar este Contrato, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela Cartpanda.

4.16. Cancelamento de Cobranças Recorrentes. O Comprador poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o Estabelecimento a informar imediatamente a Cartpanda caso o Comprador solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes.  Caso o Estabelecimento deixe de comunicar a Cartpanda quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo Comprador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, como indenizações, suspensão e rescisão deste Contrato.

4.17. Análise do Chargeback. Quando noticiado o Chargeback à Cartpanda, ela debitará prontamente o valor contestado da Conta Virtual do Estabelecimento. Posteriormente, a Cartpanda poderá, então, conferir ao Estabelecimento o direito de contestar o Chargeback. Nessa hipótese, o Estabelecimento deverá, no prazo de 10  (dez) dias corridos:

a)      Enviar comprovação válida de entrega ou prestação do Produto;

b)      Comprovar a participação do Comprador na especificação do Produto;

c)      Comprovar a entrega do produto através do AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo portador do cartão ou pelo comprador;

d)      Informar o código de rastreio válido de envio do produto (confirmado pelo site dos Correios ou transportadoras) nos detalhes da Transação;

e)      Enviar documentação completa solicitada pela Cartpanda para análise e possível desbloqueio do pagamento contestado; e

f)       Comprovar que houve esforços para resolver junto ao comprador problemas de desacordo comercial.

4.17.1. Não envio dos documentos. Se o Estabelecimento não encaminhar os documentos e informações listados acima para a Cartpanda, ou ainda, se o resultado apontado pelo instituidor do arranjo for desfavorável ao Estabelecimento, o Chargeback será dado como confirmado e o valor permanecerá debitado, conforme externado no item 4.17. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento, a Cartpanda poderá iniciar um processo de cobrança dos valores devidos, bem como aplicar todas as medidas judiciais pertinentes ao caso.

4.17.2. Responsabilidade do Estabelecimento. Nos casos em que a Cartpanda entender que o Chargeback é proveniente de desacordo comercial, fica reservado a esta, o direito de debitar da Conta Virtual do Estabelecimento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

4.18. Compensação de Débitos. Caso o Estabelecimento não possua saldo suficiente em sua Conta Virtual para a liquidação de débitos pendentes decorrentes de débitos do Estabelecimento com terceiros, chargebacks, fraudes ou outras obrigações previstas neste Contrato, a Cartpanda, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado; (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do Estabelecimento devedor, conforme a Resolução nº 264/22 do Banco Central do Brasil; (iii) recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do Estabelecimento, com 100% dos valores das recuperações sendo retido até que a Conta Virtual tenha saldo suficiente; (iv) emissão de boleto para pagamento; (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.


4.19.  Sistema de Registro. Ao aderir ao presente Contrato, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas às informações de sua Conta Virtual que são submetidas ao Sistema de Registro, conforme exigido pela legislação vigente.

4.19.1. O Estabelecimento, neste ato, autoriza a Cartpanda a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.4.19.2. O Estabelecimento desde já autoriza que a Cartpanda realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas na Solução Cartpanda Pay, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação. 

4.20. Antecipação de Recebíveis. A Cartpanda poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis. 

4.20.1. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do Estabelecimento no Cadastro da Cartpanda, e permanecerá em vigor enquanto o Estabelecimento estiver cadastrado na Plataforma.

 4.20.2. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a Cartpanda se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes. 

4.20.3. Para formalização da Antecipação, o Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto. O Estabelecimento, inclusive, autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis oriundos de outras empresas e instituições, e identificados no Sistema de Registro, para fins de compensação de valores em aberto existentes com a Cartpanda, sejam provenientes de chargebacks, fraudes ou outras obrigações. 

4.20.4. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da Cartpanda. 

4.20.5. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo Estabelecimento com relação aos Recebíveis, poderá ensejar, a exclusivo critério da Cartpanda, a não aprovação da Antecipação. 

4.20.6. Na hipótese de não aprovação da Antecipação, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o Estabelecimento ainda tenha valores de Recebíveis passíveis de cessão. 

4.20.7. O Estabelecimento é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo Estabelecimento, inclusive em outras instituições, via Sistema de Registros ou outro meio permitido por lei. 

4.20.8. Para possibilitar a compensação, a Cartpanda poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do Estabelecimento. 

4.20.9. Na ausência de Recebíveis futuros, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento das Transações estornadas em até 5 (cinco) dias, somado a correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, contados dia a dia, desde o indébito, sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar a ser apurada judicialmente. 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

5.1. Observância das Medidas de Segurança. O Estabelecimento se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como quaisquer condições adicionais, regras operacionais e de segurança definidas pela Cartpanda e informadas ao Estabelecimento, além das Regras do Mercado de Meios de Pagamento.

5.2. Responsabilidade pelos Produtos. O Estabelecimento desde já isenta a Cartpanda de qualquer responsabilidade relativamente aos Produtos adquiridos pelos Compradores, inclusive com relação à qualquer legislação vigente e aplicável.

5.2.1. Defesa da Cartpanda. O Estabelecimento compromete-se a isentar e defender a Cartpanda de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Cartpanda e seus Parceiros e que digam respeito à atividade realizada pelo Estabelecimento, indenizando integralmente em caso de eventual condenação da Cartpanda por ato ou fato de responsabilidade do Estabelecimento.

5.2.2. A Cartpanda é terceiro na relação. O Estabelecimento reconhece e declara que a Cartpanda não é parte da relação jurídica estabelecida entre o Estabelecimento e o Comprador, ficando a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações, incluindo, mas não se limitando, a qualidade e natureza dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

5.2.3. Indenização à Cartpanda. O Estabelecimento concorda que indenizará a Cartpanda contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela Cartpanda em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os Serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pela Cartpanda a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do Estabelecimento.

5.2.4. Responsabilidade por Perdas. O Estabelecimento assume a responsabilidade por eventuais Perdas caso a Cartpanda seja chamada a responder, seja por meio de seu suporte, via administrativa ou judicial, pelos produtos oferecidos pelo Estabelecimento. Os valores despendidos pela Carpanda poderão, a seu exclusivo critério, ser abatidos das comissões, saldos contratuais e demais valores devidos ao Estabelecimento responsável, até o limite necessário à recomposição dos custos incorridos pela Cartpanda em razão de ações, acordos extrajudiciais e judiciais firmados com terceiros em razão de falhas dos Produtos ofertados pelo Estabelecimento, bem como condenações judiciais e honorários advocatícios. Assim, o Estabelecimento concorda e autoriza, desde já, a retenção e/ou cobrança dos referidos valores, pela Cartpanda.

5.2.5. Direito de regresso. Ressalta-se que a Cartpanda, ao realizar qualquer tipo de acordo e/ou composições judiciais e extrajudiciais com terceiros, não assumirá, direta ou indiretamente, qualquer responsabilidade por Produtos ofertados pelo Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, preservando-se assim seu direito de regresso.

5.3. Atualização dos dados. É obrigação do Estabelecimento informar à Cartpanda e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O Estabelecimento obriga-se a comunicar à Cartpanda, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas à Cartpanda, inclusive referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, ramo de atividade, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.

5.4. Proibições. O Estabelecimento não poderá efetuar Transações utilizando os Serviços da Solução Cartpanda Pay nas seguintes situações:

5.4.1. Em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na Solução Cartpanda Pay, ainda que esses segmentos constem em seu objeto social;

5.4.2. Em segmentos proibidos pela Política de Produtos da Cartpanda;

5.4.3. Quando o Estabelecimento tiver conhecimento ou deva saber que o Comprador está impedido de realizar;

5.4.4. Quando o Comprador for menor de 16 (dezesseis) anos; 

5.4.5. Quando se originem de operações diferentes da aquisição dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento;

5.4.6. Quando tiver a finalidade de refinanciar dívidas do Comprador;

5.4.7. Quando condicionem a Transação à divulgação da senha pessoal e intransferível do Comprador; 

5.5. Proibição de Transações a si mesmo. Fica proibido ao Estabelecimento, o pagamento de transações destinadas a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos Serviços via Cartpanda Pay é permitir a facilitação e consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e/ou empresas diferentes, tornando legítima a intermediação de uma transação. Caso o Estabelecimento emita cobranças em seu próprio nome, sua conta poderá ser suspensa e/ou encerrada.

5.6. Vedação ao sublicenciamento. Não é permitido ao Estabelecimento sublicenciar, comercializar ou prestar serviços que impliquem na terceirização dos Serviços ou ferramentas disponíveis no sistema, salvo por autorização expressa da Cartpanda.

5.7. Outras obrigações. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Estabelecimento se obriga a:

5.7.1. Observar a legislação vigente brasileira e global, conforme aplicável, as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e as orientações da Cartpanda para a consecução dos Serviços, sob pena de a Cartpanda não ser responsável perante o Estabelecimento nos termos deste Contrato, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas Transações;

5.7.2. Orientar os Compradores sobre as condições de pagamento para aquisição de Produtos, de forma objetiva e clara;

5.7.3. Garantir à Cartpanda a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Comprador;

5.7.4. Possuir Domicílio no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste Contrato, observadas as regras previstas para troca de domicílio; e

5.7.5. Garantir que seus agentes, prestadores de Serviço que forneçam ao Comprador uma nota fiscal/fatura, recibo e/ou comprovante de venda, conforme exigência legal aplicável, bem como armazenar o comprovante de venda por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos Produtos.

5.8. Utilização de Informações de terceiros. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos Compradores para qualquer outra finalidade que não a efetivação de Transações nos termos deste Contrato, salvo se houver autorização expressa e específica dos Compradores nesse sentido.

5.9. Compartilhamento de Informações e Proteção e Dados Pessoais. O Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda e seus Parceiros a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as empresas do mesmo grupo econômicos, instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo da Cartpanda, para cumprir a finalidade da prestação dos Serviços vislumbrados no presente Contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n° 13.709/2018, conforme aplicável, bem como exigências regulatórias do órgãos competentes.

5.9.1. Ao aderir estes Termos, o Estabelecimento e o Comprador reconhecem que realizaram a leitura na íntegra e concordou com todas as condições previstas na Política de Privacidade da Cartpanda disponível no site https://cartpanda.com.br/. Essa Política de Privacidade poderá ser modificada de tempos em tempos, sempre que necessário, e por esse motivo, o Estabelecimento se compromete em verificá-la regularmente.

5.9.2. Ao processar dados pessoais seja do Estabelecimento, a Cartpanda o fará na figura de “Controlador de Dados”. Entretanto, ao realizar o tratamento dos dados dos Compradores do Estabelecimento, a Cartpanda se encontrará na figura de “Operador de Dados”, enquanto o Estabelecimento figura como “Controlador de Dados” nessa hipótese.

               5.9.3. A Cartpanda realizará o tratamento de dados pessoais apenas e exclusivamente em alinhamento com os termos e finalidades vislumbradas neste Contrato, bem como em atendimento à legislação vigente e aplicável, bem como poderá compartilhar qualquer dado quando solicitado por órgão competente.

5.9.4. A Cartpanda irá notificar o Estabelecimento quando ocorrer solicitação de uma pessoa para ter acesso a, ou apagar seus dados pessoais, quando tal solicitação estiver relacionada às suas obrigações nos termos da legislação aplicável de proteção de dados ou qualquer outra comunicação pertinente ao processamento de quaisquer dados pessoais em conexão com este Contrato. Nesse sentido, o Estabelecimento reconhece que tais solicitações podem estar sujeitas a requisitos independentes de retenção ou confidencialidade legais, conforme permitido na LGPD.

5.9.5. O Estabelecimento e o Comprador reconhecem que a Cartpanda não será responsável por qualquer alegação feita por um titular de dados decorrente de qualquer ação ou omissão, na medida em que tal ação ou omissão resultou da não observação pelo Estabelecimento das orientações previstas neste instrumento, nas Políticas disponibilizadas pela Cartpanda e na Política de Privacidade supracitada.

5.9.6. Os Estabelecimentos e os Compradores declaram ciência e concordam com o fato de que os dados dos titulares coletados dentro do escopo do objeto destes Termos poderão ser tratados e armazenados no Brasil. Como parte da prestação dos Serviços de Intermediação de Pagamento, esses dados pessoais podem ser transferidos para outras regiões, incluindo para o os Estados Unidos. Além disso, para processar, usar e registrar alguns dados pessoais e informações relacionadas ao negócio do Estabelecimento, a Cartpanda poderá transferir informações para Parceiros, como por exemplo, Processadores, Provedores de Serviços Financeiros ou seus respectivos agentes. Nesse caso, caso ocorra a transferência de informações, dependendo da localização do referido Parceiro, os dados poderão ser processados fora das jurisdições mencionadas nesta cláusula.

5.10. Inspeção do Estabelecimento. Caso aplicável, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a inspecionar, a qualquer tempo, as suas dependências físicas, bem como o suporte de sistema e segurança relacionado às atividades do Estabelecimento, para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. Eventual inspeção não confere qualquer garantia ou isenta o Estabelecimento de suas responsabilidades com relação à sua Loja Virtual.

5.11. Vedação ao Cookie Stuffing. É proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Estabelecimento que violar essa regra será banido, permanentemente, da Solução Cartpanda Pay.


5.12. Reclame Aqui. O Estabelecimento/Usuário deverá cadastrar-se no site Reclame Aqui [https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa], para responder eventuais solicitações dos Compradores. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui ocasionará na reprovação de seu produto. Os produtos já ativos na Plataforma, cujo Estabelecimento não possuir conta no Reclame Aqui, serão suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, à critério da Cartpanda. 

5.12.1. Caso o Comprador apresente uma solicitação contra o Estabelecimento no site Reclame Aqui referente a produtos físicos, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar sua resposta ao Comprador e informá-la à Cartpanda. Se no prazo estipulado, o Estabelecimento não apresentar sua resposta ao Comprador, a Cartpanda irá cancelar, imediatamente, a transação, efetuando o reembolso ou estorno da compra, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

5.12.2. O Estabelecimento deverá responder, em até 02 (dois) dias úteis, as solicitações feitas ao seu suporte. Caso não haja resposta, a Cartpanda poderá cancelar a transação e realizar o reembolso ou estorno da compra ao Comprador, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

6. SUPORTE CARTPANDA

6.1. Suporte. A Cartpanda prestará suporte ao Estabelecimento durante o horário comercial, sendo este considerado das 09:00 a.m. às 6:00 p.m. em dias úteis (horário de Brasília – Brasil), por e-mail, chat ao vivo ou qualquer outro meio implementado pela Cartpanda.

6.1.1. Descontinuidade por ofensas. Durante os atendimentos prestados, o uso de palavras de baixo calão, termos impróprios, palavras obscenas, ameaças e derivados, resultará na descontinuidade dos Serviços.

7. COMISSÕES E TAXAS

7.1 Natureza dos Serviços. O Estabelecimento e o Comprador declaram-se cientes de que as Soluções financeiras, em especial de gestão de pagamentos não são equiparáveis a serviços financeiros e que a Cartpanda se vale de Parceiros para fornecer os Serviços, destinando parte das Comissões e Taxas a eles, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ].

7.2. Outorga de Poderes pelo Estabelecimento e pelo Comprador. Para que a Cartpanda possa lhe ofertar os Serviços, o Estabelecimento e o Comprador desde já nomeiam e constituem a Cartpanda como sua mandatária, e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por eles por meio da Solução Cartpanda Pay (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional) incluindo, sem limitação, pactuar com os Compradores e/ou terceiros as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula desde que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação.

7.3. Modalidades de Gestão de Pagamentos e Funções. As funcionalidades financeiras referentes à gestão de pagamento na Cartpanda correspondem às seguintes:

7.3.1. Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV), cobrados do Estabelecimento.

7.3.2. Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”), cobrados dos Compradores.

7.4. SIPV. Pela prestação dos serviços de gestão de pagamentos, o Estabelecimento pagará à Cartpanda remuneração à vista, contemplando: tarifas, taxas e qualquer outro custo ou despesa que incida sobre a prestação dos Serviços. As tarifas cobradas pela Cartpanda, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ] serão:

7.4.1. Valor fixo percentual, por transação capturada usando cartão de crédito ou débito conforme tabela negociada.

7.4.2. Taxa de transferência (saque), cobrada para cada solicitação efetuada pelo sistema. Esta taxa é cobrada tanto para transferências efetivadas quanto para transferências devolvidas por dados incorretos.

7.4.3. Taxa de antecipação, cobrada sempre que o Estabelecimento quiser antecipar o recebimento de um valor bloqueado ou quando o Estabelecimento fizer uma solicitação de saque após o horário estabelecido e ainda quiser receber os valores no mesmo dia. Esta opção será disponibilizada pela Cartpanda a seu critério, apenas para alguns usuários da plataforma.

7.4.4. Valor fixo por boleto quitado, que será debitado automaticamente do valor do recebido no título pago.

7.4.5. Valor fixo por PIX Cobrança (QR Code) recebido, que será debitado automaticamente do valor do recebido no QR Code recebido.

7.4.6. Valor fixo por pagamento PIX realizado (exceto para pessoas físicas e empresários individuais).

7.4.7. Os itens 7.4.4., 7.4.5. e 7.4.6. não se aplicam às Transações realizadas pela Cartpanda USA e Carpanda BV.

7.5. SIPP. A Cartpanda poderá prestar ao Estabelecimento a possibilidade deste oferecer pagamentos em parcelas para seu Comprador. O SIPP, quando disponível, somente poderá ser oferecido a Compradores portadores de Instrumentos de Pagamento emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da Transação e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês).  O crédito de cada parcela ao Estabelecimento ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a Cartpanda, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

7.5.1. O Comprador deverá manter uma forma de pagamento válida no cadastro para pagar todas as Taxas incorridas e recorrentes por ele devidas. A Cartpanda cobrará as Taxas aplicáveis usando a forma de pagamento válida que o Comprador autorizar (“Forma de Pagamento Autorizada”), e a Cartpanda continuará a usar a Forma de Pagamento Autorizada para realizar a cobrança das Taxas aplicáveis até que os Serviços sejam encerrados e todas as Taxas pendentes tenham sido integralmente pagas.

7.5.2 O Estabelecimento é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação disposta na Cláusula 7.5.

7.6. Outras Tarifas. A Cartpanda se reserva o direito de criar, alterar ou excluir Tarifas, a qualquer momento, observada a legislação aplicável, ainda que determinada Funcionalidade Cartpanda Pay tenha sido inicialmente ofertada de forma gratuita, devendo o Estabelecimento consultar as informações sobre tais tarifas de forma recorrente, facultando ao Estabelecimento a opção de encerrar a utilização de qualquer Funcionalidade Cartpanda Pay caso não concorde com as alterações.

7.7. Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Estabelecimento, ou qualquer outra receita de terceiros que por ela transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Estabelecimento.  Só compõe a receita da Cartpanda os valores e taxas recebidas em razão das funcionalidades efetivamente disponibilizadas por ela aos Estabelecimentos.

8. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES

8.1. Restrição da Prestação dos Serviços. A Cartpanda poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos Serviços para venda de determinados Produtos considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, incluindo regras de Bandeiras, Adquirentes e participantes do Instituidores de Arranjos de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.

8.2. Aptidão para oferecimento de Produtos. O Estabelecimento obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua Loja legalmente apta a oferecer os Produtos. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a oferecer, ininterruptamente, um ambiente seguro para realização das Transações.

8.3. Anúncios e Promoções. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostos ou veiculados pelo Estabelecimento são de única e exclusiva responsabilidade do Estabelecimento.

8.4. Cumprimento da Legislação. O Estabelecimento se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.

8.5. Responsabilidade pelos Produtos. Sem prejuízo de outras obrigações previstas nestes Termos, o Estabelecimento é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos Produtos oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Comprador, devendo solucionar diretamente com o Comprador toda e qualquer controvérsia.

8.6. Responsabilidade pela entrega do Produto. O Estabelecimento é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do Produto no endereço indicado pelo Comprador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do Produto adquirido pelo Comprador.

8.6.1. Códigos de rastreio. O Estabelecimento deverá disponibilizar à Cartpanda os códigos de rastreio dos Produtos encaminhados aos Compradores, em até 10 (dez) dias corridos contados do envio dos Produtos. Caso o Estabelecimento não disponibilize os códigos, ou sejam verificadas irregularidades (por exemplo, códigos incorretos, duplicados, inválidos etc.), os saques da Conta Virtual serão retidos até a disponibilização do(s) código(s) de rastreio.

9. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES

9.1. Prevenção à lavagem de dinheiro. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

9.2. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O Estabelecimento declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as melhores práticas do mercado bem como nos termos da legislação aplicável e vigente, em especial a Lei nº 9.613/98, possuindo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelas autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, bem como atos de financiamento ao terrorismo.

9.3. Dever de comunicação. O Estabelecimento deverá informar a Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o Cartpanda direta ou indiretamente.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA

10.1. Propriedade Intelectual. Toda a Propriedade Intelectual da Cartpanda, incluindo a Solução Cartpanda Pay, é de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

10.2. Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda, com a ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Estabelecimento a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Produtos ofertados, desde já se autorizando o seu desconto em Recebíveis e saldos do Estabelecimento perante a Solução, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.

10.3. Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. Os Estabelecimentos comprometem-se a não utilizarem indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos elencados, sendo vedado a qualquer Estabelecimento utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização.

10.4. Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. Informações confidenciais. As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o fim da vigência destes Termos, já na fase pós-contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, volume de operações mensais, especificações técnicas e comerciais que eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função destes Termos, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

11.1.1. Perdas e danos. Em caso de violação da Cláusula 11.1, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.

12. MEDIDAS PREVENTIVAS E SANÇÕES

12.1. Cadastros Públicos. O Estabelecimento deverá possuir cadastro ativo e regular junto à Receita Federal e Junta Comercial brasileira, para poder utilizar a Solução, caso contrário a Cartpanda poderá, imediatamente, bloquear a conta do Estabelecimento sem aviso prévio.

12.2. Informações ao Órgão Fiscalizador e Competente. Em conformidade com as diretrizes de órgãos fiscalizadores e competentes, que visam prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a Cartpanda se reserva o direito de comunicar qualquer Transação envolvendo os dados do Estabelecimento e/ou Compradores aos órgãos responsáveis, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, especialmente em casos de operações suspeitas ou sempre que for solicitado.

12.3. Punição por violação ao Termos. Sem prejuízo da aplicação de outras punições previstas, qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos, poderá ser punida:

a)      Com a remoção de determinado Produto;

b)      Com a suspensão imediata do acesso à Loja do Estabelecimento; e

c)      Com o bloqueio da Loja do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

12.3.1. As punições aqui previstas serão aplicadas a critério exclusivo da Cartpanda, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis em situações de Perda pela própria empresa ou por terceiros para apuração de indenização, inclusive suplementar para apuração de perdas e danos.

12.4. Recebíveis de Produtos removidos. Nos casos de remoção de Produtos ofertados na Solução Cartpanda Pay, as Transações relacionadas ao Produto removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados e/ou reembolsados para os Compradores. A partir da remoção do Produto de uma determinada Loja, nenhuma nova transação referente a tal Produto será processada pelas ferramentas de pagamento da Cartpanda para aquela Loja.

12.5. Recebíveis de Loja suspensa. Nos casos de suspensão do acesso à Loja do Estabelecimento, as Transações relacionadas aos Produtos cadastrados por aquela Loja poderão continuar a ser realizadas, porém, o Estabelecimento não terá acesso a qualquer funcionalidade da Loja, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva Loja.

12.6. Fraude ao sistema de pagamentos. No caso de suspeita ou indícios de que o Estabelecimento está empregando métodos fraudulentos para manipular o sistema de pagamentos e o sistema de rastreamento, ou qualquer outra forma de fraude, a Cartpanda reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso do Estabelecimento suspeito de fraude. Além disso, eventualmente, a Cartpanda poderá bloquear permanentemente o acesso do Estabelecimento em questão, inclusive promovendo a retenção de saldo, se for o caso. É importante observar que o saldo disponível e o saldo de valores a ser recebido por este Estabelecimento poderá ser parcial ou totalmente utilizado para reembolso aos Compradores, com objetivo de prevenir potenciais Chargebacks. Ademais, a Cartpanda  poderá reter o saldo supracitado como ressarcimento parcial dos danos incorridos, bem como poderá transferi-lo a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.

12.7. Direito de Indenização por prejuízos. A Cartpanda ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento destes Termos, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da Cartpanda ao Estabelecimento acionado.

12.8. Direito de regresso. Caso algum Comprador impute à Cartpanda qualquer responsabilidade decorrente de Produto (Chargeback, Produto defeituoso etc.), a Cartpanda pode, cautelarmente, reter saldo suficiente do Estabelecimento para satisfação do dano alegado por terceiro.

12.8.1. Medida cautelar. No caso em que o saldo disponível no cadastro do Estabelecimento não seja suficiente para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros, e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medidas cautelares para o bloqueio de bens em quantidade adequada para a completa satisfação do prejuízo.

12.8.2. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores do Estabelecimento contra a Cartpanda, esta se reserva o direito de, prontamente, debitar da Conta Virtual do Estabelecimento um valor estimado para cobrir os custos iniciais de defesa, incluindo honorários advocatícios necessários para a atuação inicial dos advogados. Esse débito inicial não impede a Cartpanda de realizar outros débitos ao final do processo, caso sejam devidos valores adicionais para cobrir honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações impostas à Cartpanda em decorrência do litígio.

12.8.3. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores contra a Cartpanda, relacionados a Transações realizadas por meio da Solução Cartpanda Pay, a Cartpanda se reserva o direito de indicar o Estabelecimento responsável pela Transação como parte exclusivamente responsável pela compra questionada. O Estabelecimento concorda que será considerado o responsável pela relação comercial com o Comprador, eximindo a Cartpanda de qualquer responsabilidade direta e indireta perante o Consumidor, cabendo ao Estabelecimento responder às demandas civis, criminais ou administrativas que envolvam a Transação.

12.8.4. Em caso de ação judicial movida por Compradores em que a Cartpanda figure como ré, o Estabelecimento poderá optar por assumir o polo passivo da ação, solicitando sua inclusão como parte diretamente responsável perante o Comprador. Se o juízo responsável pela ação acatar a exclusão da Cartpanda do processo, a Cartpanda se reserva o direito de, após debitar da Conta Virtual do Estabelecimento todos os custos advocatícios e judiciais incorridos até então, liberar o saldo retido conforme disposto nos itens 12.8, 12.8.1 e 12.8.2, desde que não haja possibilidade de recurso por parte do autor para reverter a exclusão da Cartpanda da lide, bem como outros processos em curso contra a Cartpanda, relacionados ao mesmo Estabelecimento.

13. RESCISÃO

13.1. Encerramento e restrição dos Serviços. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades da Solução Cartpanda Pay oferecidas e remover quaisquer Produtos ofertados. A Cartpanda poderá também restringir o acesso de Estabelecimentos a qualquer parte ou a todos os Serviços oferecidos pela Solução Cartpanda Pay, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

13.2. Descadastramento do Estabelecimento. O Estabelecimento poderá deixar de usar a Solução Cartpanda Pay a qualquer tempo, devendo para tanto remover todos os seus Produtos, bem como responsabilizar-se pela entrega de qualquer Produto que tenha sido comprado através de links anteriormente divulgados. Além disso, o Estabelecimento deve realizar seu descadastramento como Estabelecimento da Solução Cartpanda Pay. O Estabelecimento, entretanto, continuará responsável pelos Produtos perante os Compradores, nos termos da legislação aplicável.

13.3. Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Estabelecimento, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Estabelecimento possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros.

13.4. Rescisão por desinteresse comercial. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Estabelecimentos por desinteresse comercial, a qualquer momento, mediante simples comunicação. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Estabelecimento a conta por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de Transações já efetuadas.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.1. Vedação à Cessão. O Estabelecimento não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Estabelecimento , mediante simples comunicação. Ainda, o Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de uma autorização do Estabelecimento ou envio de uma comunicação a este.

14.2. Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).

14.2.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail), feita pelo Estabelecimento em seus cadastros na dashboard.

14.3. Divulgação. A Cartpanda tem autorização para divulgar, no seu site e nos seus materiais de divulgação, que mantém relação comercial com o Estabelecimento. Essa permissão inclui a possibilidade de uso da marca e de outros sinais distintivos do Estabelecimento.

14.4. Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes.

14.5. Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem junto ao Estabelecimento.

14.6. Revisão dos Termos de Uso. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações de seus negócios, da Solução Cartpanda Pay, da legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Nesse sentido, é importante que o Estabelecimento e o Comprador realizem a verificação destes Termos de forma recorrente. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com eventuais alterações, deverá prosseguir com os trâmites para realizar o seu Descadastramento, nos termos do item 13.2.

14.6.1. Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes Termos entrará em vigor no dia de sua verificação nos meios disponibilizados pela Cartpanda. A utilização dos Serviços da Solução Cartpanda Pay após a publicação de quaisquer dessas novas versões, constituirá na aceitação pelo Estabelecimento e pelo Comprador, deste Contrato, conforme modificado.

14.7. Foro. Em relação a qualquer disputa relacionada a uma transação específica na Cartpanda Pay, o foro exclusivo para litigar tal disputa depende da empresa Cartpanda específica que processou a transação questionada. Quando a Transação for realizada no território brasileiro e em BRL, este Contrato será regido pelas leis brasileiras e o local exclusivo para quaisquer ações ou reivindicações decorrentes ou relacionadas a este Contrato será o foro da Comarca de São Paulo – SP. Caso a Transação seja realizada pela Cartpanda USA, este Contrato será regido pelas  leis e no foro de Delaware, exceto quando após analisado o caso concreto, for vislumbrada a exigência de aplicação de outra jurisdição. Caso a transação tenha sido processada pela empresa holandesa Cartpanda BV, o foro exclusivo serão os tribunais da cidade de Amsterdã, na Holanda.

14.8. Responsabilidade pela Experiência do Comprador: A Cartpanda preza pela autonomia das pessoas, acreditando que seus Usuários e Compradores devem ter o poder de decisão sobre quais Produtos desejam adquirir. Por isso, a Cartpanda não se obriga a fazer controle prévio (editorial ou de qualquer outra natureza) ou curadoria dos Produtos. A Cartpanda pode fazer verificações sobre o cadastro dos Produtos, mas não é capaz de determinar se os Produtos observam todas as determinações legais, se são adequados para os fins a que se propõem, nem é capaz de determinar a veracidade, a exatidão e a completude das informações prestadas pelos Criadores e Estabelecimentos. Ao adquirir algum Produto, o Comprador deve verificar a adequação do Produto e do Estabelecimento e Criador, aos fins buscados por ocasião da compra, bem como a veracidade das demais informações e características prestadas em relação ao Produto. Além disso, o Comprador assume voluntariamente todo e qualquer risco associado à aquisição do Produto. Isso inclui o risco de ser exposto a assunto ou mercadoria que considere ofensivo, indecente ou censurável, ou de que o conteúdo do Produto veiculado possa resultar em efeitos danosos ou adversos, físicos ou mentais, pelos quais o Comprador assume total responsabilidade.

1. PREÂMBULO

1.1. A CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.224.823/0001-94, com sede na Avenida Francisco Monteiro, n. 1.206, 3º Andar, Sala 306, Santana, Ribeirão Pires - SP, CEP: 09406-300, a seguir referida como "Cartpanda BR"; CARTPANDA INC., uma empresa constituída sob as leis de Delaware e sediada na 251 Little Falls Drive, Wilmington, New Castle, Delaware 19808, a seguir referida como “Cartpanda USA”; e CARTPANDA B.V., uma empresa holandesa, com sede em Grubbehoeve 431, Amsterdã, Holanda, 1103GZ, registro KVK n. 93401116 e VAT: NL866381193B01 a seguir referida como “Cartpanda BV”   e, em conjunto, como “Cartpanda” estabelecem, por meio destes Termos e Condições de Uso ("Termos" ou "Contrato"), as regras, obrigações, diretrizes e responsabilidades associadas ao uso da solução tecnológica de pagamento disponibilizada pela Cartpanda, mediante acesso via web ou aplicativo ("Cartpanda Pay" ou “Solução Cartpanda Pay). Esses Termos regulam a utilização da Cartpanda Pay por Estabelecimentos e seus respectivos Compradores.

1.2. A empresa que o Estabelecimento contrata para usar a Solução Cartpanda Pay e operacionalizar suas transações pode variar de acordo com a moeda em que esta é conduzida, da seguinte forma: (a) Caso a transação seja realizada em Reais (BRL), a empresa que processa a transação é a Cartpanda BR; (b) Caso a transação seja efetuada em Euros (EUR), a empresa que irá processá-la é a Cartpanda BV; e (c) Caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) e outros tipos de moedas permitidos na Cartpanda Pay, a empresa que coleta os valores oriundos dos Compradores é a Cartpanda USA.

1.3. Ao aderir a este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Credenciamento do Estabelecimento e os respectivos sócios e procuradores desse Estabelecimento, também qualificados no Credenciamento, assumem a condição de devedores solidários do Estabelecimento (“Devedores Solidários”).

1.4. O modelo de negócio firmado entre o Estabelecimento e a Cartpanda dependerá da empresa com a qual o Estabelecimento contrata. Ao aceitar estes termos, o Estabelecimento concede à Cartpanda amplos poderes para realizar todas as atividades necessárias para manutenção da relação comercial estabelecida e o cumprimento destes Termos e demais Políticas aplicáveis. Quando se tratar da Cartpanda BR, as políticas aplicáveis deverão ser verificadas em Políticas - BR. Quando se tratar da Cartpanda USA e Cartpanda BV, as Políticas aplicáveis podem ser visualizadas em Políticas - Global.

1.4. O Estabelecimento declara que conhece e concorda com o conteúdo deste documento e com as demais Políticas da Cartpanda, conforme aplicável. As Políticas da Cartpanda são parte integrante destes Termos e se incorporam a eles por referência, ainda que sejam apresentadas em textos separados.

1.5. A primeira Transação efetuada pelo Comprador por meio da Cartpanda Pay, implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, tornando-o plenamente em vigente para todos os efeitos.

1.6. O início da vigência deste Contrato e a concordância do Estabelecimento com todos os termos e condições nele estabelecidos ocorrerão mediante aprovação, pela Cartpanda, do cadastro do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

1.7. O Estabelecimento e o Comprador declaram estar cientes de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais concordam expressamente.

1.8. A Solução Cartpanda Pay é disponibilizada pela Cartpanda por meio (i) de seu domínio web (“Site”), (ii) do aplicativo Cartpanda (“Aplicativo”), ofertado nas mais diversas plataformas e (iii) de plataformas eletrônicas desenvolvidas e mantidas pela Cartpanda, sendo “i”, “ii” e “iii” essenciais para a utilização da Solução Cartpanda Pay, bem como para o seu correto e adequado funcionamento.

1.9. Para o fornecimento dos Serviços da Solução Cartpanda Pay envolvendo Meios de Pagamentos, a Cartpanda poderá atuar em conjunto com Parceiros e/ou com empresas de seu grupo, incluindo, mas não se limitando a correspondentes bancários, instituições financeiras e instituições de pagamento, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) e/ou devidamente constituídas globalmente, nos termos da legislação aplicável.

1.10. A Cartpanda BR, a Cartpanda USA e a Cartpanda BV são empresas devidamente constituídas, de tecnologia e provedoras de serviços de intermediação de pagamentos para Estabelecimentos e Compradores. Tais serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos oferecidos por instituições financeiras, instituições de pagamentos ou administradoras de cartão de crédito. Os serviços fornecidos pela Cartpanda consistem exclusivamente em facilitar e acompanhar transações para pagamentos e recebimentos entre os Estabelecimentos cadastrados e os Compradores dos Produtos ofertados por tais Estabelecimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Ao longo destes Termos, o Estabelecimento e o Comprador encontrarão uma série de palavras ou expressões iniciadas por letra maiúscula. Abaixo, apresentamos os significados dessas palavras/expressões, seja no plural ou no singular, sem prejuízo de outros termos definidos ao longo deste instrumento:


Antecipação de Recebíveis:
operação realizada pela Cartpanda Pay que antecipa ao Estabelecimento o seu pagamento das Transações em prazo inferior ao estipulado na operação efetuada com o Comprador.


Boleto de Pagamento:
método de pagamento disponibilizado ao Comprador de forma eletrônica em razão da realização de Transação, contendo código de barras e detalhes do pagamento a ser efetuado pelo Comprador, de forma online ou presencialmente.


Canais de Comunicação Cartpanda: significa o espaço de notificações ao Estabelecimento no seu perfil dentro da dashboard da Solução Cartpanda Pay, e-mails, mensagens “SMS” e/ou o espaço de notificações ao Estabelecimento dentro do Aplicativo, ou qualquer outra forma de comunicação entre Cartpanda e o Estabelecimento , de forma que a Cartpanda possa manter o Estabelecimento informado sobre quaisquer ocorrências, atualizações, Transações ou possa enviar qualquer notificação aos cuidados do Estabelecimento.

Cartpanda Pay ou Solução Cartpanda Pay: solução de tecnologia de pagamento disponibilizada pela Cartpanda mediante acesso via web ou Aplicativo,  destinada aos Estabelecimentos que aceitam Meios de Pagamentos e aos Compradores que usam tais meios e almejam adquirir produtos de tais Estabelecimentos.

Central de Atendimento: Refere-se aos seguintes canais de suporte disponíveis para os Estabelecimentos e os Compradores: (i) Para contratos com a Cartpanda BR: Acesse o Centro de Ajuda em https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/, que contém artigos preparados pela equipe de suporte da Cartpanda. Você pode enviar consultas e reclamações e utilizar o serviço de chat online disponível nos dias úteis, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília – Brasil). (ii) Para contratos com a Cartpanda USA ou Cartpanda BV: O suporte por e-mail está disponível em support@cartpanda.com, ou você pode entrar em contato por telefone no número +1-866-637-2482.

Chargeback: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um Comprador não reconhece e/ou contesta, perante terceiros, despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade.

Comprador: pessoa física ou jurídica que venha a adquirir Produtos fornecidos pelo Estabelecimento por meio de efetivação de uma Transação, mediante acesso na Cartpanda Pay.

Conta Virtual: é a conta do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Compradores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

Cookie Stuffing: técnica de marketing de afiliados em que, após uma visita a um site, um usuário visitante recebe um cookie de terceiros a partir de um site não relacionado ao que foi visitado por ele, geralmente sem que o usuário perceba.

Dashboard: é o painel de informações visual no qual o Estabelecimento tem acesso aos dados das Transações efetuadas e intermediadas pela Cartpanda, aos indicadores de chargebacks, aos indicadores de performance do Estabelecimento, etc.

Domicílio: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do Estabelecimento, indicada pelo Estabelecimento, a qual deverá ser previamente aprovada pela Cartpanda, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações e outras operações previstas neste Contrato.

Emissor: instituição de pagamento emissora de Instrumentos de Pagamento mediante autorização do Instituidor.

Estabelecimento: pessoa física ou jurídica fornecedora de Produtos ao Comprador em Loja organizada, cadastrada e aprovada pela Cartpanda, para realização de Transações.

Instituidor: instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos de Pagamento, responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento, afiliação de Estabelecimento, uso e padrões operacionais e de segurança.

Instrumento de Pagamento: modo de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos Emissores para uso pelos Compradores como meio de pagamento.

Loja Virtual: o ambiente online em que o Estabelecimento fornece seus Produtos a Compradores.

Conta de Equipe: Conforme o plano escolhido, o Estabelecimento poderá criar uma ou mais Lojas Virtuais (“Conta de Equipe”), permitindo que outras pessoas acessem a sua Loja Virtual. Com as Contas de Equipe, o titular do Estabelecimento pode criar permissões e deixar que outras pessoas trabalhem em sua Loja Virtual. O Titular também pode limitar o acesso dos membros da sua Equipe a determinadas informações ou configurações.

Meios de Pagamento: instrumentos de Pagamento ou outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos para a realização de Transações.

Pagamento: o processamento de um pagamento por meio do Serviço que resulta no débito ou na cobrança do montante da compra de um Comprador e no crédito de recursos a um Estabelecimento.

Parceiros: significa as pessoas jurídicas com as quais a Cartpanda mantém relação comercial para possibilitar, quando necessário, a oferta terceirizada de serviços atrelados à Solução Cartpanda Pay.

Perda:  todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas (inclusive de peritos e assistentes técnicos),  verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela Cartpanda e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto deste Contrato, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo Estabelecimento perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, independente do período em que ocorra (antes ou após o término da contratação), incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo do Estabelecimento, independente de culpa ou dolo.

Produtos: Bens e/ou serviços, materiais e/ou imateriais, oferecidos ao público e/ou Compradores, pelo Estabelecimento.

Propriedade Intelectual: todos e quaisquer direitos da Cartpanda relacionados a patentes, modelo de utilidade, desenho industrial, direitos autorais, marca, trade dress, direitos sobre novas criações, segredos industriais, software, circuitos integrados, nomes de domínio e todos os outros direitos relacionados a direitos autorais, propriedade industrial e direitos de exclusividade sobre intangíveis de qualquer tipo, em qualquer jurisdição (incluindo qualquer pedido de registro destes), abrangendo inclusive invenções, ideia exteriorizada, conceito exteriorizado, descoberta, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, obra intelectual, segredo industrial, software e/ou seu código-fonte e seu código objeto, firmware, conteúdo, material audiovisual, ferramentas, processos, técnicas, know-how ou conhecimento técnico, dados, planos, dispositivos, aparelhos, especificações, desenhos, protótipos, circuitos, layout, novas invenções, algoritmos, programas, códigos, documentação ou qualquer outro material ou informação tangível ou intangível, tenha essa sido protegida ou não como patente, direitos autorais, marcas ou de qualquer outra forma protegida (incluindo todas as suas versões, modificações, melhorias e obras derivadas toda invenção, descoberta, aprimoramento, invento, processo, software, modelo de utilidade, obra de arte e outras obras protegidas pelo direito de autor, desenho industrial e/ou marca, em especial, mas não se limitando, aos intangíveis objetos de proteção da legislação vigente, em especial à legislação brasileira, com fulcro na: (i) Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial); (ii) Lei n. 9.609 (Lei de Propriedade Intelectual do Programa de Computador), e (iii) Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).

Regras do Mercado de Meios de Pagamento: regras, regulamentações, determinações, entendimentos e outros requerimentos além da Legislação aplicável (sendo contratual ou outros) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades e órgãos competentes, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal brasileira, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Senha: significa (i) qualquer código numérico para acesso do Estabelecimento à Solução Cartpanda Pay e/ou (ii) qualquer código numérico, contendo quatro dígitos, para utilização dos Cartões Cartpanda Pay e/ou da Conta Virtual, se e quando emitido(s). Todas as Senhas mencionadas ao longo destes Termos e aplicáveis a qualquer Funcionalidade da Cartpanda Pay são pessoais, confidenciais e intransferíveis. A salvaguarda das Senhas é de exclusiva responsabilidade do detentor dessas credenciais. 

Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV): é a prestação de serviços de intermediação pela facilitação e suporte relacionados ao gerenciamento de pagamentos de terceiros, efetuados por meio eletrônico, digital e/ou automático, incluindo os serviços de credenciamento junto aos Parceiros e de captura e transmissão de transações, objetivando a facilitação de instrução de pagamento aos Estabelecimentos. Quando tratado em conjunto com o SIPP, denominam-se “Serviços”.

Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”): é a Transação em que a Cartpanda oferece por sua solução tecnológica por meio de operações com Parceiros que o Comprador pague o Estabelecimento mediante Instrumento de Pagamento, em que o Comprador concorda em realizar o pagamento da compra ao Estabelecimento a prazo, em parcelas iguais e consecutivas e na qual há cobrança de comissão pela Cartpanda. Quando tratado em conjunto com o SIPV, denominam-se “Serviços”.

Sistema de Registro: sistema destinado (I) ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, (II) à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e (III) à centralização das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.

Tarifa de Reversão de Transação: valor cobrado pelo cancelamento e/ou pela contestação da Transação.

Tarifa por Transação: tarifa devida à Cartpanda pela liquidação dos valores da Transação no Domicílio do Estabelecimento.

Transação: operação em que o Estabelecimento aceita o Meio de Pagamento para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja.

3. DA SOLUÇÃO CARTPANDA PAY

3.1.  Solução Cartpanda Pay. A Solução Cartpanda Pay autoriza o Estabelecimento a receber valores financeiros de Compradores pela oferta de Produtos e/ou serviços, nas formas e condições disponibilizadas pactuadas, sendo que tal condição não caracteriza a Cartpanda  como uma instituição financeira. Para tanto, a Cartpanda cobra percentual e/ou remuneração fixa diretamente do Estabelecimento pelo licenciamento da Solução Cartpanda Pay e/ou do Comprador pela intermediação da Transação.

3.2. Inacessibilidade temporária da Solução Cartpanda Pay. Em razão das particularidades do ambiente em nuvem, a Cartpanda não poderá garantir que a Solução Cartpanda Pay fique disponível e acessível ininterruptamente, sendo possível que se restrinja a disponibilidade da Solução ou de certas áreas ou recursos a ela relacionados, se necessário, considerando os limites de capacidade, a segurança ou a integridade de seus servidores, bem como para realizar medidas de manutenção ou aprimoramento dos seus serviços. Na ocorrência de tais situações, a responsabilidade da Cartpanda será excluída em relação a quaisquer questionamentos apresentados perante órgãos reguladores ou por meio do judiciário.

       3.2.1. Interrupção por circunstâncias de terceiros. A Solução Cartpanda Pay poderá ser interrompida a qualquer momento por circunstâncias alheias à Cartpanda ou por uma nova circunstância nas Regras do Mercado de Meios de Pagamentos, Bandeiras, Adquirentes ou Instituidores de Arranjos de Pagamento. Neste caso, a Cartpanda deverá notificar o Estabelecimento o mais rápido possível.

3.3. Adesão do Comprador. O Comprador adere a e concorda com estes Termos e todas as suas condições, automaticamente, ao utilizar a Solução Cartpanda Pay e efetuar sua primeira Transação.

3.4. Cadastro do Estabelecimento na Cartpanda. Para se cadastrar, o Estabelecimento deverá informar seu nome completo e/ou razão social, e-mail, login e Senha. 

       3.4.1. Validação de Cadastro. Após o cadastro inicial, o Estabelecimento deverá validar seu cadastro, informando CPF/MF e/ou CNPJ/MF, número de telefone, endereço e Produtos ofertados. 

       3.4.2. Validação de dados. Para validação do cadastro pela Cartpanda, o Estabelecimento deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a Cartpanda venha a solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Estabelecimento não será validado.

       3.4.3. Indicação de Conta Corrente. Os Estabelecimentos, a fim de receber os valores das Transações efetuadas por meio da Solução Cartpanda Pay, devem indicar a conta corrente de sua titularidade que conste no mesmo domicílio de seu cadastro. A conta corrente informada deve ser da titularidade do respectivo Estabelecimento, sendo proibido o cadastro de conta corrente de terceiro. Os valores recebidos não podem ser repassados para conta corrente de terceiros ou para conta corrente com domicílio diferente da que consta no seu cadastro. O Estabelecimento deverá encaminhar à Cartpanda, seu comprovante de endereço e os dados bancários, sendo que este está condicionado à aprovação da própria Cartpanda.

       3.4.4. Avaliações periódicas. Após a validação do cadastro do Estabelecimento, a Cartpanda se reserva o direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a Cartpanda, a seu critério, poderá excluir o Estabelecimento e bloquear eventuais valores de sua Conta Virtual.

       3.4.5. Confirmação dos dados. A Cartpanda reserva-se o direito de utilizar todos os meios possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Estabelecimento, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como sites de consulta de dados (idwall.co ou outros) SPC, SERASA etc.

       3.4.6. Inexistência de atestado de regularidade. A verificação de documentos pela Cartpanda não confere ao Estabelecimento garantia ou atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou quaisquer normas aplicáveis.

       3.4.7. Comunicação sobre aprovação do Cadastro. O Estabelecimento constatará sua aprovação por meio de acesso na própria Solução Cartpanda Pay, caso seja reprovado em alguma etapa do credenciamento, será informado por e-mail sobre tal reprovação e consequente descredenciamento.

       3.4.8. Bloqueio por dados incorretos. A Cartpanda poderá bloquear a Conta Virtual, suspendê-la temporariamente e/ou canelá-la, para verificar e analisar informações, na hipótese em que sejam identificados dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos e ainda, caso não sejam sanadas as irregularidades eventualmente apontadas (quando aplicável). Nessas situações os Estabelecimentos não terão direito a qualquer tipo de  indenização ou reparação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.5 Comunicação da Aprovação do Cadastro. Após a aprovação do Cadastro do Estabelecimento, sua Conta Virtual estará apta a receber pagamentos. 

3.6. Dashboard. O Estabelecimento, por meio da dashboard poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual e todas as Transações efetuadas.

3.6.1. Transferência dos recursos. As receitas provenientes das vendas do Estabelecimento serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a conta bancária por ele indicada, descontados os valores devidos à Cartpanda.

3.6.2. Cadastro de Senha. A Senha cadastrada permitirá ao Estabelecimento acessar sua dashboard e sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saques) para a conta bancária associada à Conta Virtual.

3.6.3. Responsabilidade pela Senha. A Senha somente poderá ser modificada pelo Estabelecimento, não podendo ser divulgada a terceiros e sendo, exclusivamente, de responsabilidade do Estabelecimento, o uso, a segurança e o conhecimento da Senha.

3.6.4. Responsabilidade pela Conta Virtual. O Estabelecimento é o único responsável pelas atividades realizadas em sua Conta Virtual. A Cartpanda não é responsável por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

3.6.5. Validade das operações realizadas com a Senha. O Estabelecimento expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com a Senha será reconhecida pela Cartpanda como o Estabelecimento, e qualquer operação ou transação feita com a Senha será válida.

3.6.6. Recomendação de alteração da Senha. A Cartpanda recomenda que o Estabelecimento altere sua Senha periodicamente e evite o uso de Senhas simples (como datas, sequências numéricas, número de telefone próprio, nomes próprios de conhecidos etc.), fáceis de serem descobertas por terceiros.

3.7. Uso do Aplicativo. Para uso do Aplicativo, o Estabelecimento deverá se certificar que está em lojas oficiais para o download e instalação. A Cartpanda não se responsabilizará por prejuízos causados pela utilização de um aplicativo pirata.

3.8. Inexistência de Correção Monetária. Os valores depositados na Conta Virtual do Estabelecimento não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o Estabelecimento demore a solicitar a transferência dos valores para a sua Conta Bancária, sendo a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.

3.9. Informações solicitadas por terceiros. O Estabelecimento autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela Cartpanda, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Comprador envolvido em uma negociação de um Produto.

3.10. Falecimento. Ocorrendo a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Física, seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a Cartpanda e enviar sua certidão de óbito. Neste caso, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.

3.10.1. Falecimento de responsável de pessoa jurídica. Caso ocorra a morte do responsável do Estabelecimento Pessoa Jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a Cartpanda e enviar a certidão de óbito do responsável, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e tenha conhecimento da Senha utilizada para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.

4. TRANSAÇÃO

4.1. Requisitos das Transações. A Transação deverá observar todas as disposições deste Contrato e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela Cartpanda e/ou as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, a serem observadas pela Cartpanda e/ou seus Parceiros. 

4.2. Moeda. Se a transação for realizada em moeda corrente brasileira (“Reais” e/ou “BRL”), a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BR. Se a transação for realizada em EUR, a empresa responsável pelo processamento da transação é a Cartpanda BV. E se a transação for realizada em USD ou outra moeda aceita no Cartpanda Pay, a empresa responsável pelo processamento será a Cartpanda USA.

4.3. Responsabilidade dos Parceiros. Os Parceiros ficam responsáveis pelo recebimento e processamento dos valores das vendas e o devido repasse destes quando solicitado pelo Estabelecimento, desde que tal solicitação seja feita por meio da Solução Cartpanda Pay.

4.4. Responsabilidade Solidária dos Controladores e Administradores. Na hipótese de o Estabelecimento se caracterizar como pessoa jurídica, a responsabilidade por danos e prejuízos causados à Cartpanda será solidária entre o Estabelecimento e as pessoas físicas controladoras e administradores deste Estabelecimento.  

4.5. Ciência do Comprador. O Estabelecimento se compromete a fazer com que seus Compradores reconheçam e concordem que as Transações ocorrem exclusivamente entre Comprador e o Estabelecimento. A Cartpanda e seus Parceiros não fazem parte de suas Transações e compras relacionadas, nem são compradores ou vendedores em relação a qualquer Transação.

4.6. Amplitude dos Serviços. Os Serviços prestados pela Cartpanda aos Estabelecimentos, incluem o gerenciamento da Conta Virtual e das Transações e a disponibilização de página de pagamento hospedada para ser inserida nos sites de venda dos Estabelecimentos, a fim de transformar a experiência de pagamento dos Compradores.

4.7. Confidencialidade das Transações. A Cartpanda tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das Transações e das informações dos Estabelecimentos, mas não poderá ser considerada responsável por perdas ou danos derivados da violação de tais medidas por terceiros que usarem redes públicas ou a Internet com o propósito de subverter o sistema de segurança e/ou ter acesso a informações confidenciais de Estabelecimentos.

4.8. Autorização das Transações. O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o Comprador em caso de Transações realizadas na forma de cobranças recorrentes, quando disponíveis, isentando a Cartpanda de qualquer responsabilidade com relação a tais Transações.

4.8.1. Não processamento ou cancelamento. A Transação, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Cartpanda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas hipóteses previstas neste Contrato.

4.8.2. Valor máximo das Transações. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a Cartpanda poderá definir e alterar valores máximos para a realização de Transações.

4.8.2. Alteração nos procedimentos das Transações. O Estabelecimento reconhece que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de forma a obter maior segurança.

4.8.3. Possibilidade de não autorização. É reservado à Cartpanda o direito de não autorizar ou não realizar qualquer Transação que, a seu exclusivo critério, viola estes Termos. A Cartpanda se reserva ao direito de validar Transações do Estabelecimento junto aos seus Clientes Finais e/ou Compradores, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com tais Clientes Finais e/ou Compradores que realizaram alguma operação e/ou Transação junto ao Estabelecimento. Essas Transações poderão não ser efetivadas e os saldos poderão ser bloqueados até que a Cartpanda consiga comprovar sua legitimidade.

4.9. Causas de Chargebacks. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) o não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; e (v) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.

4.10. Responsabilidade por Chargeback. A Cartpanda não é responsável por eventuais contestações, Chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do Comprador, e deduzirá a qualquer tempo do saldo do Estabelecimento os valores referentes às transações reembolsadas ou bloqueadas, ou provenientes de Chargebacks.

4.10.1. Medida cautelar. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medida cautelar para o bloqueio de tantos bens quanto bastem para satisfação do prejuízo.

4.11. Bloqueio da Conta Virtual. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio preventivo da Conta Virtual e respectivos valores nela existentes, sempre que tomar conhecimento de qualquer indício de ato ou conduta que possa caracterizar prática ilegal, violação destes Termos e/ou dos Termos de Uso e Contratos de seus Parceiros, ou que represente infração a direitos de outros Estabelecimentos ou terceiros. Inclusive, o saldo retido na referida Conta Virtual poderá ser utilizado, para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda, bem como para cobrir eventuais Perdas.

4.11.1. Manutenção do bloqueio. Considerando que a Cartpanda não é responsável pelos Produtos ofertados pelos Estabelecimentos em sua Solução, o bloqueio preventivo será mantido, em regra, até que (i) constate-se que o ato ou conduta suspeita não caracterizou prática ilegal, com base em critérios e avaliação exclusiva da Cartpanda; (ii) as partes envolvidas venham a formalizar adequadamente a resolução amigável da questão; ou (iii) por ordem judicial ou determinação de autoridades administrativas que contenha identificação clara e específica do conteúdo ou ato apontado como infringente, permitindo sua adequada identificação e adoção das medidas requeridas. Caso reste confirmado a natureza ilegal da conduta, o bloqueio preventivo será convertido em definitivo, sendo que os valores eventualmente existentes na Conta Virtual apenas serão liberados a quem de direito e mediante ordem judicial.

4.11.2. Inexistência de penalidade. Ressalta-se que o bloqueio preventivo citado acima não caracteriza aplicação de penalidade aos Estabelecimentos, por se tratar de uma medida cautelar adotada com o único objetivo de buscar evitar a ocorrência de danos, prejuízos ou infrações a direitos dos Estabelecimentos e/ou de terceiros.

4.11.3. Bloqueio de anúncios e ofertas. Nos casos de bloqueio do Estabelecimento, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não restando ao Estabelecimento, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

4.12. Responsabilidade pelos dados dos Compradores. O Estabelecimento declara estar ciente de que a Cartpanda não se responsabiliza perante o Estabelecimento pela veracidade das informações prestadas pelos Compradores quando da Transação.

4.13. Retenção de Valores por Chargebacks. A Cartpanda se reserva o direito de reter, por até 180 dias, 20% sobre o valor das Transações para fim de garantia de Chargebacks, disputas, estornos, cancelamentos e afins. O percentual fixado, ademais, poderá ser alterado, chegando até 100%, caso se identifique aumento desproporcional das ocorrências citadas e/ou movimentações atípicas. Além disso, o prazo de retenção pode ser estendido em casos de ações judiciais ou administrativas em curso, até que tenha o trânsito em julgado e a Cartpanda consiga apurar as despesas geradas por tal fato. Nesse contexto, o saldo retido pode ser utilizado para cobrir honorários advocatícios incorridos pela Cartpanda.

4.13.1. Direito de reembolso. É reservado à Cartpanda o direito de reembolsar ao Comprador qualquer compra para controle de fraude e Chargebacks. O valor reembolsado ao Comprador será debitado da Conta Virtual do Estabelecimento.

4.14. Índice de Chargeback. Caso a taxa de Chargeback da Loja do Estabelecimento seja acima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a Cartpanda reserva o direito de bloquear o saldo da Loja total ou parcialmente por até 120 (cento e vinte) dias, para cobrir eventuais reembolsos e Chargebacks.

4.14.1. Aumento do índice de chargebacks. Caso sejam verificados indícios ou suspeitas de muitos novos Chargebacks iminentes, e a Cartpanda identifique risco de aumento futuro da taxa de Chargeback para acima de 3% (três por cento), seja por motivo de suspeita de fraude, ou por motivo de baixa satisfação dos Compradores, a Cartpanda reserva o direito de cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da Loja do Estabelecimento, devolvendo o dinheiro aos Compradores, com objetivo de evitar Chargebacks.

4.15. Transações Comprovadamente Fraudulentas. A fim de evitar a ocorrência de Chargebacks, caso os dados utilizados nas Transações associadas ao Estabelecimento constem na listagem de dados de Transações comprovadamente fraudulentas, repassadas pelos integrantes da rede de pagamento e/ou Bandeiras, bem como verificadas por meio de sistemas internos de antifraude, a Cartpanda compromete-se em realizar o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta Virtual do Estabelecimento. 

               4.15.1. Assunção dos riscos. Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação Cartpanda do Instituidor e/ou do Emissor, conforme o caso.  Não obstante a aprovação da Transação, o Estabelecimento declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de Transações, incluindo, mas sem limitação, o cancelamento da Transação, não reconhecimento ou contestação pelo Comprador e cancelamento do repasse, ressalvadas as hipóteses previstas nas políticas específicas.

4.15.2. Regularização de Transações suspeitas. De acordo com as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, caso o Estabelecimento atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares, o Estabelecimento será informado pela Cartpanda para que regularize a situação em até 02 (dois) dias. Não o fazendo no prazo determinado pela Cartpanda, esta poderá suspender os Serviços ou encerrar este Contrato, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela Cartpanda.

4.16. Cancelamento de Cobranças Recorrentes. O Comprador poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o Estabelecimento a informar imediatamente a Cartpanda caso o Comprador solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes.  Caso o Estabelecimento deixe de comunicar a Cartpanda quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo Comprador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, como indenizações, suspensão e rescisão deste Contrato.

4.17. Análise do Chargeback. Quando noticiado o Chargeback à Cartpanda, ela debitará prontamente o valor contestado da Conta Virtual do Estabelecimento. Posteriormente, a Cartpanda poderá, então, conferir ao Estabelecimento o direito de contestar o Chargeback. Nessa hipótese, o Estabelecimento deverá, no prazo de 10  (dez) dias corridos:

a)      Enviar comprovação válida de entrega ou prestação do Produto;

b)      Comprovar a participação do Comprador na especificação do Produto;

c)      Comprovar a entrega do produto através do AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo portador do cartão ou pelo comprador;

d)      Informar o código de rastreio válido de envio do produto (confirmado pelo site dos Correios ou transportadoras) nos detalhes da Transação;

e)      Enviar documentação completa solicitada pela Cartpanda para análise e possível desbloqueio do pagamento contestado; e

f)       Comprovar que houve esforços para resolver junto ao comprador problemas de desacordo comercial.

4.17.1. Não envio dos documentos. Se o Estabelecimento não encaminhar os documentos e informações listados acima para a Cartpanda, ou ainda, se o resultado apontado pelo instituidor do arranjo for desfavorável ao Estabelecimento, o Chargeback será dado como confirmado e o valor permanecerá debitado, conforme externado no item 4.17. Caso não haja saldo suficiente na Conta Virtual do Estabelecimento, a Cartpanda poderá iniciar um processo de cobrança dos valores devidos, bem como aplicar todas as medidas judiciais pertinentes ao caso.

4.17.2. Responsabilidade do Estabelecimento. Nos casos em que a Cartpanda entender que o Chargeback é proveniente de desacordo comercial, fica reservado a esta, o direito de debitar da Conta Virtual do Estabelecimento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

4.18. Compensação de Débitos. Caso o Estabelecimento não possua saldo suficiente em sua Conta Virtual para a liquidação de débitos pendentes decorrentes de débitos do Estabelecimento com terceiros, chargebacks, fraudes ou outras obrigações previstas neste Contrato, a Cartpanda, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado; (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do Estabelecimento devedor, conforme a Resolução nº 264/22 do Banco Central do Brasil; (iii) recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do Estabelecimento, com 100% dos valores das recuperações sendo retido até que a Conta Virtual tenha saldo suficiente; (iv) emissão de boleto para pagamento; (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.


4.19.  Sistema de Registro. Ao aderir ao presente Contrato, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas às informações de sua Conta Virtual que são submetidas ao Sistema de Registro, conforme exigido pela legislação vigente.

4.19.1. O Estabelecimento, neste ato, autoriza a Cartpanda a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.4.19.2. O Estabelecimento desde já autoriza que a Cartpanda realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas na Solução Cartpanda Pay, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação. 

4.20. Antecipação de Recebíveis. A Cartpanda poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis. 

4.20.1. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do Estabelecimento no Cadastro da Cartpanda, e permanecerá em vigor enquanto o Estabelecimento estiver cadastrado na Plataforma.

 4.20.2. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a Cartpanda se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes. 

4.20.3. Para formalização da Antecipação, o Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto. O Estabelecimento, inclusive, autoriza a Cartpanda a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis oriundos de outras empresas e instituições, e identificados no Sistema de Registro, para fins de compensação de valores em aberto existentes com a Cartpanda, sejam provenientes de chargebacks, fraudes ou outras obrigações. 

4.20.4. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da Cartpanda. 

4.20.5. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo Estabelecimento com relação aos Recebíveis, poderá ensejar, a exclusivo critério da Cartpanda, a não aprovação da Antecipação. 

4.20.6. Na hipótese de não aprovação da Antecipação, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o Estabelecimento ainda tenha valores de Recebíveis passíveis de cessão. 

4.20.7. O Estabelecimento é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo Estabelecimento, inclusive em outras instituições, via Sistema de Registros ou outro meio permitido por lei. 

4.20.8. Para possibilitar a compensação, a Cartpanda poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do Estabelecimento. 

4.20.9. Na ausência de Recebíveis futuros, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento das Transações estornadas em até 5 (cinco) dias, somado a correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, contados dia a dia, desde o indébito, sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar a ser apurada judicialmente. 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

5.1. Observância das Medidas de Segurança. O Estabelecimento se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como quaisquer condições adicionais, regras operacionais e de segurança definidas pela Cartpanda e informadas ao Estabelecimento, além das Regras do Mercado de Meios de Pagamento.

5.2. Responsabilidade pelos Produtos. O Estabelecimento desde já isenta a Cartpanda de qualquer responsabilidade relativamente aos Produtos adquiridos pelos Compradores, inclusive com relação à qualquer legislação vigente e aplicável.

5.2.1. Defesa da Cartpanda. O Estabelecimento compromete-se a isentar e defender a Cartpanda de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Cartpanda e seus Parceiros e que digam respeito à atividade realizada pelo Estabelecimento, indenizando integralmente em caso de eventual condenação da Cartpanda por ato ou fato de responsabilidade do Estabelecimento.

5.2.2. A Cartpanda é terceiro na relação. O Estabelecimento reconhece e declara que a Cartpanda não é parte da relação jurídica estabelecida entre o Estabelecimento e o Comprador, ficando a Cartpanda isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações, incluindo, mas não se limitando, a qualidade e natureza dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

5.2.3. Indenização à Cartpanda. O Estabelecimento concorda que indenizará a Cartpanda contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela Cartpanda em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os Serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pela Cartpanda a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do Estabelecimento.

5.2.4. Responsabilidade por Perdas. O Estabelecimento assume a responsabilidade por eventuais Perdas caso a Cartpanda seja chamada a responder, seja por meio de seu suporte, via administrativa ou judicial, pelos produtos oferecidos pelo Estabelecimento. Os valores despendidos pela Carpanda poderão, a seu exclusivo critério, ser abatidos das comissões, saldos contratuais e demais valores devidos ao Estabelecimento responsável, até o limite necessário à recomposição dos custos incorridos pela Cartpanda em razão de ações, acordos extrajudiciais e judiciais firmados com terceiros em razão de falhas dos Produtos ofertados pelo Estabelecimento, bem como condenações judiciais e honorários advocatícios. Assim, o Estabelecimento concorda e autoriza, desde já, a retenção e/ou cobrança dos referidos valores, pela Cartpanda.

5.2.5. Direito de regresso. Ressalta-se que a Cartpanda, ao realizar qualquer tipo de acordo e/ou composições judiciais e extrajudiciais com terceiros, não assumirá, direta ou indiretamente, qualquer responsabilidade por Produtos ofertados pelo Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay, preservando-se assim seu direito de regresso.

5.3. Atualização dos dados. É obrigação do Estabelecimento informar à Cartpanda e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O Estabelecimento obriga-se a comunicar à Cartpanda, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas à Cartpanda, inclusive referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, ramo de atividade, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.

5.4. Proibições. O Estabelecimento não poderá efetuar Transações utilizando os Serviços da Solução Cartpanda Pay nas seguintes situações:

5.4.1. Em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na Solução Cartpanda Pay, ainda que esses segmentos constem em seu objeto social;

5.4.2. Em segmentos proibidos pela Política de Produtos da Cartpanda;

5.4.3. Quando o Estabelecimento tiver conhecimento ou deva saber que o Comprador está impedido de realizar;

5.4.4. Quando o Comprador for menor de 16 (dezesseis) anos; 

5.4.5. Quando se originem de operações diferentes da aquisição dos Produtos oferecidos pelo Estabelecimento;

5.4.6. Quando tiver a finalidade de refinanciar dívidas do Comprador;

5.4.7. Quando condicionem a Transação à divulgação da senha pessoal e intransferível do Comprador; 

5.5. Proibição de Transações a si mesmo. Fica proibido ao Estabelecimento, o pagamento de transações destinadas a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos Serviços via Cartpanda Pay é permitir a facilitação e consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e/ou empresas diferentes, tornando legítima a intermediação de uma transação. Caso o Estabelecimento emita cobranças em seu próprio nome, sua conta poderá ser suspensa e/ou encerrada.

5.6. Vedação ao sublicenciamento. Não é permitido ao Estabelecimento sublicenciar, comercializar ou prestar serviços que impliquem na terceirização dos Serviços ou ferramentas disponíveis no sistema, salvo por autorização expressa da Cartpanda.

5.7. Outras obrigações. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Estabelecimento se obriga a:

5.7.1. Observar a legislação vigente brasileira e global, conforme aplicável, as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e as orientações da Cartpanda para a consecução dos Serviços, sob pena de a Cartpanda não ser responsável perante o Estabelecimento nos termos deste Contrato, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas Transações;

5.7.2. Orientar os Compradores sobre as condições de pagamento para aquisição de Produtos, de forma objetiva e clara;

5.7.3. Garantir à Cartpanda a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Comprador;

5.7.4. Possuir Domicílio no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste Contrato, observadas as regras previstas para troca de domicílio; e

5.7.5. Garantir que seus agentes, prestadores de Serviço que forneçam ao Comprador uma nota fiscal/fatura, recibo e/ou comprovante de venda, conforme exigência legal aplicável, bem como armazenar o comprovante de venda por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos Produtos.

5.8. Utilização de Informações de terceiros. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos Compradores para qualquer outra finalidade que não a efetivação de Transações nos termos deste Contrato, salvo se houver autorização expressa e específica dos Compradores nesse sentido.

5.9. Compartilhamento de Informações e Proteção e Dados Pessoais. O Estabelecimento desde já autoriza a Cartpanda e seus Parceiros a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as empresas do mesmo grupo econômicos, instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo da Cartpanda, para cumprir a finalidade da prestação dos Serviços vislumbrados no presente Contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n° 13.709/2018, conforme aplicável, bem como exigências regulatórias do órgãos competentes.

5.9.1. Ao aderir estes Termos, o Estabelecimento e o Comprador reconhecem que realizaram a leitura na íntegra e concordou com todas as condições previstas na Política de Privacidade da Cartpanda disponível no site https://cartpanda.com.br/. Essa Política de Privacidade poderá ser modificada de tempos em tempos, sempre que necessário, e por esse motivo, o Estabelecimento se compromete em verificá-la regularmente.

5.9.2. Ao processar dados pessoais seja do Estabelecimento, a Cartpanda o fará na figura de “Controlador de Dados”. Entretanto, ao realizar o tratamento dos dados dos Compradores do Estabelecimento, a Cartpanda se encontrará na figura de “Operador de Dados”, enquanto o Estabelecimento figura como “Controlador de Dados” nessa hipótese.

               5.9.3. A Cartpanda realizará o tratamento de dados pessoais apenas e exclusivamente em alinhamento com os termos e finalidades vislumbradas neste Contrato, bem como em atendimento à legislação vigente e aplicável, bem como poderá compartilhar qualquer dado quando solicitado por órgão competente.

5.9.4. A Cartpanda irá notificar o Estabelecimento quando ocorrer solicitação de uma pessoa para ter acesso a, ou apagar seus dados pessoais, quando tal solicitação estiver relacionada às suas obrigações nos termos da legislação aplicável de proteção de dados ou qualquer outra comunicação pertinente ao processamento de quaisquer dados pessoais em conexão com este Contrato. Nesse sentido, o Estabelecimento reconhece que tais solicitações podem estar sujeitas a requisitos independentes de retenção ou confidencialidade legais, conforme permitido na LGPD.

5.9.5. O Estabelecimento e o Comprador reconhecem que a Cartpanda não será responsável por qualquer alegação feita por um titular de dados decorrente de qualquer ação ou omissão, na medida em que tal ação ou omissão resultou da não observação pelo Estabelecimento das orientações previstas neste instrumento, nas Políticas disponibilizadas pela Cartpanda e na Política de Privacidade supracitada.

5.9.6. Os Estabelecimentos e os Compradores declaram ciência e concordam com o fato de que os dados dos titulares coletados dentro do escopo do objeto destes Termos poderão ser tratados e armazenados no Brasil. Como parte da prestação dos Serviços de Intermediação de Pagamento, esses dados pessoais podem ser transferidos para outras regiões, incluindo para o os Estados Unidos. Além disso, para processar, usar e registrar alguns dados pessoais e informações relacionadas ao negócio do Estabelecimento, a Cartpanda poderá transferir informações para Parceiros, como por exemplo, Processadores, Provedores de Serviços Financeiros ou seus respectivos agentes. Nesse caso, caso ocorra a transferência de informações, dependendo da localização do referido Parceiro, os dados poderão ser processados fora das jurisdições mencionadas nesta cláusula.

5.10. Inspeção do Estabelecimento. Caso aplicável, o Estabelecimento autoriza a Cartpanda a inspecionar, a qualquer tempo, as suas dependências físicas, bem como o suporte de sistema e segurança relacionado às atividades do Estabelecimento, para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. Eventual inspeção não confere qualquer garantia ou isenta o Estabelecimento de suas responsabilidades com relação à sua Loja Virtual.

5.11. Vedação ao Cookie Stuffing. É proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Estabelecimento que violar essa regra será banido, permanentemente, da Solução Cartpanda Pay.


5.12. Reclame Aqui. O Estabelecimento/Usuário deverá cadastrar-se no site Reclame Aqui [https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa], para responder eventuais solicitações dos Compradores. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui ocasionará na reprovação de seu produto. Os produtos já ativos na Plataforma, cujo Estabelecimento não possuir conta no Reclame Aqui, serão suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, à critério da Cartpanda. 

5.12.1. Caso o Comprador apresente uma solicitação contra o Estabelecimento no site Reclame Aqui referente a produtos físicos, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar sua resposta ao Comprador e informá-la à Cartpanda. Se no prazo estipulado, o Estabelecimento não apresentar sua resposta ao Comprador, a Cartpanda irá cancelar, imediatamente, a transação, efetuando o reembolso ou estorno da compra, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

5.12.2. O Estabelecimento deverá responder, em até 02 (dois) dias úteis, as solicitações feitas ao seu suporte. Caso não haja resposta, a Cartpanda poderá cancelar a transação e realizar o reembolso ou estorno da compra ao Comprador, independente do produto já ter sido enviado ou entregue. 

6. SUPORTE CARTPANDA

6.1. Suporte. A Cartpanda prestará suporte ao Estabelecimento durante o horário comercial, sendo este considerado das 09:00 a.m. às 6:00 p.m. em dias úteis (horário de Brasília – Brasil), por e-mail, chat ao vivo ou qualquer outro meio implementado pela Cartpanda.

6.1.1. Descontinuidade por ofensas. Durante os atendimentos prestados, o uso de palavras de baixo calão, termos impróprios, palavras obscenas, ameaças e derivados, resultará na descontinuidade dos Serviços.

7. COMISSÕES E TAXAS

7.1 Natureza dos Serviços. O Estabelecimento e o Comprador declaram-se cientes de que as Soluções financeiras, em especial de gestão de pagamentos não são equiparáveis a serviços financeiros e que a Cartpanda se vale de Parceiros para fornecer os Serviços, destinando parte das Comissões e Taxas a eles, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ].

7.2. Outorga de Poderes pelo Estabelecimento e pelo Comprador. Para que a Cartpanda possa lhe ofertar os Serviços, o Estabelecimento e o Comprador desde já nomeiam e constituem a Cartpanda como sua mandatária, e lhe outorga os poderes necessários de representação para tomar todas e quaisquer providências relativas à gestão de recebíveis gerados por eles por meio da Solução Cartpanda Pay (inclusive com a gestão de agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou qualquer meio de disposição do crédito e/ou sub-rogação convencional) incluindo, sem limitação, pactuar com os Compradores e/ou terceiros as operações previstas para recebimentos antecipados outorgando à Cartpanda, ademais, os poderes específicos para substabelecer  a quaisquer terceiros os poderes outorgados por esta cláusula desde que com esta finalidade, comprometendo-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para a sua válida representação.

7.3. Modalidades de Gestão de Pagamentos e Funções. As funcionalidades financeiras referentes à gestão de pagamento na Cartpanda correspondem às seguintes:

7.3.1. Serviços de Intermediação de Pagamento à Vista (SIPV), cobrados do Estabelecimento.

7.3.2. Serviço de Intermediação de Pagamento Parcelado Sem Juros (“SIPP”), cobrados dos Compradores.

7.4. SIPV. Pela prestação dos serviços de gestão de pagamentos, o Estabelecimento pagará à Cartpanda remuneração à vista, contemplando: tarifas, taxas e qualquer outro custo ou despesa que incida sobre a prestação dos Serviços. As tarifas cobradas pela Cartpanda, disponíveis em [https://ajuda.cartpanda.com/pt-br/article/taxas-e-tempo-de-recebimento-1un8j6s/ ] serão:

7.4.1. Valor fixo percentual, por transação capturada usando cartão de crédito ou débito conforme tabela negociada.

7.4.2. Taxa de transferência (saque), cobrada para cada solicitação efetuada pelo sistema. Esta taxa é cobrada tanto para transferências efetivadas quanto para transferências devolvidas por dados incorretos.

7.4.3. Taxa de antecipação, cobrada sempre que o Estabelecimento quiser antecipar o recebimento de um valor bloqueado ou quando o Estabelecimento fizer uma solicitação de saque após o horário estabelecido e ainda quiser receber os valores no mesmo dia. Esta opção será disponibilizada pela Cartpanda a seu critério, apenas para alguns usuários da plataforma.

7.4.4. Valor fixo por boleto quitado, que será debitado automaticamente do valor do recebido no título pago.

7.4.5. Valor fixo por PIX Cobrança (QR Code) recebido, que será debitado automaticamente do valor do recebido no QR Code recebido.

7.4.6. Valor fixo por pagamento PIX realizado (exceto para pessoas físicas e empresários individuais).

7.4.7. Os itens 7.4.4., 7.4.5. e 7.4.6. não se aplicam às Transações realizadas pela Cartpanda USA e Carpanda BV.

7.5. SIPP. A Cartpanda poderá prestar ao Estabelecimento a possibilidade deste oferecer pagamentos em parcelas para seu Comprador. O SIPP, quando disponível, somente poderá ser oferecido a Compradores portadores de Instrumentos de Pagamento emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da Transação e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês).  O crédito de cada parcela ao Estabelecimento ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a Cartpanda, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

7.5.1. O Comprador deverá manter uma forma de pagamento válida no cadastro para pagar todas as Taxas incorridas e recorrentes por ele devidas. A Cartpanda cobrará as Taxas aplicáveis usando a forma de pagamento válida que o Comprador autorizar (“Forma de Pagamento Autorizada”), e a Cartpanda continuará a usar a Forma de Pagamento Autorizada para realizar a cobrança das Taxas aplicáveis até que os Serviços sejam encerrados e todas as Taxas pendentes tenham sido integralmente pagas.

7.5.2 O Estabelecimento é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação disposta na Cláusula 7.5.

7.6. Outras Tarifas. A Cartpanda se reserva o direito de criar, alterar ou excluir Tarifas, a qualquer momento, observada a legislação aplicável, ainda que determinada Funcionalidade Cartpanda Pay tenha sido inicialmente ofertada de forma gratuita, devendo o Estabelecimento consultar as informações sobre tais tarifas de forma recorrente, facultando ao Estabelecimento a opção de encerrar a utilização de qualquer Funcionalidade Cartpanda Pay caso não concorde com as alterações.

7.7. Ingressos e Receitas da Cartpanda. A receita da Cartpanda não inclui valores devidos ou repassados ao Estabelecimento, ou qualquer outra receita de terceiros que por ela transite em razão de recebimento por conta e ordem de terceiros e/ou do Estabelecimento.  Só compõe a receita da Cartpanda os valores e taxas recebidas em razão das funcionalidades efetivamente disponibilizadas por ela aos Estabelecimentos.

8. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES

8.1. Restrição da Prestação dos Serviços. A Cartpanda poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos Serviços para venda de determinados Produtos considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, incluindo regras de Bandeiras, Adquirentes e participantes do Instituidores de Arranjos de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.

8.2. Aptidão para oferecimento de Produtos. O Estabelecimento obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua Loja legalmente apta a oferecer os Produtos. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a oferecer, ininterruptamente, um ambiente seguro para realização das Transações.

8.3. Anúncios e Promoções. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostos ou veiculados pelo Estabelecimento são de única e exclusiva responsabilidade do Estabelecimento.

8.4. Cumprimento da Legislação. O Estabelecimento se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.

8.5. Responsabilidade pelos Produtos. Sem prejuízo de outras obrigações previstas nestes Termos, o Estabelecimento é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos Produtos oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Comprador, devendo solucionar diretamente com o Comprador toda e qualquer controvérsia.

8.6. Responsabilidade pela entrega do Produto. O Estabelecimento é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do Produto no endereço indicado pelo Comprador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do Produto adquirido pelo Comprador.

8.6.1. Códigos de rastreio. O Estabelecimento deverá disponibilizar à Cartpanda os códigos de rastreio dos Produtos encaminhados aos Compradores, em até 10 (dez) dias corridos contados do envio dos Produtos. Caso o Estabelecimento não disponibilize os códigos, ou sejam verificadas irregularidades (por exemplo, códigos incorretos, duplicados, inválidos etc.), os saques da Conta Virtual serão retidos até a disponibilização do(s) código(s) de rastreio.

9. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES

9.1. Prevenção à lavagem de dinheiro. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

9.2. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O Estabelecimento declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as melhores práticas do mercado bem como nos termos da legislação aplicável e vigente, em especial a Lei nº 9.613/98, possuindo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelas autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, bem como atos de financiamento ao terrorismo.

9.3. Dever de comunicação. O Estabelecimento deverá informar a Cartpanda imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar o Cartpanda direta ou indiretamente.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CARTPANDA

10.1. Propriedade Intelectual. Toda a Propriedade Intelectual da Cartpanda, incluindo a Solução Cartpanda Pay, é de titularidade exclusiva da Cartpanda e/ou de seus parceiros ou fornecedores, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, entre outras que o modificarem ou o alterarem.

10.2. Multa por violação à Propriedade Intelectual. Qualquer violação à Propriedade Intelectual da Cartpanda, com a ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao Estabelecimento a aplicação de multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor dos Produtos ofertados, desde já se autorizando o seu desconto em Recebíveis e saldos do Estabelecimento perante a Solução, na ocorrência de tais violações. A multa não obstará indenização suplementar a ser apurada judicialmente.

10.3. Vedação de utilização da Propriedade Intelectual. Os Estabelecimentos comprometem-se a não utilizarem indevidamente qualquer Propriedade Intelectual da Cartpanda, tais como, mas não se limitando ao nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da outra parte, incluindo, mas não se limitando a desenhos ou sinais registráveis ou não e aspectos visuais da plataforma, sem prévia autorização da parte envolvida, por escrito, que poderá ser geral para os atos elencados, sendo vedado a qualquer Estabelecimento utilizar-se de Propriedade Intelectual sem autorização.

10.4. Autorização de uso da Propriedade Intelectual. Qualquer autorização emitida para o uso de Propriedade Intelectual da Cartpanda será concedida em caráter precário, sempre por escrito e exclusivamente para a finalidade apontada na referida autorização.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. Informações confidenciais. As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o fim da vigência destes Termos, já na fase pós-contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas aqui contratadas, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, volume de operações mensais, especificações técnicas e comerciais que eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função destes Termos, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará a outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.

11.1.1. Perdas e danos. Em caso de violação da Cláusula 11.1, caberá indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.

12. MEDIDAS PREVENTIVAS E SANÇÕES

12.1. Cadastros Públicos. O Estabelecimento deverá possuir cadastro ativo e regular junto à Receita Federal e Junta Comercial brasileira, para poder utilizar a Solução, caso contrário a Cartpanda poderá, imediatamente, bloquear a conta do Estabelecimento sem aviso prévio.

12.2. Informações ao Órgão Fiscalizador e Competente. Em conformidade com as diretrizes de órgãos fiscalizadores e competentes, que visam prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a Cartpanda se reserva o direito de comunicar qualquer Transação envolvendo os dados do Estabelecimento e/ou Compradores aos órgãos responsáveis, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, especialmente em casos de operações suspeitas ou sempre que for solicitado.

12.3. Punição por violação ao Termos. Sem prejuízo da aplicação de outras punições previstas, qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos, poderá ser punida:

a)      Com a remoção de determinado Produto;

b)      Com a suspensão imediata do acesso à Loja do Estabelecimento; e

c)      Com o bloqueio da Loja do Estabelecimento na Solução Cartpanda Pay.

12.3.1. As punições aqui previstas serão aplicadas a critério exclusivo da Cartpanda, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis em situações de Perda pela própria empresa ou por terceiros para apuração de indenização, inclusive suplementar para apuração de perdas e danos.

12.4. Recebíveis de Produtos removidos. Nos casos de remoção de Produtos ofertados na Solução Cartpanda Pay, as Transações relacionadas ao Produto removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados e/ou reembolsados para os Compradores. A partir da remoção do Produto de uma determinada Loja, nenhuma nova transação referente a tal Produto será processada pelas ferramentas de pagamento da Cartpanda para aquela Loja.

12.5. Recebíveis de Loja suspensa. Nos casos de suspensão do acesso à Loja do Estabelecimento, as Transações relacionadas aos Produtos cadastrados por aquela Loja poderão continuar a ser realizadas, porém, o Estabelecimento não terá acesso a qualquer funcionalidade da Loja, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva Loja.

12.6. Fraude ao sistema de pagamentos. No caso de suspeita ou indícios de que o Estabelecimento está empregando métodos fraudulentos para manipular o sistema de pagamentos e o sistema de rastreamento, ou qualquer outra forma de fraude, a Cartpanda reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso do Estabelecimento suspeito de fraude. Além disso, eventualmente, a Cartpanda poderá bloquear permanentemente o acesso do Estabelecimento em questão, inclusive promovendo a retenção de saldo, se for o caso. É importante observar que o saldo disponível e o saldo de valores a ser recebido por este Estabelecimento poderá ser parcial ou totalmente utilizado para reembolso aos Compradores, com objetivo de prevenir potenciais Chargebacks. Ademais, a Cartpanda  poderá reter o saldo supracitado como ressarcimento parcial dos danos incorridos, bem como poderá transferi-lo a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.

12.7. Direito de Indenização por prejuízos. A Cartpanda ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento destes Termos, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da Cartpanda ao Estabelecimento acionado.

12.8. Direito de regresso. Caso algum Comprador impute à Cartpanda qualquer responsabilidade decorrente de Produto (Chargeback, Produto defeituoso etc.), a Cartpanda pode, cautelarmente, reter saldo suficiente do Estabelecimento para satisfação do dano alegado por terceiro.

12.8.1. Medida cautelar. No caso em que o saldo disponível no cadastro do Estabelecimento não seja suficiente para satisfazer o prejuízo causado à Cartpanda ou a terceiros, e a Cartpanda tome as ações legais cabíveis para buscar o ressarcimento, o Estabelecimento concorda, desde já, com o deferimento de medidas cautelares para o bloqueio de bens em quantidade adequada para a completa satisfação do prejuízo.

12.8.2. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores do Estabelecimento contra a Cartpanda, esta se reserva o direito de, prontamente, debitar da Conta Virtual do Estabelecimento um valor estimado para cobrir os custos iniciais de defesa, incluindo honorários advocatícios necessários para a atuação inicial dos advogados. Esse débito inicial não impede a Cartpanda de realizar outros débitos ao final do processo, caso sejam devidos valores adicionais para cobrir honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações impostas à Cartpanda em decorrência do litígio.

12.8.3. Em caso de processos administrativos ou judiciais iniciados por Compradores contra a Cartpanda, relacionados a Transações realizadas por meio da Solução Cartpanda Pay, a Cartpanda se reserva o direito de indicar o Estabelecimento responsável pela Transação como parte exclusivamente responsável pela compra questionada. O Estabelecimento concorda que será considerado o responsável pela relação comercial com o Comprador, eximindo a Cartpanda de qualquer responsabilidade direta e indireta perante o Consumidor, cabendo ao Estabelecimento responder às demandas civis, criminais ou administrativas que envolvam a Transação.

12.8.4. Em caso de ação judicial movida por Compradores em que a Cartpanda figure como ré, o Estabelecimento poderá optar por assumir o polo passivo da ação, solicitando sua inclusão como parte diretamente responsável perante o Comprador. Se o juízo responsável pela ação acatar a exclusão da Cartpanda do processo, a Cartpanda se reserva o direito de, após debitar da Conta Virtual do Estabelecimento todos os custos advocatícios e judiciais incorridos até então, liberar o saldo retido conforme disposto nos itens 12.8, 12.8.1 e 12.8.2, desde que não haja possibilidade de recurso por parte do autor para reverter a exclusão da Cartpanda da lide, bem como outros processos em curso contra a Cartpanda, relacionados ao mesmo Estabelecimento.

13. RESCISÃO

13.1. Encerramento e restrição dos Serviços. A Cartpanda poderá encerrar, a seu exclusivo critério, a disponibilização de quaisquer funcionalidades da Solução Cartpanda Pay oferecidas e remover quaisquer Produtos ofertados. A Cartpanda poderá também restringir o acesso de Estabelecimentos a qualquer parte ou a todos os Serviços oferecidos pela Solução Cartpanda Pay, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, e por qualquer razão ou motivo.

13.2. Descadastramento do Estabelecimento. O Estabelecimento poderá deixar de usar a Solução Cartpanda Pay a qualquer tempo, devendo para tanto remover todos os seus Produtos, bem como responsabilizar-se pela entrega de qualquer Produto que tenha sido comprado através de links anteriormente divulgados. Além disso, o Estabelecimento deve realizar seu descadastramento como Estabelecimento da Solução Cartpanda Pay. O Estabelecimento, entretanto, continuará responsável pelos Produtos perante os Compradores, nos termos da legislação aplicável.

13.3. Retenção de valores em caso de rescisão. Em qualquer caso, inclusive de rescisão, a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente o saldo existente na Conta Virtual do Estabelecimento, caso entenda que tal medida é necessária para garantir o pagamento, ressarcimento e reembolso devidos em razão de qualquer responsabilidade, obrigações ou dívida que o Estabelecimento possa ter incorrido com a Cartpanda e/ou terceiros.

13.4. Rescisão por desinteresse comercial. O Estabelecimento concorda que a Cartpanda poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Estabelecimentos por desinteresse comercial, a qualquer momento, mediante simples comunicação. Na hipótese de desinteresse comercial, a Cartpanda transferirá os valores da Conta Virtual do Estabelecimento a conta por ele indicada e de sua titularidade, retendo os valores necessários para saldar eventuais Chargebacks de Transações já efetuadas.

14. OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.1. Vedação à Cessão. O Estabelecimento não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio por escrito da Cartpanda. A Cartpanda poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Estabelecimento , mediante simples comunicação. Ainda, o Cartpanda poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de uma autorização do Estabelecimento ou envio de uma comunicação a este.

14.2. Notificações. Qualquer aviso, requerimento, comunicação ou interpelação relacionada a estes termos deverá ser efetuada por escrito, seja por meio físico ou por eletrônico (e-mail).

14.2.1. Eficácia da notificação. Só será eficaz contra a Cartpanda a alteração de endereço, físico ou eletrônico (e-mail), feita pelo Estabelecimento em seus cadastros na dashboard.

14.3. Divulgação. A Cartpanda tem autorização para divulgar, no seu site e nos seus materiais de divulgação, que mantém relação comercial com o Estabelecimento. Essa permissão inclui a possibilidade de uso da marca e de outros sinais distintivos do Estabelecimento.

14.4. Manutenção do Contrato. A inexistência, invalidade ou ineficácia de quaisquer disposições destes Termos não prejudicará as demais. Caso qualquer disposição seja invalidada, no todo ou em parte, considerar-se-ão os termos como modificados com a exclusão ou a modificação, na extensão necessária da disposição inexistente, inválida ou ineficaz, de modo a manter a higidez destes Termos, na medida do possível, preservar a intenção original das Partes.

14.5. Soluções amigáveis. A Cartpanda compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem junto ao Estabelecimento.

14.6. Revisão dos Termos de Uso. A Cartpanda pode revisar e alterar estes Termos periodicamente para refletir mudanças e adequações de seus negócios, da Solução Cartpanda Pay, da legislação aplicável ou sempre que a Cartpanda entender necessário. Nesse sentido, é importante que o Estabelecimento e o Comprador realizem a verificação destes Termos de forma recorrente. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com eventuais alterações, deverá prosseguir com os trâmites para realizar o seu Descadastramento, nos termos do item 13.2.

14.6.1. Eficácia da nova versão. Cada nova versão destes Termos entrará em vigor no dia de sua verificação nos meios disponibilizados pela Cartpanda. A utilização dos Serviços da Solução Cartpanda Pay após a publicação de quaisquer dessas novas versões, constituirá na aceitação pelo Estabelecimento e pelo Comprador, deste Contrato, conforme modificado.

14.7. Foro. Em relação a qualquer disputa relacionada a uma transação específica na Cartpanda Pay, o foro exclusivo para litigar tal disputa depende da empresa Cartpanda específica que processou a transação questionada. Quando a Transação for realizada no território brasileiro e em BRL, este Contrato será regido pelas leis brasileiras e o local exclusivo para quaisquer ações ou reivindicações decorrentes ou relacionadas a este Contrato será o foro da Comarca de São Paulo – SP. Caso a Transação seja realizada pela Cartpanda USA, este Contrato será regido pelas  leis e no foro de Delaware, exceto quando após analisado o caso concreto, for vislumbrada a exigência de aplicação de outra jurisdição. Caso a transação tenha sido processada pela empresa holandesa Cartpanda BV, o foro exclusivo serão os tribunais da cidade de Amsterdã, na Holanda.

14.8. Responsabilidade pela Experiência do Comprador: A Cartpanda preza pela autonomia das pessoas, acreditando que seus Usuários e Compradores devem ter o poder de decisão sobre quais Produtos desejam adquirir. Por isso, a Cartpanda não se obriga a fazer controle prévio (editorial ou de qualquer outra natureza) ou curadoria dos Produtos. A Cartpanda pode fazer verificações sobre o cadastro dos Produtos, mas não é capaz de determinar se os Produtos observam todas as determinações legais, se são adequados para os fins a que se propõem, nem é capaz de determinar a veracidade, a exatidão e a completude das informações prestadas pelos Criadores e Estabelecimentos. Ao adquirir algum Produto, o Comprador deve verificar a adequação do Produto e do Estabelecimento e Criador, aos fins buscados por ocasião da compra, bem como a veracidade das demais informações e características prestadas em relação ao Produto. Além disso, o Comprador assume voluntariamente todo e qualquer risco associado à aquisição do Produto. Isso inclui o risco de ser exposto a assunto ou mercadoria que considere ofensivo, indecente ou censurável, ou de que o conteúdo do Produto veiculado possa resultar em efeitos danosos ou adversos, físicos ou mentais, pelos quais o Comprador assume total responsabilidade.

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